TJPA - 0800016-12.2020.8.14.0144
1ª instância - Termo Judiciario
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 15:43
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERIDO).
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08/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:10
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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01/04/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 10:02
Baixa Definitiva
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31/03/2025 11:18
Juntada de Alvará
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27/03/2025 19:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 24/03/2025 23:59.
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26/03/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 14:49
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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23/03/2025 12:12
Decorrido prazo de JUVENAL AIRES DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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05/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU/PA Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
General Moura Carvalho, nº 251, Centro, Primavera.
CEP: 68707-000.
Tel/Fax: (91) 3481-1379.
E-mail: [email protected] PJe: 0800016-12.2020.8.14.0144 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: Nome: JUVENAL AIRES DA SILVA Endereço: Rua São José, S/N, Vila Boa Vista, QUATIPURU - PA - CEP: 68709-000 Réu: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA/MANDADO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por JUVENAL AIRES DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A, ambos qualificados nos autos.
Busca-se o cumprimento de sentença no valor de R$ 8.137,34 (oito mil cento e trinta e sete reais e trinta e quatro centavos), conforme cálculos (ID. 130066257 e 130066258).
O executado apresentou impugnação, aduzindo em resumo, excesso de execução.
Informa que o valor devido é de R$ 6.968,36 (seis mil novecentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos), cálculos juntados (ID. 133332798).
O exequente concordou com os cálculos, peticionando pela expedição de alvará (ID. 136582724).
A Secretaria juntou extrato de subconta (ID. 137528891). É o relatório.
FUNDAMENTO e DECIDO.
A impugnação é tempestiva.
Quanto a impugnação (ID. 133332797), assiste razão, assim como os cálculos estão em conformidade com a sentença exequenda (ID. 41567101), bem como o acórdão (ID. 129730425).
Por fim, não houve contraposição do exequente.
A parte executada apresentou cálculos, bem como realizou o pagamento do valor (ID. 131146768 e 134136483), nos termos do art. 535, do CPC.
Diante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença, considerando que houve o pagamento da dívida, extingo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, CPC.
EXPEÇA-SE alvará em nome de JUVENAL AIRES DA SILVA (CPF: *49.***.*28-91), para levantamento da quantia depositada nos autos, qual seja, R$ 4.064,77 (quatro mil, sessenta e quatro reais e setenta e sete centavos), com JCM proporcionais.
INTIME-SE o exequente pessoalmente.
EXPEÇA-SE alvará em nome do patrono do exequente, dr.
MÁRCIO FERNANDES LOPES FILHO, OAB/PA 26.948-B (CPF: *15.***.*49-66), relativo aos 20% (vinte por cento) de honorários sucumbenciais (ID. 41567101), no valor de R$ 1.161,36 (um mil, cento e sessenta e um reais e trinta e seis centavos), com JCM proporcionais.
EXPEÇA-SE alvará em nome do patrono do exequente, dr.
MÁRCIO FERNANDES LOPES FILHO, OAB/PA 26.948-B (CPF: *15.***.*49-66), relativo aos 30% (trinta por cento) de honorários contratuais (ID. 136582725), no valor de R$ 1.742,04 (um mil, setecentos e quarenta e dois reais e quatro centavos), com JCM proporcionais.
INTIME-SE o Banco executado para informar conta para devolução dos valores sobejados, prazo de 15 (quinze) dias.
Custas remanescentes pelo executado.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Primavera, Pará, data e hora da assinatura eletrônica.
JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Primavera e do Termo Judiciário de Quatipuru -
24/02/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 21:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 10:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/02/2025 10:36
Juntada de Informações
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13/02/2025 22:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:31
Juntada de Certidão
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12/02/2025 12:16
Desentranhado o documento
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10/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 15:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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07/02/2025 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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30/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 12:55
Conclusos para decisão
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12/12/2024 12:54
Juntada de Certidão
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12/12/2024 12:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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01/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2024
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27/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 21:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 12:27
Decorrido prazo de MARCIO FERNANDES LOPES FILHO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 11:12
Conclusos para decisão
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11/11/2024 11:11
Juntada de Certidão
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05/11/2024 07:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 05:08
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 04/11/2024 23:59.
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28/10/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:00
Juntada de intimação de pauta
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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22/08/2022 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/08/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2022 04:18
Decorrido prazo de JUVENAL AIRES DA SILVA em 04/05/2022 23:59.
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07/05/2022 09:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 25/04/2022 23:59.
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04/04/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 08:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/03/2022 12:02
Conclusos para decisão
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07/12/2021 04:10
Decorrido prazo de JUVENAL AIRES DA SILVA em 06/12/2021 23:59.
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02/12/2021 02:49
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 25/11/2021 23:59.
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18/11/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 08:28
Julgado procedente em parte do pedido
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04/10/2021 16:59
Conclusos para julgamento
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04/10/2021 16:59
Cancelada a movimentação processual
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14/09/2021 11:58
Conclusos para despacho
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31/07/2021 00:43
Decorrido prazo de JUVENAL AIRES DA SILVA em 30/07/2021 23:59.
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22/07/2021 00:32
Decorrido prazo de JUVENAL AIRES DA SILVA em 21/07/2021 23:59.
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13/07/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
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03/07/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 14:40
Conclusos para despacho
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28/05/2021 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 24/05/2021 23:59.
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28/05/2021 02:11
Decorrido prazo de JUVENAL AIRES DA SILVA em 24/05/2021 23:59.
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27/05/2021 12:11
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 10:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2021 10:07
Não Concedida a Medida Liminar
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25/03/2021 13:51
Conclusos para decisão
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25/03/2021 13:51
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2021 09:44
Conclusos para despacho
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20/08/2020 11:51
Conclusos para decisão
-
20/08/2020 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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