TJPA - 0005575-16.2014.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES em 30/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES em 30/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 14:57
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL em 30/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:51
Publicado Carta em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BREU BRANCO – PARÁ Avenida Belém, s/nº, Centro, Breu Branco/PA – CEP: 68.488-000 – Fone (94) 99239-7994 CARTA DE CRÉDITO JUDICIAL Processo nº: 0005575-16.2014.8.14.0104 Procedimento: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Polo Ativo/Inventariante: EXEQUENTE: ANTONIO SOARES Polo Passivo/Inventariado: EXCUTADO: BANCO CRUZEIRO DO SUL Senhor(a) Administrador(a) Judicial, Nos termos do Art. 84 da Lei nº 11.101/2005 e dos Arts. 784 a 791 do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), vem o(a) abaixo assinado(a) solicitar a habilitação do crédito abaixo descrito no quadro geral de credores da massa falida, em trâmite nesta Vara.
O crédito encontra-se devidamente comprovado por meio de sentença judicial transitada em julgado, conforme consta nos autos do processo em epígrafe.
Solicitamos que sejam tomadas as providências necessárias para a inclusão do crédito e o devido andamento do processo.
INFORMAÇÕES: Credor: ALYSSON VINICIUS MELLO SLONGO - OAB PA14033 - CPF: *81.***.*83-72 Devedor: BANCO CRUZEIRO DO SUL, CNPJ: 62.***.***/0001-99 Valor do Crédito: R$ R$ 44.264,64 (quarenta e quatro mil, duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) Eu, _______ ( SAMUEL DE ASSIS PEREIRA SOARES), Analista Judiciário, o digitei e subscrevi.
O referido é verdade e dou fé.
Breu Branco/PA, 5 de maio de 2025 RAFAEL HENRIQUE DE BARROS LINS E SILVA Juiz de Direito Respondendo Pela Vara Única da Comarca de Breu Branco Documento Assinado Digitalmente -
07/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:15
Juntada de Carta
-
06/02/2025 03:24
Decorrido prazo de CARTORIO OFICIO UNICO DE BREU BRANCO em 03/02/2025 23:59.
-
11/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
17/09/2024 17:59
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL em 13/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:59
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES em 13/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:10
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES em 09/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL em 09/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 02:57
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
15/08/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0005575-16.2014.8.14.0104 Requerente Nome: ANTONIO SOARES Endereço: ESTRADA DA CCM, VICINAL DA CAROL, ZONA RURAL, NÃO INFORMADO, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: BANCO CRUZEIRO DO SUL Endereço: AV.
ASSIS DE VASCONCELOS, 265, 1º ANDAR, SALA 101, EDIFÍCIO VITOR VI, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-010 D E C I S Ã O Vistos os autos.
Trata-se de Ação Cível contra o BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, com sentença julgando procedente o pedido contido na exordial em 02 de março 2015 no ID nº. 62781981 - Pág. 12 a 14.
No ID nº. 62781991 - Pág. 1 o Requerido Banco Cruzeiro do Sul S/A-Em Liquidação Extrajudicial, vem requerer a juntada aos autos, atos constitutivos, substabelecimento e carta de preposição para os devidos fins.
O requerido Banco Cruzeiro do Sul no ID nº 62781991 - Pág. 12 interpôs Recurso Inominado, requerendo que seja concedido ao Banco recorrente os benefícios da justiça gratuita.
No ID nº. 62782026 - 62782029 o requerente apresentou as contrarrazões ao recurso inominado interposto.
Recurso recebido ID nº. 62782029 - Pág. 15 .
Em acórdão decisão de ID nº 62782032 - Pág. 2 o recurso foi conhecido e parcialmente provido.
Sentença reformada em parte para reduzir o valor de condenação por danos morais para o valor de R$ 10.00,00 (dez mil reais), mantendo-a nos seus demais termos.
Custas e honorários em 10%(dez por cento), sobre o valor da condenação, pelo Banco recorrente.
Certidão de trânsito em julgado no ID 62782032 - Pág. 4.
O requerente no ID nº. 62782032 - Pág. 7 vem requerer o cumprimento de sentença, e apresentar a planilha de cálculo devidamente atualizada pelo INPC.
O Requerido, fora intimado para pagamento referente a condenação, no ID nº. 62782032 - Pág.15 apresentou manifestação e requer que seja suspensa a execução em razão dos fatos a seguir: O Banco se encontra em liquidação extrajudicial por atos do presidente do Banco Central do Brasil.
Informa ainda, o executado que teve sua falência decretada em 12 de agosto de 2015, por sentença proferida nos autos nº 1071548-40.2015.8.26.0100, em trâmite perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo -SP, conforme ID nº. 62782032 - Pág. 18.
Despacho de ID nº 62782035 - Pág. 7 foi determinado a intimação do exequente para se manifestar acerca da petição de ID nº. 62782032 - Pág. 15 a 16.
No ID nº. 62782035 - Pág. 10 o requerente vem apresentar manifestação e requerer providências, que em consonância ao repetitório de ID 62782032 - Pág. 15 a 16 informa que não cabe extinção da execução face ao requerido, bem como, não cabe qualquer tipo de suspensão do referido processo.
No entanto, devido ao fato do presente processo já estar na fase executória, bem como, já ter havido a decretação da falência do Banco requerido, requer que: a) Seja extraída a Carta de Sentença em nome do patrono da parte Requerente, no valor de R$ 23.941,42 (vinte e três mil, novecentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos), devidamente atualizada pelo INPC nos termos da Sentença de ID nº 62781981 e acórdão de ID nº. 62782032. b) Que a Carta de Sentença seja enviada para a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo - SP, para que seja juntada aos autos do Processo nº 1071548-40.2015.8.26.0100, para a devida habilitação do crédito judicial junto aos demais credores.
Em decisão de ID nº. 100164759 - Pág. 1,tendo em vista a petição de ID 134/135, intimou-se a parte Requerida para se manifestar e requerer o que entender de direito.
Foi certificado no ID nº.102806972 - Pág. 1, que a parte Requerida intimada através do seu patrono, via sistema PJe, para se manifestar e requerer o que entender de direito, deixou o prazo transcorrer in albis.
O exequente no ID nº. 115048739 - Pág. 1 apresentou manifestação e requereu providências.
Defiro o pedido de ID nº 115048739 e determino: 1) Que seja extraída a carta de sentença em nome do patrono da parte Requerente, no valor de R$ 44.264,64 (quarenta e quatro mil, duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), conforme planilha de cálculo atualizada no ID nº. 115048740. 2) Que a Carta de Sentença seja enviada para a 2ª VARA DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO – SP, para que seja juntada aos autos de PROCESSO DE N° 1071548-40.2015.8.26.0100, para a devida habilitação do crédito judicial junto aos demais credores., conforme foi deferido nos autos de processo nº 0005589-97.2014.8.14.0104; 3) Proceda a retificação da classe processual.
Dessa forma deve o credor habilitar seu crédito junto ao referido Juízo Universal, que possui competência atrativa.
Custas se houver pelo requerente.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo.
Intime-se.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
13/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 09:34
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2023 11:44
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2023 20:18
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 03:01
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL em 06/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/05/2022 14:48
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 14:03
Processo migrado do sistema Libra
-
25/05/2022 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 14:01
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00055751620148140104: - Justificativa: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR ATO ILÍCITO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM D
-
25/05/2022 14:01
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00055751620148140104: - Classe Antiga: 22, Classe Nova: 241. - Justificativa: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR ATO ILÍCITO, COM PEDIDO DE TUTELA
-
16/03/2022 14:44
PROVIDENCIAR OUTROS
-
16/03/2022 11:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/03/2022 11:32
Mero expediente - Mero expediente
-
16/03/2022 11:32
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/12/2021 14:52
REMESSA INTERNA
-
07/02/2020 13:26
REMESSA INTERNA
-
22/05/2019 10:58
REMESSA INTERNA
-
24/08/2018 09:24
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
03/08/2018 17:31
REMESSA INTERNA
-
25/06/2018 11:30
AGUARDANDO REMESSA
-
25/06/2018 09:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/06/2018 09:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/06/2018 09:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/05/2018 14:07
REMESSA INTERNA
-
23/05/2018 09:12
Remessa
-
23/05/2018 09:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/05/2018 09:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/05/2018 14:20
VISTAS AO DEFENSOR
-
06/02/2018 15:41
REMESSA INTERNA
-
05/07/2017 10:40
REMESSA INTERNA
-
31/01/2017 08:57
REMESSA INTERNA
-
23/01/2017 14:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/01/2017 14:15
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
23/01/2017 14:15
Mero expediente - Mero expediente
-
31/10/2016 16:22
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
21/01/2016 09:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/01/2016 09:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/01/2016 09:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/11/2015 14:16
Remessa
-
30/11/2015 14:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/11/2015 14:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/11/2015 11:54
AGUARDANDO PRAZO
-
19/11/2015 09:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/11/2015 09:12
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/11/2015 09:12
Mero expediente - Mero expediente
-
12/11/2015 13:13
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
12/11/2015 13:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/11/2015 13:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/11/2015 13:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/11/2015 13:01
Remessa
-
12/11/2015 13:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/11/2015 13:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/11/2015 13:34
VISTAS AO DEFENSOR
-
11/11/2015 13:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/06/2015 14:09
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
15/06/2015 14:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/04/2015 07:53
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
08/04/2015 13:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/04/2015 13:32
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
08/04/2015 13:32
Sem efeito suspensivo - Sem efeito suspensivo
-
31/03/2015 13:54
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
26/03/2015 10:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/03/2015 14:05
VISTAS AO DEFENSOR
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13/03/2015 11:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/03/2015 11:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/03/2015 11:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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09/03/2015 12:14
Remessa
-
09/03/2015 12:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/03/2015 12:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/02/2015 13:26
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
30/01/2015 08:50
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
27/01/2015 10:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/01/2015 10:53
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
-
18/12/2014 14:03
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
18/12/2014 14:03
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
18/12/2014 14:03
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BREU BRANCO, Vara: VARA UNICA DE BREU BRANCO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE BREU BRANCO, JUIZ TITULAR: JOSE JONAS LACERDA DE SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2014
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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