TJPA - 0809862-75.2019.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2021 12:24
Arquivado Definitivamente
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08/09/2021 12:24
Expedição de Certidão.
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20/08/2021 12:37
Juntada de Petição de identificação de ar
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17/08/2021 00:48
Decorrido prazo de ALANNA COSTA SILVA em 16/08/2021 23:59.
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17/08/2021 00:46
Decorrido prazo de MOURA & MOURA CENTRO EDUCACIONAL LTDA - ME em 16/08/2021 23:59.
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03/08/2021 10:00
Audiência Una cancelada para 03/08/2021 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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02/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO PROCESSO Nº: 0809862-75.2019.8.14.0051 PROMOVENTE: ALANNA COSTA SILVA ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE: DR(A).
ALEXANDRE SCHERER PROMOVIDO(A): MOURA & MOURA CENTRO EDUCACIONAL LTDA - ME ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVIDO(A): DR(A).
WILSON LUIZ GONCALVES LISBOA, ARDILENE CUNHA LISBOA, ANDRE LUIZ GONCALVES LISBOA SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por ALANNA COSTA SILVA em desfavor de MOURA & MOURA CENTRO EDUCACIONAL LTDA - ME.
Em petição acostada ao ID 14278553, a promovente requereu a conversão da Ação de Execução para de AÇÃO DE COBRANÇA, posto que o título de crédito anexado aos autos seria inexecutável.
No ID 30081188, a promovente anexou acordo extrajudicial celebrado com a promovida, requerendo a suspensão do processo até o cumprimento do mesmo.
Analisando o referido acordo, observo que foi devidamente assinado pelas partes e seus respectivos procuradores, conforme procurações acostadas aos autos, sendo consignado no referido documento que a promovida pagará o valor acordado de forma parcelada.
O art. 57 da Lei 9.099/95 discorre que o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.
Isto posto, HOMOLOGO o ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, em consequência, EXTINGO o processo com resolução do mérito, fundamentado no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios nos termos previstos nos art. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Após a intimação das partes, transitado em julgado, proceda ao arquivamento do feito, com as devidas cautelas e baixas necessárias.
P.R.I.C.
GÉRSON MARRA GOMES Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
30/07/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 09:29
Homologada a Transação
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29/07/2021 16:53
Conclusos para decisão
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29/07/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 11:39
Conclusos para decisão
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23/07/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
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03/05/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2021 10:33
Audiência Una designada para 03/08/2021 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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22/04/2021 10:32
Ato ordinatório praticado
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13/04/2021 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2021 12:51
Conclusos para decisão
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12/04/2021 12:51
Expedição de Certidão.
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27/01/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
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26/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc... RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc... RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto. Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: III. designação, após o nada opor do Juiz, de nova data para a audiência, com a respectiva inclusão em pauta. PROCESSO Nº: 0809862-75.2019.8.14.0051 DESPACHO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO as orientações da Portaria nº 166/2021-GP, publicada no Diário de Justiça - Edição nº 7062/2021, de 19 de janeiro de 2021, a qual modificou a Portaria Conjunta nº 15/2020-GP/VC/VJRMB/CJCI, de 21/06/2020, determinando que a Comarca de Santarém volte ao Regime Diferenciado de Trabalho, suspendendo o funcionamento da Vara na modalidade presencial, por conta do avanço da pandemia da COVID-19, nos termos do inciso III, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA, reiterado pela Portaria Interna nº 01/2012-GJ, a secretaria do Juízo cancelou a AUDIÊNCIA presencial designada no processo retro, a qual será reagendada em momento oportuno.
INTIME-SE. Santarém, 25 de janeiro de 2021. -
25/01/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 11:20
Ato ordinatório praticado
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25/01/2021 11:20
Audiência Conciliação cancelada para 01/02/2021 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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16/12/2020 12:40
Juntada de Petição de identificação de ar
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27/10/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
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26/10/2020 15:33
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2020 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 12:48
Audiência Conciliação designada para 01/02/2021 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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07/10/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
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24/09/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 17:58
Ato ordinatório praticado
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24/09/2020 17:56
Audiência Conciliação cancelada para 13/10/2020 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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24/09/2020 09:37
Juntada de Petição de identificação de ar
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25/08/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
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25/08/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2020 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2020 11:44
Ato ordinatório praticado
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25/08/2020 11:44
Audiência Conciliação designada para 13/10/2020 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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25/07/2020 02:31
Decorrido prazo de OUTROS em 24/07/2020 23:59:59.
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14/04/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
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08/04/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2020 16:41
Ato ordinatório praticado
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02/04/2020 08:19
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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13/03/2020 19:47
Recebida a emenda à inicial
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03/12/2019 13:30
Conclusos para decisão
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02/12/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
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27/11/2019 11:59
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2019 13:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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11/10/2019 14:31
Conclusos para decisão
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11/10/2019 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2019
Ultima Atualização
02/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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