TJPA - 0800651-92.2023.8.14.0077
1ª instância - Vara Unica de Anajas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 01:07
Decorrido prazo de ALMIR CARDOSO RIBEIRO em 08/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 01:07
Decorrido prazo de MARIO AMERICO DA SILVA BARROS em 08/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
18/10/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANAJÁS/PA PROCESSO Nº: 0800651-92.2023.8.14.0077 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Acessão] AUTOR: Nome: ELENILDO SOBRINHO LOBATO Endereço: Rua Antonio Carddoso, snr., Bairro Santa Quitéria, ANAJáS - PA - CEP: 68810-000 Advogado: MARIO AMERICO DA SILVA BARROS OAB: PA9765 Endereço: desconhecido Advogado: ALMIR CARDOSO RIBEIRO OAB: PA9146 Endereço: Avenida Bernardo Sayão, 3203, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-192 ACUSADO(S): Nome: Edson Costa Brasil Endereço: RIO GUAJARÁ BOCA DO RIO LIMÃO, ZONA RURAL, ANAJáS - PA - CEP: 68810-000 Advogado: MAURILO TRINDADE DA ROCHA JUNIOR OAB: PA9273 Endereço: Dário Furtado, 40, Apt. 03, Centro, BREVES - PA - CEP: 68800-000 DESPACHO Intime-se as partes para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm mais provas a produzir, devendo especificá-las e justificá-las, ou se pugnam pelo julgamento antecipado do feito.
Ficam as partes advertidas, desde já, que o silêncio ou o protesto genérico pela produção de provas ou mesmo a inércia na apresentação da manifestação serão interpretados como aquiescência na opção pelo julgamento antecipado da lide.
Com ou sem manifestação, devidamente certificado o transcurso do prazo, retornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Esta decisão servirá, por cópia digitalizada, como mandado de intimação.
Anajás/PA, data registrada no sistema.
LEONARDO BATISTA PEREIRA CAVALCANTE Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Única da Comarca de Anajás -
15/10/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 02:37
Decorrido prazo de MARIO AMERICO DA SILVA BARROS em 04/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 02:37
Decorrido prazo de ALMIR CARDOSO RIBEIRO em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 07:18
Decorrido prazo de ELENILDO SOBRINHO LOBATO em 26/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 08:58
Decorrido prazo de Edson Costa Brasil em 15/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 10:44
Audiência Conciliação realizada para 11/12/2023 09:00 Vara Única de Anajás.
-
11/12/2023 09:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/12/2023 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 11:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/12/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2023 21:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:17
Audiência Conciliação designada para 11/12/2023 09:00 Vara Única de Anajás.
-
17/10/2023 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2023 09:29
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 06:30
Concedida em parte a Medida Liminar
-
12/09/2023 08:03
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
05/09/2023 17:50
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819259-26.2024.8.14.0006
Ernani de Oliveira Sales
Live Nation Brasil Entretenimento LTDA.
Advogado: Fabio Rodrigues Fleischhaver
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/08/2024 20:32
Processo nº 0819259-26.2024.8.14.0006
Ernani de Oliveira Sales
Live Nation Brasil Entretenimento LTDA.
Advogado: Claudia Carvalho Lopes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/09/2025 11:06
Processo nº 0804732-18.2019.8.14.0015
Darlene Lima de Moura
Asbapi-Associacao Brasileira de Aposenta...
Advogado: Maria dos Remedios Casimiro Torres Sarai...
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:02
Processo nº 0804732-18.2019.8.14.0015
Darlene Lima de Moura
Asbapi-Associacao Brasileira de Aposenta...
Advogado: Solange Calegaro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/10/2019 11:53
Processo nº 0882016-44.2024.8.14.0301
Condominio Residencial Jardim Bela Vida ...
Helediane Rodrigues de Brito
Advogado: Josiane Neves Cajueiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/10/2024 13:26