TJPA - 0809178-77.2024.8.14.0051
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0809178-77.2024.8.14.0051 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Nome: ELCIA COSTA DE SOUSA Endereço: Avenida Rui Barbosa, 607, Não há, Centro, SANTARéM - PA - CEP: 68005-080 Nome: SILVIO LOPES AMORIM Endereço: Avenida Rui Barbosa, 607, Não há, Centro, SANTARéM - PA - CEP: 68005-080 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041, CONJ 281, BLOCO A, VILA OLIMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 DESPACHO/MANDADO REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
P.R.I.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém -
12/12/2024 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/12/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 11:07
Conclusos para despacho
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01/11/2024 03:29
Decorrido prazo de SILVIO LOPES AMORIM em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 03:43
Decorrido prazo de ELCIA COSTA DE SOUSA em 22/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 03:43
Decorrido prazo de SILVIO LOPES AMORIM em 22/10/2024 23:59.
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28/10/2024 03:43
Decorrido prazo de ELCIA COSTA DE SOUSA em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 11:17
Processo Reativado
-
07/10/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 15:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 04:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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29/09/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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27/09/2024 17:51
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0809178-77.2024.8.14.0051 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Nome: ELCIA COSTA DE SOUSA Endereço: Avenida Rui Barbosa, 607, Não há, Centro, SANTARéM - PA - CEP: 68005-080 Nome: SILVIO LOPES AMORIM Endereço: Avenida Rui Barbosa, 607, Não há, Centro, SANTARéM - PA - CEP: 68005-080 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, BL A, Vila Conceição, 2041, Conj. 281, bloco A, VILA OLIMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 DECISÃO/MANDADO Autorizo o desarquivamento dos autos.
Trata-se de pedido de reconsideração formulado pelos embargantes em relação à decisão que cancelou a distribuição da presente demanda, sob o argumento de erro quanto à impossibilidade de geração das guias para pagamento das custas processuais.
Contudo, observa-se que o Código de Processo Civil vigente não prevê o instituto do "pedido de reconsideração" como medida autônoma.
O sistema processual brasileiro oferece, em regra, os recursos cabíveis para impugnar decisões interlocutórias ou sentenças, não havendo fundamento legal para acolhimento de simples reconsideração de decisão já proferida.
Nesse sentido, o pedido de reconsideração ora formulado, à falta de previsão legal específica, revela-se incabível no presente feito.
Eventual inconformismo com a decisão proferida deverá ser submetido à apreciação da instância superior, pelos meios recursais adequados, dentro do prazo legal.
Ademais, a parte autora tenta se valer de interpretação equivocada dos termos da Portaria 6250/2017 – TJPA.
Compete às secretarias o ato de “vincular” o documento de arrecadação (relacionado ao pagamento das custas) ao processo eletrônico e não emitir e disponibilizar nos autos as referidas guias.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração, mantendo-se íntegra a decisão anterior.
Intimem-se.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/ALVARÁ.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém -
26/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:49
Indeferido o pedido de ELCIA COSTA DE SOUSA - CPF: *44.***.*51-91 (EMBARGANTE)
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25/09/2024 14:04
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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24/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 09:23
Cancelada a Distribuição
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09/09/2024 01:05
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
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05/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:45
Determinado o cancelamento da distribuição
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05/09/2024 10:11
Conclusos para decisão
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05/09/2024 10:11
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 12:05
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2024 17:14
Conclusos para decisão
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20/05/2024 17:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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