TJPA - 0801095-59.2017.8.14.0070
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Abaetetuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 16:45
Conclusos para decisão
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13/02/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 15:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/01/2025 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/12/2024 04:36
Decorrido prazo de JOSENILDO PASSOS DOS PASSOS CONHECIDO COMO NENEM em 21/11/2024 23:59.
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28/11/2024 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2024 15:42
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 16:11
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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31/10/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
AUTOS DE PROCESSO Nº. 0801095-59.2017.8.14.0070 EXEQUENTE: ELISANGELA MARIA PEREIRA BARBOSA EXECUTADO: JOSENILDO PASSOS DOS PASSOS, CONHECIDO COMO NENEM ENDEREÇO: TRAVESSA PADRE PIMENTEL, Nº 806, BAIRRO ALGODOAL, ABAETETUBA/PA DECISÃO Considerando que a sentença transitou em julgado, conforme já devidamente certificado nos autos, bem como o pedido de cumprimento de sentença feito pela parte autora, ID 127855074, DETERMINO: 1.
A intimação da parte executada para que efetue o pagamento voluntário do valor da dívida R$ 9.882,13 (nove mil, oitocentos e oitenta e dois reais e treze centavos), NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, conforme memorial de cálculo apresentado nos autos. 2.
Decorrido o prazo estipulado sem manifestação do executado, retornem os autos conclusos para procedimento de penhora online, VIA SISBAJUD. 3 – Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento (Artigo 523, § 1º CPC). 4.
Comprovado o pagamento voluntário ou bloqueio de valores VIA SISBAJUD, expeça-se alvará em favor do exequente. 5.
CUMPRA-SE 6.
Nos termos dos Provimentos Nº. 03 e Nº. 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Abaetetuba/PA, 02 de outubro de 2024 ADRIANO FARIAS FERNANDES Juíz de Direito, respondendo pelo Juizado Especial de Abaetetuba -
25/10/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2024 16:42
Conclusos para decisão
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26/09/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 16:37
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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17/09/2024 15:46
Desentranhado o documento
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17/09/2024 15:46
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2024 05:47
Decorrido prazo de JOSENILDO PASSOS DOS PASSOS CONHECIDO COMO NENEM em 21/08/2024 23:59.
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01/08/2024 07:49
Decorrido prazo de ELISANGELA MARIA PEREIRA BARBOSA em 30/07/2024 23:59.
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24/07/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 17:03
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2024 17:37
Expedição de Mandado.
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23/06/2024 01:31
Decorrido prazo de JOSENILDO PASSOS DOS PASSOS CONHECIDO COMO NENEM em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:19
Embargos de declaração não acolhidos
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21/10/2021 17:08
Conclusos para decisão
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21/10/2021 17:08
Juntada de Certidão
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20/10/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 12:24
Cancelada a movimentação processual
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10/09/2021 16:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2021 00:08
Decorrido prazo de JOSENILDO PASSOS DOS PASSOS CONHECIDO COMO NENEM em 03/09/2021 23:59.
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03/09/2021 00:09
Decorrido prazo de ELISANGELA MARIA PEREIRA BARBOSA em 02/09/2021 23:59.
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27/08/2021 18:05
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2021 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 17:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/08/2021 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2021 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2021 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2021 17:58
Expedição de Mandado.
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05/08/2021 17:58
Expedição de Mandado.
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21/05/2021 13:27
Julgado procedente o pedido
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03/07/2019 18:37
Conclusos para julgamento
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03/07/2019 18:36
Audiência instrução e julgamento realizada para 03/07/2019 00:00 Vara do Juizado Cível de Abaetetuba.
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03/07/2019 18:36
Juntada de Outros documentos
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12/10/2018 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2018 16:03
Audiência instrução e julgamento designada para 03/07/2019 00:00 Vara do Juizado Cível de Abaetetuba.
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03/10/2018 16:01
Audiência conciliação realizada para 02/10/2018 14:20 Vara do Juizado Cível de Abaetetuba.
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03/10/2018 16:01
Juntada de Outros documentos
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24/09/2018 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2018 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/09/2018 17:28
Expedição de Mandado.
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14/09/2018 17:25
Audiência conciliação redesignada para 02/10/2018 14:20 Vara do Juizado Cível de Abaetetuba.
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14/09/2018 17:23
Juntada de Outros documentos
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08/08/2018 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2018 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2018 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2018 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2018 17:42
Expedição de Mandado.
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17/07/2018 17:42
Expedição de Mandado.
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29/05/2018 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2018 17:22
Expedição de Mandado.
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13/09/2017 17:38
Audiência conciliação designada para 23/08/2018 16:20 Vara do Juizado Cível de Abaetetuba.
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13/09/2017 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2017
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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