TJPA - 0800829-97.2024.8.14.0047
1ª instância - Vara Unica de Rio Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/08/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 11:15
Audiência de Preliminar do dia 16/04/2026 10:30 cancelada.
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18/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:47
Determinado o arquivamento do procedimento investigatório
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17/08/2025 11:00
Conclusos para decisão
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05/08/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 02:01
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:54
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 10:13
Audiência de Preliminar designada em/para 16/04/2026 10:30, Vara Única de Rio Maria.
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30/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:50
em cooperação judiciária
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29/07/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 09:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
27/03/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 23:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 09:21
Juntada de Certidão
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18/09/2024 09:09
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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15/09/2024 04:44
Decorrido prazo de PAULO SERGIO ALVES DE SOUZA em 10/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 01:49
Decorrido prazo de O ESTADO DO PARÁ em 05/09/2024 23:59.
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30/08/2024 07:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/08/2024 15:55
Juntada de Petição de inquérito policial
-
23/08/2024 02:09
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 15:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/08/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2024 13:13
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 09:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DE.
S.
D.
J.
VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA PROCESSO: 0800829-97.2024.8.14.0047 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE RIO MARIA FLAGRANTEADO: PAULO SERGIO ALVES DE SOUZA Vistos, DECISÃO O flagrante está revestido dos pressupostos previstos no art. 302 do CPP e das formalidades exigidas pelo art. 306 do mesmo diploma legal.
O delito pode ser afiançável em sede policial de acordo com o permissivo legal do art. 322 do CPP.
ISTO POSTO, HOMOLOGO A PRISÃO EM FLAGRANTE de PAULO SERGIO ALVES DE SOUZA e a CORRESPONDENTE CONCESSÃO DE FIANÇA PELA AUTORIDADE POLICIAL, de acordo com o previsto nos arts. 325 a 328 do CPP, podendo ser revogada a qualquer momento, caso não obedecidas às disposições, sem prejuízo da responsabilidade pelo ato.
Comunique-se a decisão, consignado que o inquérito policial deve ser concluído e remetido dentro do prazo legal.
Cientifique o Ministério Público.
INTIMEM-SE e CUMPRA-SE.
Esta decisão serve como mandado e ofício.
Rio Maria/PA, 21 de agosto de 2024.
EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito -
21/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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