TJPA - 0800179-24.2020.8.14.0004
1ª instância - Vara Unica de Almeirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 09:03
Arquivado Provisoramente
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12/03/2024 04:22
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DUARTE DA FONSECA em 11/03/2024 23:59.
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21/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:25
Juntada de RPV
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11/01/2024 14:20
Juntada de Certidão
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23/11/2023 16:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALMEIRIM em 22/11/2023 23:59.
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21/10/2023 03:22
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE SOUSA GOES em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 02:42
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE SOUSA GOES em 18/10/2023 23:59.
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22/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / (93) 98402-9087 / Balcão Virtual Processo nº 0800179-24.2020.8.14.0004 REQUERENTE: MARIA DE NAZARE SOUSA GOES, MARIA DE NAZARE TEIXEIRA FARIAS, MARIA DO CARMO DUARTE DA FONSECA, MARIA DO CARMO SANTOS DE SOUSA Nome: MARIA DE NAZARE SOUSA GOES Endereço: RUA RAIMUNDO BENTES, 59, PA, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Nome: MARIA DE NAZARE TEIXEIRA FARIAS Endereço: RUA CORONEL JOSE JULIO DE ANDRADE, 784, BURITIZAL, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Nome: MARIA DO CARMO DUARTE DA FONSECA Endereço: TRAVESSA ARUMANDUBA, 853, PALHAL, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Nome: MARIA DO CARMO SANTOS DE SOUSA Endereço: AVENIDA BEIRA RIO, 1.988, NOVA VIDA, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 REQUERIDO: MUNICIPIO DE ALMEIRIM Nome: MUNICIPIO DE ALMEIRIM Endereço: desconhecido Decisão Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Maria De Nazaré Sousa Góes e outros, em face do Município Almeirim-PA, objetivando o pagamento de verbas salariais referentes ao ano de 2008.
Sentença proferida, julgando procedente o pedido (Id.
Num. 54041051).
O requerido apresentou recurso de apelação no Id.
Num. 59673884.
Acórdão negou provimento ao recurso interposto e confirmou integralmente a sentença reexaminada (Id.
Num. 80469736).
O requerente pugnou o início do cumprimento de sentença (Id.
Num. 82231570).
Cálculos do autor no Id.
Num. 82231570 - Pág. 04 e 05.
Decisão proferida, determinando a intimação da Fazenda Pública para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença e os cálculos apresentados (Id.
Num. 86641952).
O Município de Almeirim não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID Num. 100013978), apenas declarou ciência (ID Num. 89104813).
Os autos vieram conclusos. É o relato.
Fundamento.
Devidamente intimado para se manifestar nos autos quanto aos cálculos do autor no Id.
Num. 82231570 - Pág. 04 e 05, o Município de Almeirim não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID Num. 100013978), apenas declarou ciência (ID Num. 89104813).
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, homologo os cálculos apresentados em nome dos exequentes e condeno o Município de Almeirim/PA a pagar as quantias constantes no Id.
Num. 82231570 - Pág. 04 e 05, referente aos cálculos apresentados pelos exequentes, corrigida monetariamente com base no IPCA-E, e juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, a contar da data da citação, nos termos do art.1º-F da Lei 9.494/97.
Defiro o pedido de desmembramento dos honorários advocatícios, nos termos requeridos.
Com o trânsito em julgado, determino a expedição de requisição de pequeno valor em favor da exequente, a ser paga pelo Município de Almeirim no prazo máximo de 2 (dois) meses contados da data da entrega da requisição nas mãos da pessoa de quem o ente público foi citado no processo, nos termos do artigo 535, § 3º, II do NCPC, sob pena de sequestro do valor do débito exequendo, nos moldes do artigo 13, § 1º da Lei 12.153/2009.
Deve a Secretaria Judicial atentar para o disposto na Resolução nº 29, de 11 de novembro de 2016, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que disciplina o processamento de Requisição de Pequeno Valor – RPV, especialmente o modelo de ofício requisitório constante do Anexo Único à referida resolução.
Faça-se constar no aludido ofício requisitório que o valor do crédito informado corresponde à quantia devida até a data propositura da ação, ficando a cargo do ente federado ou entidade pública a atualização do valor até o pagamento, bem como o cálculo das retenções legais (Res. 29/2016-TJPA, art. 5º, §§ 2º e 7º).
Realizado o depósito identificado pelo CPF – Cadastro de Pessoa Física ou pelo CNPJ – Cadastro de Pessoas Jurídicas da quantia necessária à satisfação do débito em conta, no nome do credor, em Banco Oficial com agência mais próxima da residência do exequente, o ente público devedor deverá informar o juízo da execução por meio de petição escrita, anexando o respectivo comprovante, em obediência ao inciso II, § 3º, art. 535 do CPC (Res. 29/2016-TJPA, art. 9º).
Por Banco Oficial, na esteira do § 3º, do art. 164 da CF/88, entende-se as Caixas Econômicas Estaduais e Bancos sob controle acionário de pessoa jurídica de direito público interno (Res. 29/2016, art. 9º, § 1º).
Efetuado o pagamento, nos termos do item anterior, intime o exequente para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias sobre o valor depositado.
Ultrapassado o prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, sem que conste nos autos a prova da realização do depósito pelo ente público, intime o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos sobre a realização ou não do depósito.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem impugnação do valor depositado, bem como sem a manifestação do credor prevista no item anterior, retornem os autos conclusos.
Publique.
Registre.
Intime.
A presente decisão serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Almeirim, 20 de setembro de 2023.
Flávio Oliveira Lauande Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim -
20/09/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2023 11:36
Conclusos para decisão
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04/09/2023 11:36
Juntada de Certidão
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18/03/2023 11:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/02/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2023 23:52
Conclusos para decisão
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13/02/2023 23:52
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2023 14:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/12/2022 02:42
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SANTOS DE SOUSA em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 02:42
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE TEIXEIRA FARIAS em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 02:42
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE SOUSA GOES em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 02:42
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DUARTE DA FONSECA em 19/12/2022 23:59.
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07/12/2022 15:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/11/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 13:03
Juntada de decisão
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26/07/2022 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/07/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 21:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/07/2022 11:06
Conclusos para decisão
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22/07/2022 11:06
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
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04/06/2022 06:07
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SANTOS DE SOUSA em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 06:02
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DUARTE DA FONSECA em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 06:02
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE TEIXEIRA FARIAS em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 06:02
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE SOUSA GOES em 03/06/2022 23:59.
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03/05/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
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01/05/2022 14:05
Juntada de Petição de apelação
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22/04/2022 00:22
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SANTOS DE SOUSA em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 00:22
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DUARTE DA FONSECA em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 00:22
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE TEIXEIRA FARIAS em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 00:22
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE SOUSA GOES em 20/04/2022 23:59.
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17/03/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 10:13
Julgado procedente o pedido
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15/03/2022 10:09
Conclusos para julgamento
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15/03/2022 10:09
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2022 12:25
Juntada de Certidão
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16/09/2021 00:35
Decorrido prazo de RIZONILSON DE FREITAS BARROS em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALMEIRIM em 15/09/2021 23:59.
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29/08/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 22:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/04/2021 15:33
Conclusos para decisão
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26/04/2021 15:32
Expedição de Certidão.
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20/04/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 02:02
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SANTOS DE SOUSA em 03/03/2021 23:59.
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09/03/2021 02:02
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE TEIXEIRA FARIAS em 03/03/2021 23:59.
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09/03/2021 02:02
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DUARTE DA FONSECA em 03/03/2021 23:59.
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09/03/2021 02:02
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE SOUSA GOES em 03/03/2021 23:59.
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03/02/2021 21:05
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2020 17:23
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2020 16:58
Conclusos para decisão
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27/07/2020 16:56
Expedição de Certidão.
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25/07/2020 03:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALMEIRIM em 24/07/2020 23:59:59.
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13/07/2020 02:03
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SANTOS DE SOUSA em 03/07/2020 23:59:59.
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13/07/2020 02:03
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DUARTE DA FONSECA em 03/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 03:10
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE TEIXEIRA FARIAS em 03/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 03:10
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE SOUSA GOES em 03/07/2020 23:59:59.
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22/04/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2020 11:54
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2020 19:00
Outras Decisões
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19/03/2020 10:35
Conclusos para decisão
-
19/03/2020 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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