TJPA - 0871738-81.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 03:01
Decorrido prazo de DORALICE ALEIXO MONTEIRO em 25/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 13/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 13/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 01:47
Decorrido prazo de DORALICE ALEIXO MONTEIRO em 14/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 21:07
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
04/02/2025 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0871738-81.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DORALICE ALEIXO MONTEIRO Nome: DORALICE ALEIXO MONTEIRO Endereço: Passagem Newton Miranda, 20, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-400 REU: BANCO DO BRASIL S.A Nome: BANCO DO BRASIL S.A Endereço: SBS Quadra 1, Bloco G, 24 andar, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-110 DECISÃO - MANDADO Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP. À vista do teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE, que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC/15, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Mantenha-se o processo suspenso em secretaria até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
22/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
22/01/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 10:18
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 10:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2024 06:52
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 01:39
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
11/09/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0871738-81.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DORALICE ALEIXO MONTEIRO Nome: DORALICE ALEIXO MONTEIRO Endereço: Passagem Newton Miranda, 20, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-400 REU: BANCO DO BRASIL S.A Nome: BANCO DO BRASIL S.A Endereço: AV ANGELO DEBIASI, SN, centro, URUARá - PA - CEP: 68140-000 DESPACHO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO
VISTOS. 1.
Tendo em vista a presunção de veracidade da Declaração de Hipossuficiência e a ausência, por ora, de elementos capazes de infirmá-la, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 e ss do CPC. 2.
Conforme a compreensão sedimentada do STJ (Aglnt no Agravo em Recurso Especial n° 1951076), a inversão do ônus da prova, no que tange a relação de consumidor, é regra de instrução que depende de dois requisitos, os quais são, a verossimilhança e a hipossuficiência técnica do consumidor.
Considerando estarem presentes os requisitos DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, ficando a cargo da parte requerida a produção das provas que julgar necessárias. 3.
Diante das especificidades da causa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), ficando consignado a possibilidade de designação a qualquer tempo tão logo seja manifestado interesse mútuo. 4.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o(s) que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do NCPC. 5.
Sobrevindo contestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para apresentar réplica em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos. 6.
Ultrapassado os prazos assinalados sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos os autos.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 06 de setembro de 2024.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24090610244631100000117684727 Documentos Comprobatorios 01 a 36 Documento de Comprovação 24090610244687300000117688379 Documentos Comprobatorios 37 a 57 Documento de Comprovação 24090610244970800000117688381 -
06/09/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/09/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802424-42.2024.8.14.0012
Maria Lina Martins
Advogado: Sheyla do Socorro Fayal Lobo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/07/2024 10:51
Processo nº 0006929-04.2019.8.14.0136
Manoel Messias da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Diogo Caetano Padilha
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:39
Processo nº 0800357-73.2024.8.14.0087
Josielem Carina de Moraes Pantoja
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/07/2024 12:34
Processo nº 0814011-97.2024.8.14.0000
Francimar Alves Mesquita
Kemia Pereira Chaves Bitaraes
Advogado: Thiago Pires Alves
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 15:10
Processo nº 0818179-06.2024.8.14.0401
Zuleica Maria Klug
Ronaldo Goncalves Garcia
Advogado: Maria do Socorro Pinto de Andrade
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/09/2024 12:38