TJPA - 0000262-30.2008.8.14.0801
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 18:23
Decorrido prazo de WILSON BARRA DA VEIGA em 24/09/2024 23:59.
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05/10/2024 18:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/09/2024 23:59.
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30/09/2024 08:14
Juntada de identificação de ar
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22/09/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:08
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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12/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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09/09/2024 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0000262-30.2008.8.14.0801 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: WILSON BARRA DA VEIGA Endereço: O DE ALMEIDA, 1322, APTO. 02, REDUTO, BELéM - PA - CEP: 66053-190 Promovido(a): Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV ALCINDO CACELA 3940-A, SN, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 Vistos etc, Relatório dispensado – art. 38, da LJE, decido.
Da complexidade da causa.
O pedido formulado na presente demanda funda-se na incorreta aplicação de índices de correção monetária de valores existentes em investimentos bancários por ocasião dos planos anti-inflacionários.
Por isso, o reclamante postula a correta aplicação dos índices, sem indicar o valor exato de condenação.
Dito isso, observo que o pedido formulado se caracteriza como uma obrigação de fazer que importa, para verificação de sua correção, numa necessária fase de liquidação e de apuração de cálculos, pelo que é fundamental a realização de perícia atuarial.
Contudo, como sabido, a perícia atuarial, própria de cálculos financeiros complexos, retira a competência dos Juizados Especiais Cíveis, para os quais foi prevista o processo e julgamento de causas mais simples, para solução mais célere.
Ademais, ainda que se defenda que a condenação visa apenas a aplicação dos percentuais postulados, fato é que a pretensão final é a indenização, para a qual será prevista uma fase de liquidação, não cabível, novamente, nos Juizados Especiais.
Destaco que a E.
Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará já decidiu dessa forma para a atualização de saldo em conta PASEP, decisão proferida em 07 de abril de 2024, raciocínio que se empresta ao presente caso: PROCESSO Nº 0867777-06.2022.8.14.0301 RECORRENTE: ANGELA MARIA GOMES DA SILVA RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A ORIGEM: 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM RELATORA: MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA EMENTA: RECURSO INOMINADO.
PASEP.
REVISÃO DE SALDO.
NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL.
CAUSA COMPLEXA.
INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Essa mesma decisão, traz diversos outros julgados no mesmo sentido, os quais aqui transcrevo: RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADA SOBRE SALDOS DO PASEP.
PROVA COMPLEXA.
INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
RECURSO IMPROVIDO.
A INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS PARA CONCILIAÇÃO, PROCESSO E JULGAMENTO DE CAUSAS CÍVEIS DE MENOR COMPLEXIDADE, DÁ-SE QUANDO O JULGADOR SE VÊ DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE DECIDIR A LIDE, SEM A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL, OU QUANDO OCORRER A HIPÓTESE DE QUE, AINDA QUE VENHAM A SER TRAZIDOS AOS AUTOS DOCUMENTOS E DEPOIMENTOS, O JUIZ JULGUE QUE NÃO DISPORÁ DE MEIOS DE CONVICÇÃO PARA DECIDIR A LIDE.
SE A JULGADORA ASSIM ENTENDEU COM RESPEITO À PERTINÊNCIA OU NÃO DA APLICAÇÃO DOS DENOMINADOS "EXPURGOS INFLACIONÁRIOS" SOBRE SALDOS DO PROGRAMA DE FORMACAO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP, CORRETA A EXTINÇÃO DO PROCESSO, PARA QUE A MATÉRIA POSSA SER DISCUTIDA NA JUSTIÇA CÍVEL COMUM, COM AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA.
RECURSO IMPROVIDO. [...] Por essas razões, considerando a complexidade da matéria, voto no sentido de CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo sentença para reconhecer a incompetência dos Juizados Especiais Cíveis em face da complexidade da causa. [...] (TJ-BA - RI: 00036811220238050113 ITABUNA, Relator: ROSALVO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA, QUINTA TURMA RECURSAL, Data de Publicação: 01/09/2023).
Grifos nossos.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO SALDO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO ( PASEP).
DIFERENÇAS DOS VALORES DEPOSITADOS.
COMPLEXIDADE DA CAUSA.
NECESSIDADE DE CONFECÇÃO DE CÁLCULOS ATUALIZADOS.
NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL.
COMPLEXIDADE DA CAUSA.
INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA.
SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (TJ-AM - RI: 07480538220208040001 Manaus, Relator: Cid da Veiga Soares Junior, Data de Julgamento: 14/11/2023, 3ª Turma Recursal, Data de Publicação: 14/11/2023).
Grifos nossos.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES MANTIDOS EM CONTA VINCULADA AO PASEP.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA.PRETENSA RECOMPOSIÇÃO DE VALORES REFERENTE AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS ANOS DE 1988 E 2020.
ALEGAÇÃO DE RECÁLCULO MAIS VANTAJOSO.
QUESTÃO QUE ENVOLVE APLICAÇÃO DE JUROS, ANÁLISE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, MUDANÇAS DE MOEDA, VALORIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE COTAS.
MATÉRIA COMPLEXA.
NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL.
MODALIDADE DE PROVA INCOMPATÍVEL COM O SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO DE OFÍCIO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 51, II, DA LEI 9.099/95.RECURSO PREJUDICADO. (TJ-SC - RECURSO CÍVEL: 50000814020218240079, Relator: Marcelo Pons Meirelles, Data de Julgamento: 10/08/2022, Terceira Turma Recursal).
Grifos nossos.
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
PASEP.
COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
REVISÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS A PARTIR DE DEZEMBRO/1988.
NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL.
PROVA COMPLEXA.
INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. [...] 5.
Por outro lado, determina o art. 3º da Lei 9.099/95 que o Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade.
Assim, sendo a pretensão do autor a análise em juízo dos saldos do PASEP de mais de duas décadas atrás (dezembro de 1988), impõe-se a extinção do processo em razão da complexidade da causa, tendo em vista a necessidade de prova técnica [...] 7.
Assim conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença, embora por fundamentação diversa, como afirmado nos itens anteriores. 8.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 9.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, na forma do art. 46 da Lei n. 9.099/95. [...] (TJ-DF 07065481920198070016 DF 0706548-19.2019.8.07.0016, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, Data de Julgamento: 02/05/2019, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Publicação: Publicado no DJE: 15/05/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Grifos nossos.
Enfim, por tais motivos, entendo pela inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem solução de mérito, o que faço com fundamento no art. 51, inc.
II, da LJE.
PRI.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 00002623020088140801_parte_0001.pdf Petição Inicial 22070608414500000000065359134 00002623020088140801_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070608414900000000065359140 -
07/09/2024 21:42
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:34
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/08/2024 10:33
Conclusos para julgamento
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06/07/2022 08:42
Processo migrado do sistema Libra
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06/07/2022 08:39
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00002623020088140801: - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 10671. - Justificativa: PROC. 1483/2008-C **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**.
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02/06/2022 10:14
REMESSA INTERNA
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30/05/2022 11:12
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
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30/10/2017 09:38
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00002623020088140801: - Classe Antiga: 102139, Classe Nova: 436. Município atualizado: 1402 - Justificativa: PROC. 1483/2008-C **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**. - Ação Coletiva: N.
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23/07/2013 11:07
OUTROS
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27/06/2013 17:56
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/0389, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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21/01/2013 06:18
SOBRESTADO - ARMARIO 01 - CAIXA 04
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07/12/2011 11:10
SOBRESTADO - ARMARIO 01 CAIXA 02
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03/11/2011 06:53
A SECRETARIA
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26/10/2011 09:50
EM CONCLUSÃO - Juiz assinar
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26/10/2011 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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26/10/2011 00:00
Despacho
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17/10/2011 12:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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17/10/2011 09:34
AUTUAÇÃO
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17/10/2011 07:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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17/10/2011 07:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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14/10/2011 06:45
CONCLUSOS EM SECRETARIA - ARMARIO 3, CX 2.
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21/09/2011 12:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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21/09/2011 12:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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21/09/2011 09:39
AGUARDANDO CONCLUSAO - LOTE DE JUNTADA: CONTESTAÇÃO
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21/09/2011 09:39
VINCULACAO PETICAO
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21/09/2011 09:38
CADASTRO DE PROTOCOLO - 301234882 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DO IDOSO DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*01-69
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05/09/2011 06:50
AGUARDANDO RETORNO DE AR - ARMÁRIO 01 - CAIXA 03 BANCO DO BRASIL AR -RM49536448-5BR POSTADO EM 01/09/2011
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23/08/2011 09:56
PROVIDENCIAR OUTROS - ARMARIO 2 CAIXA 1
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26/05/2011 09:59
PROVIDENCIAR OUTROS - ARMARIO 2 CAIXA 2
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22/05/2010 12:35
PROVIDENCIAR OUTROS - ARMÁRIO 02 - CAIXA 13
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14/04/2010 09:46
PROVIDENCIAR MANDADO - CAIXA 08
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14/04/2010 09:45
A SECRETARIA
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14/04/2010 09:44
PROCESSO CADASTRADO - Cadastro de Processo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2011
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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