TJPA - 0804028-36.2024.8.14.0045
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:41
Decorrido prazo de JHONES LACERDA DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:30
Decorrido prazo de JHONES LACERDA DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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13/06/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 13:04
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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03/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:48
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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20/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção Rua Pedro Coelho de Camargo, s/n, qd. 22, Parque dos Buritis I, Redenção/PA.
Tel.: (94) 98403-3801.
E-mail: [email protected] PROCESSO: 0804028-36.2024.8.14.0045 AÇÃO: MONITÓRIA (40) [Prestação de Serviços] POLO ATIVO: Nome: SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZONIA S/A Endereço: AV.
MINISTRO OSCAR THOMPSON FILHO, Nº 32, REDENçãO - PA - CEP: 68550-000 |Advogado do(a) AUTOR: RAUL MATTEI - TO10.229-B POLO PASSIVO: Nome: JHONES LACERDA DOS SANTOS Endereço: Avenida José Carrion, 402, Alto Paraná, REDENçãO - PA - CEP: 68550-315 | SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizada pelo(s) Requerente(s) em face do(s) Requerido(s), todos acima consignados.
O processo encontra-se com tramitação regular.
Fora juntado termo de acordo, assinado pelas partes, pugnando pela homologação da transação e a extinção do feito, conforme ID 141081768.
Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Impende ressaltar que a questão tratada nos presentes autos cingiu-se pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, conforme termo de acordo juntado aos autos no ID 141081768.
Com efeito, o art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com exame do mérito.
III - DISPOSITIVO Ante Exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes e JULGO EXTINTO O FEITO com resolução de mérito nos termos do art.487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários, conforme dispõe o art. 90, §3º CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Após, arquivem-se os autos.
Redenção/PA, datado e assinado eletronicamente.
JESSINEI GONÇALVES DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção/PA. _____________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de citação, intimação, Mandado de citação e intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI. -
15/05/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:13
Homologada a Transação
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09/05/2025 15:57
Conclusos para decisão
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15/04/2025 09:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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15/04/2025 09:03
Juntada de Certidão de custas
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15/04/2025 08:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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15/04/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 07:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 08:06
Juntada de identificação de ar
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08/11/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:42
Audiência Conciliação realizada para 05/11/2024 15:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção.
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01/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 19:47
Juntada de Carta
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15/10/2024 01:39
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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13/10/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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11/10/2024 12:10
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 15:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção PROCESSO: 0804028-36.2024.8.14.0045 Nome: SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZONIA S/A Endereço: AV.
MINISTRO OSCAR THOMPSON FILHO, Nº 32, REDENçãO - PA - CEP: 68550-000 Nome: JHONES LACERDA DOS SANTOS Endereço: Avenida José Carrion, 402, Alto Paraná, REDENçãO - PA - CEP: 68550-315 DECISÃO/MANDADO
Vistos.
Em complemento à decisão anterior (recebimento da petição inicial e deferimento da citação) e considerando a XIX SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, institucionalizada pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Portaria n.º 238/2024, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 05/11/2024 às 15h30min.
DA CITAÇÃO 1.
CITE-SE o(s) requerido(s) para pagar a dívida, acrescida das custas e de honorários, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor principal, facultando-lhe oferecer embargos monitórios, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência de conciliação (art. 702, CPC). 2.
DISPENSO o pagamento das custas se houver o pagamento integral do débito no prazo supracitado (art. 701, § 1º, CPC). 3.
Apresentados embargos monitórios, INTIME-SE o autor para respondê-los, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, § 5º, CPC). 4.
Decorrido o prazo concedido para pagamento da dívida, bem como, para apresentação de embargos, sem manifestação dos requeridos, RETORNEM conclusos para prolação de sentença.
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 1.
Após a Audiência, não havendo composição entre partes, iniciará o prazo legal para a parte devedora pagar ou apresentar os Embargos. 2.
A Intimação, para a Audiência de Conciliação, poderá ser realizada via aplicativo de WhatsApp, a ser feita por Oficial de Justiça/Secretaria Judicial, devendo-se adotar as medidas suficientes para atestar a autenticidade da identidade da parte. 3.
Em atenção à Recomendação do TJEPA, a referida Audiência será realizada, preferencialmente, por videoconferência, devendo as partes, no prazo de 02 (dois) dias, informar ao Juízo endereço eletrônico e número para contato telefônico. 4.
A Audiência via videoconferência será realizada por meio da plataforma “Teams”, podendo o programa ou App ser utilizado em qualquer celular ou computador com câmera e acesso à internet.
Não é obrigatório baixar o aplicativo “Teams”, contudo, é recomendado fazê-lo com o fim de melhorar a qualidade de conexão e transmissão.
Para fazer o download e a instalação do programa/aplicativo: Computador - https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular - https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn; Link audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzYwMjg0ZWUtYWZiYi00YmM3LThmYWYtNWM0MTU0MDhlMDFl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22afa22b4c-0e51-4725-8b3b-bca27a9bf719%22%7d O acesso é possível também diretamente pelo browser do seu computador.
Não dispondo as partes dos meios/recursos necessários para participar do ato processual, poderão comparecer à 1ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca, localizada no Fórum de Redenção – Rua Pedro Coelho de Camargo, S/N, Buriti I, CEP 68.552-778.
P.R.
INTIME-SE.
CITE-SE.
Serve o presente como MANDADO/OFÍCIO.
Redenção, data da assinatura.
Fabrisio Luis Radaelli Juiz de Direito Substituto (assinado digitalmente) -
10/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2024 11:46
Conclusos para decisão
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02/08/2024 12:01
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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17/07/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 08:30
Conclusos para despacho
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14/06/2024 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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