TJPA - 0818654-80.2024.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 17:23
Juntada de Petição de inquérito policial
-
09/04/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:21
Juntada de Ofício
-
08/04/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 04:44
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO INDUSTRIAL UNIDADE PROPAZ INTEGRADA - ANANINDEUA em 31/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 04:04
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO INDUSTRIAL UNIDADE PROPAZ INTEGRADA - ANANINDEUA em 31/01/2025 23:59.
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10/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:52
Decorrido prazo de DISTRITO INDUSTRIAL - UNIDADE INTEGRADA PROPAZ - 2º RISP - 20ª AISP em 25/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:14
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
Processo n° 0818654-80.2024.8.14.0006 Acusado(a)(s): EM APURAÇÃO.
DESPACHO Considerando o parecer ministerial juntado aos autos, determino a baixa dos autos à Delegacia de Polícia para atendimento da(s) diligência(s) solicitadas.
Concedo o prazo de trinta dias a autoridade policial para cumprimento das diligências requeridas pelo parquet e, caso o prazo não seja suficiente, deve a autoridade policial, via ofício, solicitar a sua prorrogação.
Atente-se a Secretaria Judicial que não havendo resposta da autoridade policial no prazo concedido, deverá ser certificado nos autos e, oficiado à Corregedoria de Polícia Civil requerendo auxilio e informações acerca do cumprimento da diligência pendente, no prazo de 15(quinze) dias.
Decorridos os prazos, com ou sem resposta, sem necessidade de vir os autos conclusos, encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Ananindeua (PA), 8 de outubro de 2024.
ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO Juiz(a) de Direito -
18/10/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 12:51
Conclusos para despacho
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07/10/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 21:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 13:20
Juntada de Petição de inquérito policial
-
23/08/2024 13:27
Juntada de Petição de inquérito policial
-
23/08/2024 13:25
Juntada de Petição de inquérito policial
-
22/08/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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