TJPA - 0815667-39.2023.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 04:00
Decorrido prazo de LILIAN FIDELIS DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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01/11/2024 04:00
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUSA MARQUES em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/10/2024 23:59.
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29/10/2024 01:48
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 18:49
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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04/10/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0815667-39.2023.8.14.0028 AÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Bancários] RECLAMANTE: Nome: ANTONIO CARLOS DE SOUSA MARQUES Endereço: DUQUE DE CAXIAS, 2010, (Fl.28), LIBERDADE, MARABá - PA - CEP: 68506-310 RECLAMADO: Nome: BANCO SAFRA S A Endereço: AV DAS NAÇÕES UNIDAS Nº 14171, TORRE A, ANDAR 18, VILA GERTRUDES, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: 06 - FOLHA 32, SN, Folha Trinta E Dois, S/N Qd.6, Lote 52 - Nova Mara, NOVA MARABA, MARABá - PA - CEP: 68508-060 Nome: LILIAN FIDELIS DA SILVA Endereço: JACINTO ALCIDES, 599, CASA 1, BANGU, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-061 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9099/95.
As partes entabularam acordo extrajudicial pugnando pela homologação.
Não havendo mácula e preenchidos os requisitos essenciais, homologo o acordo celebrado entre as partes litigantes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, JULGO EXTINTO, o processo, com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso III do CPC.
Sem custas e honorários, conforme art. 55, caput da lei retro mencionada.
Expeça-se alvará em favor do autor, após arquive-se.
Marabá/PA, 2 de outubro de 2024.
ADRIANA DIVINA DA COSTA TRISTÃO Juíza de Direito Titular ____________________________________________________ Serve a presente DECISÃO como Carta de Intimação, Mandado de Intimação/Citação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE (Provimento nº 003/2009-CJCI) -
02/10/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:55
Homologada a Transação
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02/10/2024 14:49
Conclusos para decisão
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02/10/2024 14:49
Cancelada a movimentação processual
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01/10/2024 13:05
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 11:15
Juntada de identificação de ar
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06/03/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 07:52
Audiência Una realizada para 27/02/2024 12:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
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27/02/2024 03:21
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 18:15
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 06:55
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 26/01/2024 23:59.
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11/02/2024 06:55
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 26/01/2024 23:59.
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22/01/2024 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 12:19
Conclusos para decisão
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10/01/2024 12:14
Juntada de Petição de identificação de ar
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09/01/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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25/12/2023 08:50
Juntada de identificação de ar
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18/12/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 03:35
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 08:09
Juntada de identificação de ar
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29/10/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2023 14:47
Conclusos para decisão
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25/10/2023 10:34
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 18:34
Decorrido prazo de LILIAN FIDELIS DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 15:10
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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29/09/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/09/2023 11:27
Conclusos para decisão
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29/09/2023 11:27
Audiência Una designada para 27/02/2024 12:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
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29/09/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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