TJPA - 0000579-32.2011.8.14.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Pedro Pinheiro Sotero
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 17:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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07/11/2024 17:57
Baixa Definitiva
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22/10/2024 00:38
Decorrido prazo de ROSIVAN BARBOSA LEAO em 21/10/2024 23:59.
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03/10/2024 12:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/10/2024 00:17
Publicado Ementa em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
LEI PENAL EXTRAVAGANTE.
APELAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO.
PROCEDENTE.
RECURSO PROVIDO. 1.
Insurgência defensiva contra sentença que condenou o réu no crime de tráfico de drogas. 2.
Defesa requer a desclassificação para consumo próprio, pois o réu confessou ser usuário e a quantidade apreendida foi pequena. 3.
A questão consiste em estabelecer se o delito se enquadra no art. 33 ou 28 da lei 11.343/06. 4.
A questão é resolvida com base no RE 635.659 Tema 506, concluindo que será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, situação que se enquadra no caso. 5.
Recurso conhecido e provido. _____________________ Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 28 e 33 da lei 11.343/06 Jurisprudência relevante: RE 635.659 Tema 506.
ACÓRDÃO ACORDAM os Exmos.
Desembargadores que integram a Egrégia 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO E NO MÉRITO, DAR-LHE PROVIMENTO, para desclassificar a conduta de ROSIVAN BARBOSA LEÃO para o delito do art. 28 da Lei n. 11.343/06, devendo os autos ser encaminhados ao Juizado Especial competente, conforme fundamentação do voto do relator.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos ________ dias do mês de _________ de 2024.
Este julgamento foi presidido por _____________________. -
01/10/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:15
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido
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30/09/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/09/2024 15:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/09/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 09:38
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 09:54
Recebidos os autos
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20/03/2024 09:54
Juntada de despacho
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10/11/2023 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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10/11/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 14:41
Conclusos para decisão
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09/11/2023 14:25
Recebidos os autos
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09/11/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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