TJPA - 0087826-19.2013.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 13:13
Transitado em Julgado em 23/11/2024
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04/12/2024 03:34
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 22/11/2024 23:59.
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01/11/2024 05:34
Decorrido prazo de MARTINIANO DA ROCHA BRITO NETO em 30/10/2024 23:59.
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28/10/2024 04:12
Decorrido prazo de MARTINIANO DA ROCHA BRITO NETO em 21/10/2024 23:59.
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29/09/2024 01:20
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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29/09/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0087826-19.2013.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTINIANO DA ROCHA BRITO NETO Nome: MARTINIANO DA ROCHA BRITO NETO Endereço: desconhecido REU: MUNICÍPIO DE BELÉM Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: PRAÇA DOM PEDROII, 2, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-240 SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de ação em que os autos estão abandonado há vários anos, tendo a parte autora olvidado quanto ao ônus processual que lhe compete, quedando-se inerte. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
JULGO O FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, COM FULCRO NO ART. 354 DO CPC.
Dispõem os arts. 485, inciso II e III do Código de Processo Civil, que o juiz não resolverá o mérito quando o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes ou quando a parte autora não promover os atos e diligências que lhe competir e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
NO CASO VERTENTE, constata-se que o feito se encontra abandonado por vários anos, NÃO HAVENDO, PORTANTO, QUALQUER MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
A inércia da parte diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir a desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Equivale ao desaparecimento do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação.
A própria paralisação dos autos até a presente data demonstra o descaso do autor em diligenciar e cumprir com o dever processual que lhe compete.
Exalce-se que, é dever da parte autora adotar as providências e diligencias que lhe competem, viabilizando o prosseguimento do feito, evitando que os autos fiquem paralisados por tempo demasiado, protocolando as petições necessárias a assegurar o impulso processual.
A inércia da parte diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Equivale ao desaparecimento do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação.
Inadmissível a intenção de atribuir ao Judiciário mais atividades do que já possui, causando assim, acúmulo de trabalho, mais processos se arrastando por longo decurso tempo em razão de feitos abandonados, sendo certo que, não se justifica que pretenda transferir INTEGRALMENTE ao Judiciário o ônus pela sua paralisação. É cediço que a imensa demanda que avança sobre os tribunais pátrios supera, em muito, o capital humano disponível.
Diante de tal cenário, é imperioso reconhecer-se que o comportamento desidioso da parte requerente causa defeitos danosos para além da esfera patrimonial, atingindo direitos transindividuais da sociedade como um todo, com a perpetuação de ações que superlotam o Poder Judiciário.
ANTE O EXPOSTO, pelos fundamentos ao norte alinhavados e por tudo mais que dos autos constam, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Havendo decisão antecipatória pendente de cumprimento, REVOGO nesta oportunidade a LIMINAR CONCEDIDA, bem como DETERMINO O RECOLHIMENTO DE QUAISQUER MANDADOS neste processo, SEM CUMPRIMENTO.
CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS RELATIVAMENTE AS CUSTAS PROCESSUAIS as quais, entretanto, ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, caso tenha sido deferida tácita ou expressamente a justiça gratuita (AREsp nº 440971, REsp nº 1.721.249 e REsp nº 904.289).
DEIXO DE CONDENAR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, tendo em vista se tratar de matéria reconhecida de ofício por este Juízo e/ou pela não triangulação da lide.
Havendo interposição de RECURSO DE APELAÇÃO, intime-se a apelada no prazo legal, se já integrada à lide, para apresentar contrarrazões caso queira, e, após, retornem conclusos para apreciação do juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º do CPC.
PROCEDA A UPJ ao necessário para cobrança de eventuais custas pendentes, se houver, advertindo-se às partes quanto a inscrição em dívida ativa, em caso de inadimplemento.
P.R.I.C.
Após, transitado em julgado, estando o feito devidamente certificado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
25/09/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/07/2023 11:48
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 11:48
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2023 07:01
Expedição de Certidão.
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02/10/2022 00:41
Decorrido prazo de MARTINIANO DA ROCHA BRITO NETO em 13/09/2022 23:59.
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02/10/2022 00:25
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 20/09/2022 23:59.
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25/09/2022 01:11
Decorrido prazo de MARTINIANO DA ROCHA BRITO NETO em 05/09/2022 23:59.
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29/08/2022 04:03
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2022.
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27/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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25/08/2022 22:59
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 22:59
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 22:58
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 10:58
Expedição de Certidão.
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03/03/2022 10:39
Processo migrado do sistema Libra
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03/03/2022 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2022 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2022 11:32
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00878261920138140301: - Competência Antiga: 79, Competência Nova: 11. - O asssunto 10223 foi removido. - O asssunto 7698 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10223 para 7
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15/06/2021 10:55
REMESSA INTERNA
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17/05/2021 14:44
Remessa
-
17/05/2021 14:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/05/2021 10:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2021 10:07
Mero expediente - Mero expediente
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29/04/2019 11:22
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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29/01/2019 12:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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29/01/2019 12:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/01/2019 12:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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21/06/2018 13:32
Remessa
-
21/06/2018 13:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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21/06/2018 13:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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02/03/2018 10:05
CONCLUSOS
-
26/02/2018 13:51
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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07/02/2018 12:52
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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07/02/2018 12:52
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: LICITAÇÃO, CONTRATOS, SERV. DIREITOS E OBRIGAÇÕES, da Vara: 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 2ª VARA DA FAZENDA D
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16/01/2018 12:02
À DISTRIBUIÇÃO
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16/01/2018 11:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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16/01/2018 11:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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16/01/2018 11:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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14/11/2017 09:14
Remessa
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14/11/2017 09:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/11/2017 09:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/10/2017 09:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
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20/10/2017 10:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/10/2017 10:06
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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07/07/2015 11:48
CONCLUSOS
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22/06/2015 11:09
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
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27/03/2015 08:48
OUTROS
-
26/03/2015 11:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/03/2015 11:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/03/2015 11:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/02/2015 09:38
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
26/02/2015 09:30
Remessa
-
26/02/2015 09:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/02/2015 09:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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12/02/2015 08:55
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/02/2015 10:28
AGUARDANDO REMESSA MP
-
09/02/2015 09:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/02/2015 09:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/02/2015 09:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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09/02/2015 09:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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09/02/2015 09:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/02/2015 09:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/12/2014 08:20
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
10/12/2014 16:26
Remessa
-
10/12/2014 16:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/12/2014 16:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/11/2014 16:04
Remessa
-
26/11/2014 16:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/11/2014 16:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/11/2014 12:19
VISTA AO PROCURADOR - à estagiária Erica Oliveira devidamente autorizada pelo procurador
-
24/11/2014 12:18
VISTA AO PROCURADOR - à estagiária Erica Oliveira devidamente autorizada pelo procurador
-
17/11/2014 10:52
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
14/11/2014 11:04
A SECRETARIA DE ORIGEM
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14/11/2014 11:03
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/11/2014 09:28
CONCLUSOS
-
03/11/2014 09:27
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
03/11/2014 09:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/11/2014 09:26
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/10/2014 12:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/09/2014 11:39
CONCLUSOS
-
12/09/2014 10:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/07/2014 09:32
OUTROS
-
14/07/2014 09:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/07/2014 09:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/07/2014 09:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/06/2014 10:37
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
23/06/2014 10:38
Remessa
-
23/06/2014 10:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/06/2014 10:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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20/06/2014 10:23
VISTAS AO ADVOGADO
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28/05/2014 13:29
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
28/05/2014 12:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/05/2014 12:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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28/05/2014 12:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/05/2014 09:58
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DANIEL PAES RIBEIRO JUNIOR (4064486), que representa a parte MUNICIPIO DE BELEM (2827678) no processo 00878261920138140301.
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05/05/2014 10:54
PROVIDENCIAR OUTROS
-
05/05/2014 09:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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05/05/2014 09:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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05/05/2014 09:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/04/2014 16:12
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
15/04/2014 12:29
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
14/04/2014 12:12
Remessa
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14/04/2014 12:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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14/04/2014 12:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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11/03/2014 11:55
VISTA AO PROCURADOR - Daniel Paes Ribeiro Jr autorizando Saulo Almeida de Carvalho
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12/02/2014 10:11
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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10/02/2014 09:27
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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10/02/2014 09:27
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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27/01/2014 09:50
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : CLAUDENICE VIANA TELES DE MIRANDA
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27/01/2014 09:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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24/01/2014 13:28
AGUARDANDO MANDADO
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24/01/2014 12:33
MANDADO(S) A CENTRAL
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21/01/2014 13:27
PROVIDENCIAR CITACAO
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17/01/2014 09:00
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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17/01/2014 09:00
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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08/01/2014 12:26
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
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08/01/2014 12:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/01/2014 12:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/01/2014 12:26
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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18/12/2013 10:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
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18/12/2013 10:21
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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13/12/2013 12:02
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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13/12/2013 12:02
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: CLAUDIO HERNANDES SILVA LIMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2013
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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