TJPA - 0841020-14.2018.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/07/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/06/2025 00:00
Intimação
Processo: 0841020-14.2018.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) REQUERENTE: SINELVANDA DE SOUSA SILVA REQUERIDO: CONDOMINIO JARDIM ESPANHA DESPACHO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 e do artigo 1º e seus incisos, da Ordem de Serviço nº 01/2024, FICA INTIMADO(A)(S) a parte PROMOVENTE/RECORRIDA ACIMA IDENTIFICADA(S) para, querendo e no prazo de 10 (DEZ) dias úteis contados da intimação consumada, oferecer CONTRARRAZÕES.
Na oportunidade, fica a parte recorrida advertida que as contrarrazões devem ser apresentada por advogado(a) particular ou por intermédio da Defensoria Pública, neste último caso, é de inteira responsabilidade da parte entrar em contato com a referida instituição, atualmente localizada: Central de Atendimento, Rua Manoel Barata, nº 50, Belém - Pará - Brasil, CEP: 66015-020, ou PRÉDIO 1º DE MARÇO, Travessa 1º de Março, 766 - Belém - Pará - Brasil, CEP: 66015-053, com agendamento virtual: (91)3201.2727 ou 129.
Havendo necessidade a parte ou seu advogado poderá entrar em contato com esta vara presencialmente ou por meio dos canais de comunicação abaixo: WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) E-mail: [email protected] Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml (pessoalmente) Avenida Pedro Miranda, 1593, esquina com Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém - Pará Eu, Servidor(a) do Judiciário, por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito, e consoante art. 1º, § 1º, inciso IX, do Provimento 006/2006-CJRMB, alterado pelo Provimento nº 08/2014 – CJRMB, digitei e subscrevi.
Belém, 18 de junho de 2025.
Andrea Melo de Mendonça Oliveira – Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18062009554950900000005319938 procuração Instrumento de Procuração 18062009283355700000005320012 RG VANDA (1) Documento de Comprovação 18062009290630400000005320024 comprovante de residência Documento de Comprovação 18062009343678600000005320199 ATA de audiencia 29/11/16 acordo Documento de Comprovação 18062009350828500000005320219 JD ESPANHA ACORDO01 Documento de Comprovação 18062009363745000000005320270 JD ESPANHA ACORDO02 Documento de Comprovação 18062009371348000000005320289 JD ESPANHA ACORDO03 Documento de Comprovação 18062009380101500000005320320 JD ESPANHA ACORDO04 Documento de Comprovação 18062009384811200000005320352 JD ESPANHA ACORDO05 Documento de Comprovação 18062009392149700000005320371 JD ESPANHA ACORDO06 Documento de Comprovação 18062009400156400000005320403 JD ESPANHA ACORDO07 Documento de Comprovação 18062009403892100000005320424 JD ESPANHA ACORDO08 Documento de Comprovação 18062009412070500000005320451 JD ESPANHA ACORDO09 Documento de Comprovação 18062009415814100000005320473 JD ESPANHA ACORDO10 Documento de Comprovação 18062009425274300000005320501 JD ESPANHA ACORDO11 Documento de Comprovação 18062009432660900000005320525 JD ESPANHA ACORDO12 Documento de Comprovação 18062009445919300000005320590 JD ESPANHA ACORDO13 Documento de Comprovação 18062009460266400000005320624 JD ESPANHA ACORDO14 Documento de Comprovação 18062009465033300000005320643 JD ESPANHA ACORDO15 Documento de Comprovação 18062009473715600000005320675 JD ESPANHA ACORDO16 Documento de Identificação 18062009481695600000005320692 JD ESPANHA ACORDO17 Documento de Comprovação 18062009490546600000005320713 JD ESPANHA ACORDO18 Documento de Comprovação 18062009494370800000005320737 Consulta Serasa1 Documento de Comprovação 18062009503711100000005320768 Decisão Decisão 18071121310591300000005539940 Intimação Intimação 18071121310591300000005539940 Citação Citação 18071209420392000000005554456 DILIGÊNCIA Diligência 18072318033367800000005673986 citei jardim espanha Devolução de Mandado 18072318033484600000005673990 Contestação Contestação 20021311110775100000014813494 PROCURAÇÃO SÍNDICO REGINALDO DA SILVA LIMA Instrumento de Procuração 20021311083182700000014814145 relatório b-11 Documento de Comprovação 20021311083214900000014814148 Contestação Contestação 20021311133104800000014814786 relatório b-11 Documento de Comprovação 20021311133110600000014814788 PROCURAÇÃO SÍNDICO REGINALDO DA SILVA LIMA Instrumento de Procuração 20021311133116500000014814789 RG SÍNDICO REGINALDO DA SILVA LIMA Documento de Comprovação 20021311133132000000014814793 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20021311271601800000014814868 ATA DE CONSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO Documento de Comprovação 20021311271605500000014814872 ATA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA 2019 Documento de Comprovação 20021311271619900000014814873 ATA DEFINIÇÃO DE TAXA (2010) Documento de Comprovação 20021311271631900000014814875 ATA MULTA PENAL (2017) Documento de Comprovação 20021311271642300000014814876 ATA REAVALIAÇÃO DE TAXA (2013) Documento de Comprovação 20021311271659600000014815479 ATA REAVALIAÇÃO DE TAXA (2015) Documento de Comprovação 20021311271674100000014815481 ATA REAVALIAÇÃO DE TAXA (2017) Documento de Comprovação 20021311271676700000014815483 ATA TAXA DE ROÇAGEM (2014) Documento de Comprovação 20021311271719800000014815488 ATA TAXA EXTRA (2013) Documento de Comprovação 20021311271764600000014815489 CNH DIRETOR FINANCEIRO Documento de Comprovação 20021311271814300000014815490 CNPJ JARDIM ESPANHA Documento de Comprovação 20021311271889600000014815491 CONVENÇÃO Documento de Comprovação 20021311271892400000014815493 PROCURAÇÃO SÍNDICO E D.
FINANCEIRO Instrumento de Procuração 20021311271905200000014815495 RG SÍNDICO REGINALDO DA SILVA LIMA Documento de Identificação 20021311271920000000014815496 Termo de Audiência Termo de Audiência 20021311272230800000014815497 Termo de Audiência Termo de Audiência 20021311272234300000014815499 Sentença Sentença 20042114392901100000016036065 Sentença Sentença 20042114392901100000016036065 Intimação Intimação 20051211514642800000016328413 RECURSO INOMINADO Apelação 20092321341950100000018781871 Comp Pagto Custas Judiciais JD espanha Documento de Comprovação 20092321342127500000018781873 PROCURAÇÃO SÍNDICO E D.
FINANCEIRO Instrumento de Procuração 20092321342141200000018781875 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20092322364470200000018782609 ATA DE CONSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO Documento de Comprovação 20092322364654500000018782620 ATA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA 2019 Documento de Comprovação 20092322364670400000018782619 CNH DIRETOR FINANCEIRO Documento de Identificação 20092322364681400000018782621 CNPJ JARDIM ESPANHA Documento de Identificação 20092322364727600000018782622 Contestação Documento de Comprovação 20092322364734800000018782618 CONVENÇÃO Documento de Comprovação 20092322364759200000018782617 RG SÍNDICO REGINALDO DA SILVA LIMA Documento de Identificação 20092322364771500000018782616 Sentença Documento de Comprovação 20092322364780900000018782615 Certidão Certidão 20092412392355900000018798606 Identificação de AR Identificação de AR 20111210415377700000019896921 AR INTIMAÇÃO SENTENÇA PROMOVIDO RECEBIDO Identificação de AR 20111210415394900000019896922 RI tempestivo e preparado Certidão 20111710424964900000020000356 Para reclamante apresentar contrarrazões ao RI Ato Ordinatório 20111710444556000000020000361 Para reclamante apresentar contrarrazões ao RI Ato Ordinatório 20111710444556000000020000361 Contrarrazões Contrarrazões 20123013555363500000020924977 juntada Documento de Comprovação 20123014134950200000020925308 ATA de audiencia 29_11_16 acordo Documento de Comprovação 20123014134955300000020925309 Consulta Serasa1 Documento de Comprovação 20123014134963600000020925310 JD ESPANHA ACORDO17 mês 4 Documento de Comprovação 20123014134971500000020925311 JD ESPANHA ACORDO18 mes 5 Documento de Comprovação 20123014134984400000020925312 procuração Documento de Comprovação 20123014134996800000020925315 Petição Inicial_compressed Petição 20123014135003200000020925316 Contrarrazões ao RI tempestivas Certidão 21010709320126900000020974528 Remessa à Turma Recursal Ato Ordinatório 21010709340916800000020975982 Remessa à Turma Recursal Ato Ordinatório 21010709340916800000020975982 Petição Petição 23042013283300000000119957343 02.
TERMO DE RENÚNCIA DE PODERES 01 Documento de Comprovação 23042013283300000000119957344 03.
NOTIFICAÇÃO PAG1 Documento de Comprovação 23042013283300000000119957345 04.
NOTIFICAÇÃO PAG2 Documento de Comprovação 23042013283300000000119957346 05.
TERMO RENUNCIA DE PODERES 02 Documento de Comprovação 23042013283300000000119957347 Despacho Despacho 23121909474900000000119957348 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24071614273100000000119957349 Certidão de julgamento Carta 24081822561400000000119957350 Acórdão Acórdão 24082718412900000000119957351 Voto do Magistrado Voto 24082718413000000000119957352 Intimação Intimação 24082809425500000000119957353 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24100108195600000000119957354 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24100209054499100000120041105 cumprimento de sentença Petição 24102216095061500000121500323 planilha de atualização monetária Documento de Comprovação 24102216095102200000121500328 Certidão Certidão 24102313253199100000121574935 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102313391947700000121574946 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102313391947700000121574946 Petição Petição 25010712124312700000125370625 Atualização monetária Documento de Comprovação 25010712124347200000125370626 Certidão Certidão 25011614003317500000125876579 0841020-14.2018.8.14.0301 Documento de Comprovação 25022613562712500000128509118 Decisão Decisão 25022613562739100000128506768 Certidão Certidão 25030311490667000000128739310 protocolo 0841020-14.2018.8.14.0301 Documento de Comprovação 25030311490682700000128739311 Intimação Intimação 25030312591018100000128739356 Decisão Decisão 25022613562739100000128506768 Intimação Intimação 25030312591018100000128739356 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 25030512153533500000128767264 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 25030512154017200000128768164 Petição Petição 25030615513252000000128849710 PROCURACAO_JARDIM_ESPANHA Instrumento de Procuração 25030615513265400000128849711 0.
ATA ELEICAO REGISTRADA RTDPJ Documento de Comprovação 25030615513333300000128849713 Petição Petição 25031112134192100000129110582 Embargos a Execução Petição 25031216190376400000129242733 Certidão Certidão 25031809054577000000129555893 Petição Petição 25032012263670900000129780455 Certidão Certidão 25032513160160800000130087481 Sentença Sentença 25052010313589000000133569378 Recurso inominado Apelação 25060515435257100000134769341 boleto custas Documento de Comprovação 25060515435345600000134769343 RELATORIO CUSTAS Documento de Comprovação 25060515435378800000134769344 Sicoob comprovante pgt custas Documento de Comprovação 25060515435413600000134769345 Certidão Certidão 25061813201722000000135638163 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
18/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:43
Juntada de Petição de apelação
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26/05/2025 00:34
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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26/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Processo 0841020-14.2018.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) REQUERENTE: SINELVANDA DE SOUSA SILVA REQUERIDO: CONDOMINIO JARDIM ESPANHA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO propostos por CONDOMÍNIO JARDIM ESPANHA, em face de SINELVANDA DE SOUSA SILVA.
Aduz a embargante a nulidade do feito a partir de abril de 2023, ante o trâmite do processo sem que a executada estivesse devidamente representada.
Argumenta que a advogada que a representava renunciou aos poderes conferidos, tendo na oportunidade solicitando sua exclusão do feito.
Entretanto as intimações e publicações foram expedidas no nome da referida representante, o que ensejou dano processual à embargante.
Acrescenta que jamais fora notificada pela antiga patrona, vez que o documento que supostamente comprovaria a notificação sequer fora-lhe entregue.
Informa, ainda, que somente lhe fora comunicado a rescisão do contrato de prestação de serviços advocatícios sem vinculá-lo ao feito ora em exame.
Por fim, infere a ocorrência de excesso de execução, na medida em que, o estabelecimento de multa descrita no art.523, §§1º e 3º do CPC necessitam da prévia intimação, o que, diante da alegada irregularidade não subsiste.
Decido.
Pois bem.
A questão debatida refere-se a suposta nulidade das intimações após a renúncia da patrona, uma vez que seria obrigação deste juízo a comunicação a parte embargante para fins de constituição de novo advogado.
Em que pese o argumento apresentado, diante da documentação apresentada, entendo que não lhe assiste razão.
Vejamos.
Conforme o id.128075252 a 128075256 a representante anterior do embargante renunciou aos poderes outorgados.
Neste ponto, merece destaque o documento de id. 128075254 e 128075255 que refere expressamente que a advogada ficará a frente das causas pelo período máximo de 15 dias.
Isto posto é assente na jurisprudência que havendo a comunicação do anterior causídico à parte, a serventia judicial fica isenta de proceder com comunicações para fins de constituição de novo advogado.
Veja-se: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RENÚNCIA AO MANDATO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
CIÊNCIA DA RENÚNCIA .
NÃO CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1.
Cabe à agravante providenciar a regularização de sua representação processual, independentemente de intimação e no prazo legal, sob pena de não conhecimento do seu recurso . 2.
Com efeito, "a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que a renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do NCPC, dispensa a determinação judicial para intimação da parte, objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado" ( AgInt no AREsp n. 1 .259.061/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/9/2018, DJe de 27/9/2018) 3.
Agravo interno não conhecido. (STJ - AgInt no REsp: 1874212 DF 2020/0112178-3, Data de Julgamento: 13/02/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/02/2023) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RENÚNCIA DE MANDATO.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
REGULARIZAÇÃO.
CIÊNCIA DA RENÚNCIA.
INTIMAÇÃO DA PARTE.
PROVIDÊNCIA NÃO REGULARIZADA.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1.
No caso de renúncia de mandato, se a parte, instada a regularizar a representação processual, não o faz no prazo assinado, não se conhece do pleito recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015. 2.
A renúncia de mandato, devidamente comunicada pelo patrono ao seu constituinte conforme preconizado pelo art. 112 do Código de Processo Civil, prescinde de determinação judicial para a intimação da parte com o propósito de regularizar a representação processual nos autos, incumbindo à parte o ônus de constituir novo advogado. 3.
Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.343.002/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024.) Portanto da expressa comunicação no sentido de que patrona representaria a parte embargante pelo período consignado, transferiu à referida parte o ônus de constituir novo patrono, o que, não o fez, pelo que não se pode falar em nulidade dos atos processuais.
Neste ponto, merece esclarecimento o argumento apresentado pelo embargante no sentido de que o documento de notificação extrajudicial informava apenas a quebra do contrato de prestação de serviço sem vinculá-lo ao processo ora em análise e, assim sendo, não teve efeito afastar a responsabilidade da serventia em comunicar o embargante quanto a renúncia.
Ora tal argumento falece de argumentação lógica, na medida em que havendo a expressa quebra do contrato de prestação de serviços advocatícios além da inegável comunicação quanto a não representatividade após o prazo de 15 dias, supor que a parte embargante não conhecia da necessidade de constituir novos advogados não se revela razoável.
DO EXCESSO DE EXECUÇÃO Deste modo, considerando a validade de todas as intimações não há que se falar em excesso, vez que se operou a intimação de forma regular.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução.
Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55, caput e § único).
Transitada em julgado e inexistindo outras providências a serem adotadas nos autos, expeça-se alvará para levantamento dos valores bloqueados.
Em seguida, intime-se a parte exequente se manifeste no que entender de direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 20 de maio de 2025.
Célio Petrônio D’Anunciação Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
20/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:31
Julgado improcedente o pedido
-
20/05/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 10:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 10:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
30/03/2025 01:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM ESPANHA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 19:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM ESPANHA em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 14:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM ESPANHA em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:07
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
08/03/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
-
08/03/2025 02:07
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
08/03/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
-
06/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 00:00
Intimação
Processo: 0841020-14.2018.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Reclamante: Nome: SINELVANDA DE SOUSA SILVA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4b 20, Cidade Jardim 1 Rua Jasmin, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Promovido(a): Reclamado(a): Nome: CONDOMINIO JARDIM ESPANHA Endereço: Travessa Cartagena, s/n, (Jd Espanha), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66830-490 DECISÃO Ante a certidão id 134981901 - Pág. 1, procedo a consulta/bloqueio junto ao sistema Sisbajud, pelo valor indicado no id 134410483 - Pág. 1, bem consulta através do sistema RENAJUD.
Se frutífero o bloqueio (sisbajud ou renajud), em sua totalidade ou parcialmente, intime-se a parte executada para se manifestar nos termos do art. 854, §3º do CPC ou, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Se infrutífero ou havendo o bloqueio parcial dos valores, intime-se a parte exequente, para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias, para que, querendo, indique bens a penhora.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 26 de fevereiro de 2025.
CÉLIO PETRONIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
03/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 12:59
Expedição de Carta.
-
03/03/2025 11:49
Juntada de Petição de certidão
-
26/02/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 14:01
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM ESPANHA em 18/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 03:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM ESPANHA em 11/12/2024 23:59.
-
25/10/2024 04:17
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Processo 0841020-14.2018.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) REQUERENTE: SINELVANDA DE SOUSA SILVA REQUERIDO: CONDOMINIO JARDIM ESPANHA VALOR DO DÉBITO: R$ 44.759,23 PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ID: PLANILHA DE DÉBITO ATUALIZADA ID: 129749641 DESPACHO ORDINATÓRIO Em vista do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c a Portaria 01/2013 - 9ªVJEC¹, de lavra da Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, Dra.
Danielle de Cássia Silveira Bührnheim, publicada no DJE nº 5253, de 26/04/2013, paginas 105/106, intime-se o(a) executado(a) a cumprir, nos termos do art. 52, IV, da Lei dos Juizados Especiais, c/c artigo 523, do Código de Processo Civil, voluntariamente, a obrigação de pagar, conforme planilha de cálculo (ID1), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados desta intimação consumada, sob pena de imediata incidência de multa de 10% (dez por cento) e penhora, conforme previsto nos parágrafos 1º e 3º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, fica a parte Executada advertida que, nos termos da Lei nº 6.750, de 19 de maio de 2005, e da Portaria nº 1961/2006-GP, o pagamento deve ser realizado, necessariamente, por meio de guia de depósito do BANPARÁ (Banco 037 - Banco do Estado do Pará S/A, Agência (026), sob pena de ser considerado não realizado, a qual poderá ser obtida pela parte executada no seguinte endereço: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline.
Por fim, advirto-o(a) que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário (art. 523 CPC), sem que ocorra esse pagamento, inicia-se imediatamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte EXECUTADA, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação/Embargos à Execução (art. 525 NCPC e art. 52, IX da Lei nº 9.099/95).
INTIME-SE TAMBÉM A PARTE EXEQUENTE, PARA QUE, NO PRAZO DE 5(D Havendo necessidade a parte ou seu advogado poderá entrar em contato com esta vara presencialmente ou por meio dos seguintes canais de comunicação: e-mail [email protected], WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) ou Balcão Virtual, por meio do link: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml Belém, 23 de outubro de 2024.
Wendel Luis Pereira da Silva - Auxiliar Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18062009554950900000005319938 procuração Instrumento de Procuração 18062009283355700000005320012 RG VANDA (1) Documento de Comprovação 18062009290630400000005320024 comprovante de residência Documento de Comprovação 18062009343678600000005320199 ATA de audiencia 29/11/16 acordo Documento de Comprovação 18062009350828500000005320219 JD ESPANHA ACORDO01 Documento de Comprovação 18062009363745000000005320270 JD ESPANHA ACORDO02 Documento de Comprovação 18062009371348000000005320289 JD ESPANHA ACORDO03 Documento de Comprovação 18062009380101500000005320320 JD ESPANHA ACORDO04 Documento de Comprovação 18062009384811200000005320352 JD ESPANHA ACORDO05 Documento de Comprovação 18062009392149700000005320371 JD ESPANHA ACORDO06 Documento de Comprovação 18062009400156400000005320403 JD ESPANHA ACORDO07 Documento de Comprovação 18062009403892100000005320424 JD ESPANHA ACORDO08 Documento de Comprovação 18062009412070500000005320451 JD ESPANHA ACORDO09 Documento de Comprovação 18062009415814100000005320473 JD ESPANHA ACORDO10 Documento de Comprovação 18062009425274300000005320501 JD ESPANHA ACORDO11 Documento de Comprovação 18062009432660900000005320525 JD ESPANHA ACORDO12 Documento de Comprovação 18062009445919300000005320590 JD ESPANHA ACORDO13 Documento de Comprovação 18062009460266400000005320624 JD ESPANHA ACORDO14 Documento de Comprovação 18062009465033300000005320643 JD ESPANHA ACORDO15 Documento de Comprovação 18062009473715600000005320675 JD ESPANHA ACORDO16 Documento de Identificação 18062009481695600000005320692 JD ESPANHA ACORDO17 Documento de Comprovação 18062009490546600000005320713 JD ESPANHA ACORDO18 Documento de Comprovação 18062009494370800000005320737 Consulta Serasa1 Documento de Comprovação 18062009503711100000005320768 Decisão Decisão 18071121310591300000005539940 Intimação Intimação 18071121310591300000005539940 Citação Citação 18071209420392000000005554456 DILIGÊNCIA Diligência 18072318033367800000005673986 citei jardim espanha Devolução de Mandado 18072318033484600000005673990 Contestação Contestação 20021311110775100000014813494 PROCURAÇÃO SÍNDICO REGINALDO DA SILVA LIMA Instrumento de Procuração 20021311083182700000014814145 relatório b-11 Documento de Comprovação 20021311083214900000014814148 Contestação Contestação 20021311133104800000014814786 relatório b-11 Documento de Comprovação 20021311133110600000014814788 PROCURAÇÃO SÍNDICO REGINALDO DA SILVA LIMA Instrumento de Procuração 20021311133116500000014814789 RG SÍNDICO REGINALDO DA SILVA LIMA Documento de Comprovação 20021311133132000000014814793 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20021311271601800000014814868 ATA DE CONSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO Documento de Comprovação 20021311271605500000014814872 ATA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA 2019 Documento de Comprovação 20021311271619900000014814873 ATA DEFINIÇÃO DE TAXA (2010) Documento de Comprovação 20021311271631900000014814875 ATA MULTA PENAL (2017) Documento de Comprovação 20021311271642300000014814876 ATA REAVALIAÇÃO DE TAXA (2013) Documento de Comprovação 20021311271659600000014815479 ATA REAVALIAÇÃO DE TAXA (2015) Documento de Comprovação 20021311271674100000014815481 ATA REAVALIAÇÃO DE TAXA (2017) Documento de Comprovação 20021311271676700000014815483 ATA TAXA DE ROÇAGEM (2014) Documento de Comprovação 20021311271719800000014815488 ATA TAXA EXTRA (2013) Documento de Comprovação 20021311271764600000014815489 CNH DIRETOR FINANCEIRO Documento de Comprovação 20021311271814300000014815490 CNPJ JARDIM ESPANHA Documento de Comprovação 20021311271889600000014815491 CONVENÇÃO Documento de Comprovação 20021311271892400000014815493 PROCURAÇÃO SÍNDICO E D.
FINANCEIRO Instrumento de Procuração 20021311271905200000014815495 RG SÍNDICO REGINALDO DA SILVA LIMA Documento de Identificação 20021311271920000000014815496 Termo de Audiência Termo de Audiência 20021311272230800000014815497 Termo de Audiência Termo de Audiência 20021311272234300000014815499 Sentença Sentença 20042114392901100000016036065 Sentença Sentença 20042114392901100000016036065 Intimação Intimação 20051211514642800000016328413 RECURSO INOMINADO Apelação 20092321341950100000018781871 Comp Pagto Custas Judiciais JD espanha Documento de Comprovação 20092321342127500000018781873 PROCURAÇÃO SÍNDICO E D.
FINANCEIRO Instrumento de Procuração 20092321342141200000018781875 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20092322364470200000018782609 ATA DE CONSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO Documento de Comprovação 20092322364654500000018782620 ATA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA 2019 Documento de Comprovação 20092322364670400000018782619 CNH DIRETOR FINANCEIRO Documento de Identificação 20092322364681400000018782621 CNPJ JARDIM ESPANHA Documento de Identificação 20092322364727600000018782622 Contestação Documento de Comprovação 20092322364734800000018782618 CONVENÇÃO Documento de Comprovação 20092322364759200000018782617 RG SÍNDICO REGINALDO DA SILVA LIMA Documento de Identificação 20092322364771500000018782616 Sentença Documento de Comprovação 20092322364780900000018782615 Certidão Certidão 20092412392355900000018798606 Identificação de AR Identificação de AR 20111210415377700000019896921 AR INTIMAÇÃO SENTENÇA PROMOVIDO RECEBIDO Identificação de AR 20111210415394900000019896922 RI tempestivo e preparado Certidão 20111710424964900000020000356 Para reclamante apresentar contrarrazões ao RI Ato Ordinatório 20111710444556000000020000361 Para reclamante apresentar contrarrazões ao RI Ato Ordinatório 20111710444556000000020000361 Contrarrazões Contrarrazões 20123013555363500000020924977 juntada Documento de Comprovação 20123014134950200000020925308 ATA de audiencia 29_11_16 acordo Documento de Comprovação 20123014134955300000020925309 Consulta Serasa1 Documento de Comprovação 20123014134963600000020925310 JD ESPANHA ACORDO17 mês 4 Documento de Comprovação 20123014134971500000020925311 JD ESPANHA ACORDO18 mes 5 Documento de Comprovação 20123014134984400000020925312 procuração Documento de Comprovação 20123014134996800000020925315 Petição Inicial_compressed Petição 20123014135003200000020925316 Contrarrazões ao RI tempestivas Certidão 21010709320126900000020974528 Remessa à Turma Recursal Ato Ordinatório 21010709340916800000020975982 Remessa à Turma Recursal Ato Ordinatório 21010709340916800000020975982 Petição Petição 23042013283300000000119957343 02.
TERMO DE RENÚNCIA DE PODERES 01 Documento de Comprovação 23042013283300000000119957344 03.
NOTIFICAÇÃO PAG1 Documento de Comprovação 23042013283300000000119957345 04.
NOTIFICAÇÃO PAG2 Documento de Comprovação 23042013283300000000119957346 05.
TERMO RENUNCIA DE PODERES 02 Documento de Comprovação 23042013283300000000119957347 Despacho Despacho 23121909474900000000119957348 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24071614273100000000119957349 Certidão de julgamento Carta 24081822561400000000119957350 Acórdão Acórdão 24082718412900000000119957351 Voto do Magistrado Voto 24082718413000000000119957352 Intimação Intimação 24082809425500000000119957353 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24100108195600000000119957354 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24100209054499100000120041105 cumprimento de sentença Petição 24102216095061500000121500323 planilha de atualização monetária Documento de Comprovação 24102216095102200000121500328 Certidão Certidão 24102313253199100000121574935 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: ¹ TJ/PA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 5253/2013 - Sexta-Feira, 26 de Abril de 2013 -
23/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 08:20
Juntada de petição
-
12/01/2021 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/01/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 09:34
Juntada de ato ordinatório
-
07/01/2021 09:32
Expedição de Certidão.
-
30/12/2020 14:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/12/2020 13:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2020 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 10:44
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 10:42
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 10:41
Juntada de Petição de identificação de ar
-
24/09/2020 12:39
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2020 22:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/09/2020 21:34
Juntada de Petição de apelação
-
30/06/2020 04:04
Decorrido prazo de SINELVANDA DE SOUSA SILVA em 26/06/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 04:27
Decorrido prazo de SINELVANDA DE SOUSA SILVA em 26/06/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2020 14:39
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2020 11:27
Audiência Una realizada para 13/02/2020 11:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
13/02/2020 11:27
Juntada de Petição de termo de audiência
-
13/02/2020 11:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/02/2020 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2020 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2018 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2018 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2018 09:42
Expedição de Mandado.
-
12/07/2018 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2018 21:31
Concedida a Medida Liminar
-
20/06/2018 09:56
Conclusos para decisão
-
20/06/2018 09:56
Audiência una designada para 13/02/2020 11:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
20/06/2018 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2018
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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