TJPA - 0808613-57.2024.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2025.
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20/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2025
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19/09/2025 07:33
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 10:57
Juntada de ato ordinatório
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16/09/2025 09:21
Juntada de decisão
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24/03/2025 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/03/2025 13:33
Decorrido prazo de ANDRE ALMEIDA COSTA em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Intimação
1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0808613-57.2024.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: AUTOR: ANDRE ALMEIDA COSTA REQUERIDO: Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, s.n, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 Vistos, etc.
Vindo-me os autos conclusos, em atenção ao recurso inominado, cuido deixar assentado que, conforme ENUNCIADO 79 – FOREJEF: “Não há mais o juízo prévio de admissibilidade do recurso inominado, aplicando-se o art. 1.010, § 3º do nCPC no âmbito dos juizados especiais federais”.
ISTO POSTO, o recurso inominado deverá ser processado independentemente de juízo de admissibilidade (art. 43 da Lei nº 9.099/1995).
Certifique a Secretaria a intimação do recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (art. 41, §2º, da mesma lei).
Ao final, remeta-se o feito à Turma Recursal, com os nossos cumprimentos (art. 41, §1º, da mesma lei).
P.R.I.
Cumpra-se e expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
19/03/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 15:11
Conclusos para decisão
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18/03/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:26
Juntada de Petição de apelação
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26/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:37
Julgado procedente em parte o pedido
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07/11/2024 14:57
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 14:57
Audiência Una realizada para 07/11/2024 14:40 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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07/11/2024 14:57
Juntada de Termo de audiência
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07/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 03:22
Decorrido prazo de ANDRE ALMEIDA COSTA em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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13/10/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DESPACHO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0808613-57.2024.8.14.0005 Reclamante: Nome: ANDRE ALMEIDA COSTA Endereço: Avenida Irmã Clores Mendes Oliveira, 22, Jardim Altamira, ALTAMIRA - PA - CEP: 68376-600 Reclamado Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, s.n, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 Vistos, etc. 1 - O feito seguirá o rito da Lei nº 9.099/95, o qual concede a gratuidade no primeiro grau de jurisdição; 2 - Não há pedido de tutela de urgência a ser analisado; 3 - Atribuo o ônus da prova relativo à falha do serviço para a parte requerida, uma vez que detém melhores condições de produzir a prova, além a verossimilhança das alegações autorais.
Lado outro, incumbirá ao autor a comprovação dos danos morais sofridos.
Por fim, destaque-se que os danos materiais não são presumidos, devendo ser comprovados; 4 - Designo audiência UNA, Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 07 de novembro de 2024, às 14h40min, oportunidade na qual deverá o réu apresentar contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
Frise-se que não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia; 5 - Ressalto que a audiência será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, link de acesso abaixo, visto que, no ato da distribuição dos autos, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados; LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmM1ZGI2YmQtM2M0MS00YjJmLWIzMGYtNTc4MTU1OThmYTMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d 6 - INTIME-SE a parte autora, advertindo-se que a sua ausência sem justificativa prévia importará extinção do feito sem julgamento do mérito e com condenação em custa, na forma do art. 51, I e §2º da Lei nº 9.099/95; 7 - CITE-SE a parte ré, advertindo-se que sua ausência implicará confissão e revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95; 8 - Em obediência ao art. 246, Lei 13.105, de 16 de março de 2015, Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, nos casos em que conste, devidamente cadastrada/habilitada no PJE, PROCURADORIA da empresa requerida, bem como no banco de dados deste Tribunal de Justiça, endereço eletrônico: https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Portal-PJE/188240-Procuradorias-com-PJe.xhtml, a citação desta deverá ser realizada via sistema PJE, Cumpra-se, Registra-se; Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
10/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:19
Audiência Una redesignada para 07/11/2024 14:40 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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10/10/2024 14:13
Audiência Una designada para 07/11/2024 14:00 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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03/10/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 09:17
Conclusos para despacho
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24/09/2024 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/09/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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