TJPA - 0807480-47.2024.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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07/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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07/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025
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04/09/2025 05:02
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:23
Conclusos para despacho
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21/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 03:29
Decorrido prazo de BAZARNORTE COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA em 23/01/2025 23:59.
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06/02/2025 03:29
Decorrido prazo de M C F RODRIGUES DE ANDRADE - ME em 23/01/2025 23:59.
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10/01/2025 12:27
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2025 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 12:19
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2025 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 20:22
Decorrido prazo de BAZARNORTE COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA em 25/09/2024 23:59.
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05/10/2024 20:22
Decorrido prazo de M C F RODRIGUES DE ANDRADE - ME em 25/09/2024 23:59.
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23/09/2024 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2024 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2024 02:59
Publicado Citação em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2024 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2024 11:24
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 11:24
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 11:20
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0807480-47.2024.8.14.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110.501 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: ED.
SEDE III 24° ANDAR - SETOR BANCÁRIO SUL, S/N, SBS - Quadra 1- Bloco C - Lote 32, ASA SUL, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 Advogado(s) do reclamante: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA Nome: BAZARNORTE COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA Endereço: Avenida Presidente Getúlio Vargas, 0, Jaderlândia III, Ianetama, CASTANHAL - PA - CEP: 68745-000 Nome: M C F RODRIGUES DE ANDRADE - ME Endereço: AVE PRESIDENTE GETULIO VARGAS, SN, IANETAMA, CASTANHAL - PA - CEP: 68745-000 DECISÃO 1.
Cite(m)-se o(s) executado(s) através de oficial de Justiça para, em três dias contados da citação, pagar a dívida, as custas e os honorários ora arbitrados no item 3 infra, sob pena de penhora de bens.
Escoado o prazo supra (3 dias) sem pagamento, deverá o Senhor Oficial de Justiça proceder à avaliação e à penhora, que deverá preferencialmente recair sobre os bens eventualmente indicados na petição inicial.
Lavrado o auto de penhora, depósito e avaliação, na mesma oportunidade intime(m)-se o(s) executado(s) e, cuidando-se de constrição de imóvel, o(s) respectivo(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em). 2.
Advirta(m)-se o(s) executado(s) que, caso queira(m) opor embargos à execução, deverá(ão) fazê-lo no prazo de quinze dias contado da juntada ao processo do comprovante de citação, independentemente da realização da penhora.
Nesse mesmo prazo (15 dias contados da juntada do mandado/carta de citação aos autos), poderá(ão) o(s) executado(s), caso reconheça(m) expressamente o crédito do exequente – inclusive custas e honorários – e deposite(m) 30% do seu valor, requerer lhe(s) seja admitido a pagar o restante da dívida em até seis parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente corrigidas (INPC) e acrescidas de juros de 1% ao mês. 3.
Ficam os honorários advocatícios arbitrados em 10% do débito exequendo, valor esse que será reduzido à metade na hipótese de o pagamento da dívida ocorrer no prazo de três dias contado da data da citação. 4.Servindo uma via deste despacho como mandado/carta de citação/ofício/intimação, cumpra-se na forma e sob as penas da lei, devendo seguir com os documentos necessário para o cumprimento do ato, com observância do artigo 250, do CPC.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
18/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2024 11:58
Conclusos para decisão
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06/08/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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