TJPA - 0800247-69.2024.8.14.0121
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia do para
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 11:14
Juntada de Certidão
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10/01/2025 20:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/01/2025 02:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/11/2024 23:59.
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20/12/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 08:49
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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20/12/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:15
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de AFONSO MONTEIRO GOMES - CPF: *18.***.*75-45 (AUTOR DO FATO)
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07/11/2024 17:05
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 10:56
Conclusos para despacho
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04/11/2024 10:56
Cancelada a movimentação processual
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29/10/2024 10:43
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 03:56
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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03/10/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA Rua José Cirino, S/N, CEP: 6844-000, Bairro: Centro, Contato: (91) 99335-1782, E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________ [Poluição] TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: SUPERINTENDÊNCIA DE POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO PARÁ AUTOR DO FATO: AFONSO MONTEIRO GOMES Processo nº 0800247-69.2024.8.14.0121 TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE TRANSAÇÃO PENAL Aos 27 dias do mês de setembro de 2024, às 10h, nesta cidade e Comarca de Santa Luzia do Pará/PA.
Estado do Pará, com gravação realizada dentro do ambiente Microsoft Teams, em respeito às determinações do Conselho Nacional de Justiça e da Resolução nº. 6, de 5 de abril de 2023, que determina o retorno às atividades presenciais a todos(as) os(as) integrantes do Poder Judiciário do Estado do Pará (PJPA), ratificando os termos da Portaria nº 3229/2022-GP, de 29 de agosto de 2022; e alterando o texto do art. 4º da Resolução nº 21, de 23 de novembro de 2022.
Presente o MM Vinícius Pacheco de Araújo, Juiz de Direito titular da Comarca de Santa Luzia do Pará e Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá.
ABERTA A AUDIÊNCIA pelo MM Juiz, a assentada a ser realizada por meio de videoconferência, com gravação audiovisual, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS, nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020.
Todas as partes que se encontram na audiência declaram que dispensam a assinatura física, levando em conta que o processo tramita por meio eletrônico e declaram-se presentes no ato, valendo a assinatura do Juiz ou servidor, os quais possuem fé pública, como forma de validar a presença de todas as partes.
Presentes A membra do Ministério Público, Rafaela Valentim Aragão; O autor Afonso Monteiro Gomes, acompanhado da advogada constituída, Bela.
Karla Monteiro, OAB/PB 19.241.
Ocorrências: Inicialmente, o MM.
Juiz passou a explicar o motivo da presente audiência, e a possibilidade de o autor do fato presente ser beneficiado com a transação penal oferecida pela presentante do Ministério Público nesta audiência: a) O pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais) a ser depositado na conta do juízo, no prazo de 30 (trinta) dias. b) Comprovação da regularidade do veículo caminhão de marca M.
BENZ, PLACA OFB2403/PB, ANO FAB/MOD: 2014/2014, MODELO: ATEGO 2429 RENAVAM: *09.***.*84-62, COR VERMELHA, CHASSI: 9BM958096EB94868, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ato seguinte, o autor do fato Afonso Monteiro Gomes confirmou a possibilidade de realizar o pagamento a conta do juízo e comprovar a regularidade do veículo descrito acima, o que foi anuído por sua advogada.
DELIBERAÇÃO: SENTENÇA: 01.
Assim, considerando que o autor do fato preenche os requisitos e as condições previstas no art. 76, § 4.º da Lei n. º 9.099/95 HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PENAL para o autor do fato AFONSO MONTEIRO GOMES. 02.
Considerando a oferta e a aceitação da Transação Penal, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta dias), para que o autor do fato realize o pagamento à conta do juízo e comprove nos autos a regularidade do veículo caminhão descrito acima. 03.
Devendo à Secretaria Judicial realizar emissão do boleto bancário com o vencimento até o dia 29/10. 04.
Decorrido o prazo, a Secretaria Judicial para que consulte e certifique se o valor consta na conta judicial, anexando extrato da subconta. 05.
Após o cumprimento da obrigação, verificando o seu integral cumprimento, façam-me os autos conclusos para a destinação à instituição pertencente ao município de Santa Luzia do Pará/PA, ficando desde já extinta a punibilidade, caso haja a sua confirmação. 06.
Caso negativo, dê-se VISTA ao MINISTÉRIO PÚBLICO para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Nada mais havendo, determinou o MM.
Juiz que fosse encerrado o presente termo VINÍCIUS PACHECO DE ARAÚJO Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Luzia do Pará E Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá VP 03 -
27/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 15:25
Homologada a Transação Penal
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27/09/2024 10:45
Audiência Transação Penal realizada para 27/09/2024 10:00 Vara Única de Santa Luzia do Pará.
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27/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 11:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/08/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 10:37
Expedição de Carta precatória.
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09/08/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 21:59
Audiência Transação Penal designada para 27/09/2024 10:00 Vara Única de Santa Luzia do Pará.
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17/06/2024 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2024 22:54
Conclusos para decisão
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13/05/2024 22:53
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 22:53
Juntada de Certidão
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13/05/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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