TJPA - 0800645-87.2024.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 20:40
Decorrido prazo de VANESSA DA SILVA SOUSA em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 07:35
Decorrido prazo de VANESSA DA SILVA SOUSA em 13/09/2024 23:59.
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18/09/2024 07:23
Decorrido prazo de VANESSA DA SILVA SOUSA em 13/09/2024 23:59.
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17/09/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 14:31
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0800645-87.2024.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Bancários] Nome: VANESSA DA SILVA SOUSA Endereço: Rua Tauba, 109, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-350 Nome: RECARGAPAY DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA LTDA.
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 4055, ANDAR 9, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-133 Nome: GUSTAVO HENRIQUE SILVA SANTOS Endereço: Avenida Vereador Oswaldo Toschi, 3640, Casa Vila Jockei Clube, Vila Jockei Clube, SãO VICENTE - SP - CEP: 11360-080 SENTENÇA Trata-se de ação de danos materiais e morais.
Verifica-se que, embora a parte autora tenha inicialmente distribuído a ação como sendo de competência dos Juizados Especiais, o pedido formulado e a matéria tratada nos autos não se enquadram no rito sumaríssimo previsto pela Lei nº 9.099/95.
Considerando que a adequação ao rito dos Juizados Especiais é requisito essencial para a admissibilidade da demanda e que este juízo é absolutamente incompetente para processar e julgar a matéria nos moldes propostos, não há como se proceder com a tramitação deste feito.
Diante do exposto, com fulcro no art. 51, da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, ante a inadequação do procedimento escolhido.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Intime-se, cumpra-se.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24022311110011100000102894147 Doc. 01 - Procuração Instrumento de Procuração 24022311110072300000102894153 Doc. 02 - Documentos Pessoais Documento de Identificação 24022311110126000000102894155 Doc. 03 - Comprovante de endereço Documento de Comprovação 24022311110169500000102894157 Doc. 04 - CNPJ Recargapay Documento de Comprovação 24022311110222100000102894159 Doc. 05 - Certidão de Nascimento dos menores Documento de Comprovação 24022311110278900000102894161 Doc. 06 - Declaração de Isenção do Imposto Documento de Comprovação 24022311110331600000102894162 Doc. 07 - Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 24022311110367300000102894163 Doc. 08 - Conversas App Instagram Documento de Comprovação 24022311110400500000102894166 Doc. 09 - Boletim de Ocorrência do proprietário do Instagram Hackeado Documento de Comprovação 24022311110498800000102894173 Doc. 10 - Boletim de Ocorrência Autora Documento de Comprovação 24022311110530300000102895531 Doc. 11 - Comprovante do PIX Documento de Comprovação 24022311110618900000102895534 Doc. 12 - resolução de nº 2025 do BACEN Documento de Comprovação 24022311110705800000102895539 Decisão Decisão 24032211512010900000104937670 Decisão Decisão 24032211512010900000104937670 Petição Petição 24061809432983600000110434871 Doc. 01- Contrato de locação Documento de Comprovação 24061809433021800000110434873 Doc. 02- Acordo Documento de Comprovação 24061809433064600000110434874 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
29/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:58
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/08/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 11:13
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 03:50
Decorrido prazo de VANESSA DA SILVA SOUSA em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 16:29
Decorrido prazo de VANESSA DA SILVA SOUSA em 06/06/2024 23:59.
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15/05/2024 01:50
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2024 11:49
Conclusos para decisão
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23/02/2024 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/02/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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