TJPA - 0807683-97.2019.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 07:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM ESPANHA em 11/04/2025 23:59.
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23/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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23/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0807683-97.2019.8.14.0301 Autos de [Contratos de Consumo, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Nome: ROSA IBIAPINA DOS SANTOS Endereço: Rua Yamada, S/N, CJ CD JD ESPANHA M04 - PRÓX ROD TAPANÃ, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-605 Nome: CONDOMINIO JARDIM ESPANHA Endereço: Estrada Yamada, S/N, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-420 DESPACHO Registre-se o processo como cumprimento de sentença (art. 52, IV, da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 523, caput, do Código de Processo Civil), cujo valor atualizado é R$ 1.194,66, conforme planilha abaixo: Intime-se a parte executada (1) para, no prazo de quinze dias, pagar o montante do débito no valor de R$ 1.194,66, sob pena de multa de 10% sobre o valor da dívida e de penhora de bens suficientes para a satisfação do débito (art. 523, caput e §§1º e 3º, do CPC); bem como (2) acerca da possibilidade de, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de quinze dias contados após o decurso dos quinze dias previstos para o pagamento voluntário, independentemente de nova intimação (art. 525 do CPC), limitando-se as eventuais alegações ao disposto no inciso IX do art. 52 da Lei nº 9.099/1955.
Ocorrendo o pagamento voluntário, e não sendo apresentada impugnação, expeça-se alvará de transferência ou levantamento do valor depositado em favor da parte exequente, observado o montante da dívida, o que deve ser certificado nos autos, fazendo-se o processo concluso em seguida, para extinção.
Não havendo pagamento voluntário, penhorem-se bens da parte executada cujo valor seja suficiente para o pagamento da dívida, acrescida de multa de 10% (art. 523, §1º, do CPC), perfazendo o montante de R$ 1.314,12.
Fica desde logo autorizada consulta ao sistema Sisbajud e o bloqueio de valor eventualmente disponível da parte executada, observado o montante da dívida, bem como a transferência da importância para subconta judicial vinculada ao processo, devendo a Secretaria intimar a parte exequente e a parte executada para tomarem ciência da penhora da quantia bloqueada e para o fato de que o silêncio importará anuência quanto à constrição, intimando-se a parte executada, ainda, sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de quinze dias (art. 525, §11, do CPC), limitando-se a eventual impugnação ao disposto no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/1955, a qual, em regra, não terá efeito suspensivo (art. 525, §§6º a 10, do CPC).
Também fica desde logo autorizada a consulta ao sistema Renajud.
Caso seja localizado bem cuja penhora deva ser feita por oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º, do CPC), a ser cumprido por oficial de justiça avaliador, o qual, ao cumprir o mandado, deverá (1) intimar a parte exequente para (1.1) tomar ciência da penhora realizada; e (1.2) tomar ciência de que o silêncio importará anuência em relação à constrição; bem como (2) intimar a parte executada (2.1) para tomar ciência da penhora realizada; (2.2) para tomar ciência de que o silêncio importará anuência em relação à constrição; e (2.3) sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de quinze dias (art. 525, §11, do CPC), limitando-se a eventual impugnação ao disposto no art. 52, IX, da Lei 9.099/1955, a qual, em regra, não terá efeito suspensivo (art. 525, §§6º a 10, do CPC).
Sendo infrutífera a consulta aos sistemas Sisbajud e Renajud, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de extinção do processo (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995, c/c o enunciado 75 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - Fonaje), caso em que fica desde logo autorizada a expedição de certidão do crédito em favor da parte credora, como título para futura execução.
Na hipótese de ser apresentada impugnação, deverá a Secretaria intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de quinze dias.
Cumpridas as determinações constantes nos parágrafos anteriores, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19021912173835000000008389220 PETIÇÃO INICIAL Petição 19021912173847900000008389224 TERMO DE ACEITE E ADESÃO À INTIMAÇÃO VIA WHATSAPP Documento de Comprovação 19021912173855000000008389225 DOC.
IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 19021912173861300000008389226 DOC.
COMPROVAÇÃO Documento de Comprovação 19021912173868300000008389228 CONVENÇÃO DO CD JD ESPANHA Documento de Comprovação 19021912173899600000008389829 Comprovante de protocolo Documento de Comprovação 19021912224642700000008389862 Comprovante de protocolo Documento de Comprovação 19021912224649000000008389864 Despacho Despacho 19022708144700000000008528031 Termo de Ciência Termo de Ciência 19022711074558900000008534307 autora ciente do despacho Termo de Ciência 19022711074569000000008534310 Intimação Intimação 19031110301329300000008642477 Intimação Intimação 19031110185864400000008642478 autora ciente do despacho-ROSA IBIAPINA DOS SANTOS Documento de Comprovação 19031110302269300000008643126 MANIFESTAÇÃO PRELIMINAR Petição 19032116301700700000008841547 ATA 18.10.18 AGE Documento de Comprovação 19032116301707000000008841548 COMPROVANTE PAGAMENTO MULTA 4M Documento de Comprovação 19032116301748400000008841549 LIVRO DE OCORRÊNCIA 23.01 MULTA M4 E L22 Documento de Comprovação 19032116301758700000008841551 NADA CONSTA - ROSA IBIAPINA SANTOS Documento de Comprovação 19032116301772600000008841552 PETIÇÃO INICIAL 0807683.97.2019.8.14.0301 Documento de Comprovação 19032116301776100000008841554 REGULAMENTO CAMPO DE FUTEBOL Documento de Comprovação 19032116301788000000008841555 MANIFESTAÇÃO PRELIMINAR Petição 19032116372719900000008841566 ATA 18.10.18 AGE Documento de Comprovação 19032116372724100000008841569 COMPROVANTE PAGAMENTO MULTA 4M Documento de Comprovação 19032116372760300000008841570 LIVRO DE OCORRÊNCIA 23.01 MULTA M4 E L22 Documento de Comprovação 19032116372771400000008841571 NADA CONSTA - ROSA IBIAPINA SANTOS Documento de Comprovação 19032116372784600000008841572 PETIÇÃO INICIAL 0807683.97.2019.8.14.0301 Documento de Comprovação 19032116372790600000008841573 REGULAMENTO CAMPO DE FUTEBOL Documento de Comprovação 19032116372797300000008841574 ATA DE ELEIÇÃO DIRETORIA Documento de Comprovação 19032116372802000000008841575 CNPJ JARDIM ESPANHA Documento de Identificação 19032116372855500000008841830 PROCURAÇÃO JARDIM ESPANHA Instrumento de Procuração 19032116372864000000008841831 Decisão Decisão 19032710412374800000008919434 Intimação Intimação 19032808484413700000008941846 Citação Citação 19032808484424100000008941847 Identificação de AR Identificação de AR 19040413035587700000009114359 01 -cond. jardim espanha Identificação de AR 19040413035591700000009114362 Habilitação em processo Petição 19060716130922900000010589838 Petição Rosa Ibiapina Petição 19060716130929100000010589844 Procuração Rosa Ibiapina Instrumento de Procuração 19060716130932000000010589845 Mensagens de WathsApp - Condomínio Jardim Espanha Documento de Comprovação 19060716130939200000010589846 Boletim de Ocorrência Documento de Comprovação 19060716130944200000010589848 Proc.
Ata de audiencia Idalina (Rosa Testemunha) Documento de Comprovação 19060716130950500000010589850 Atestado Psicológico - Rosa Ibiapina Documento de Comprovação 19060716130971400000010589856 Notificação - Sergio Renato e Contranotificação Rosa Documento de Comprovação 19060716130980800000010589857 Termo de Audiência Termo de Audiência 19061312341069100000010685121 rosa x cond. jardim espanha Termo de Audiência 19061312341076900000010685232 Petição Petição 19061316074999400000010692709 Despacho Despacho 19081513165736800000011706785 Contestação Contestação 19121007530585600000013850602 CNH DIRETOR FINANCEIRO Documento de Identificação 19121007530598500000013850603 CONVENÇÃO Documento de Comprovação 19121007530696200000013850604 PROCURAÇÃO SÍNDICO E D.
FINANCEIRO Instrumento de Procuração 19121007530763500000013850606 Termo de Audiência Termo de Audiência 19121109055706700000013878094 Rosa Ibiapina x Cond.
Espanha Termo de Audiência 19121109055720100000013878095 Petição Petição 20022113024094600000015025844 IMPUGNAÇÃO CONTESTAÇÃO - ROSA IBIAPINA Petição 20022113024099600000015025847 Substabelecimento ROSA IBIAPINA Substabelecimento 20022113024103100000015025848 Termo de Audiência Termo de Audiência 20022710282361800000015063253 Rosa x Cond Jardim Termo de Audiência 20022710282367000000015063257 Sentença Sentença 20050416123711300000016212343 Sentença Sentença 20050416123711300000016212343 Petição Petição 20051118203496600000016318308 Embargos de Declaração- ROSA IBIAPINA DOS SANTOS Petição 20051118203505900000016318309 Certidão Certidão 20051209351716600000016324731 Certidão Certidão 20051209351716600000016324731 Contrarrazões Contrarrazões 20061922313627200000016947391 Certidão Certidão 20062313361065700000016986743 Sentença Sentença 20062409245813500000016999683 Sentença Sentença 20062409245813500000016999683 Recurso Inominado Apelação 20071312223765100000017326133 RI - Rosa Ibiapina Recurso Inominado 20071312223771500000017326138 comprovante - atestados psicológico-médico Documento de Comprovação 20071312223848400000017326146 Comprovante despesas 1 (IPTU -2020) Documento de Comprovação 20071312223911400000017326148 Comprovante despesas 2 (CELPA -2020) Documento de Comprovação 20071312223926800000017326150 Comprovante despesas 3 (Despesas medicamentos) Documento de Comprovação 20071312223935500000017326152 Comprovante despesas 4 (Telefone) Documento de Comprovação 20071312223972000000017326153 Comprovante despesas 5 (Condomínio) Documento de Comprovação 20071312223980100000017326155 Certidão Certidão 20071522394931600000017387322 Certidão Certidão 20071522394931600000017387322 Contrarrazões Contrarrazões 20073120061699200000017711985 00.
CONTRARRAZÕES TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Contrarrazões 20073120061707400000017711988 01.
Despacho GJ Rosa Documento de Comprovação 20073120061713800000017711990 02.
Custas parcela 1 rosa Documento de Comprovação 20073120061718500000017711991 03.
Custas parcela 2 rosa Documento de Comprovação 20073120061738100000017711992 04.
Custas parcela 3 rosa Documento de Comprovação 20073120061745000000017711993 05.
CamScanner 07-31-2020 16.17.01 Documento de Comprovação 20073120061749800000017711994 06.
ATA 29.06.15 AGE Documento de Comprovação 20073120061765300000017711995 07.
PET.
INICIAL rosa x sérgio Documento de Comprovação 20073120061782000000017711996 08.
Petição Documento de Comprovação 20073120061804500000017711997 Certidão Certidão 20080411142161500000017750725 Decisão Decisão 20090113144312300000018318337 Petição Petição 23042013361800000000124647591 02.
TERMO DE RENÚNCIA DE PODERES 01 Documento de Comprovação 23042013361800000000124647592 03.
NOTIFICAÇÃO PAG1 Documento de Comprovação 23042013361800000000124647593 04.
NOTIFICAÇÃO PAG2 Documento de Comprovação 23042013361800000000124647594 05.
TERMO RENUNCIA DE PODERES 02 Documento de Comprovação 23042013361800000000124647595 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24100713391100000000124647596 Acórdão Acórdão 24110711034300000000124647597 Voto do Magistrado Voto 24110711034400000000124647598 Certidão de julgamento Carta 24110712225600000000124647599 Intimação Intimação 24111109484000000000124647600 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24121308230800000000124647601 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24121309422371000000124654304 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24121309422371000000124654304 Petição Petição 24121812040669100000017326159 Planilha de débitos judiciais atualizada somente com juros ate dezembro Documento de Comprovação 24121812040705500000124960096 -
19/03/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2025 00:24
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
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06/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 12:10
Conclusos para despacho
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22/12/2024 06:39
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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22/12/2024 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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18/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 08:37
Juntada de petição
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11/09/2020 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/09/2020 13:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/08/2020 12:11
Conclusos para decisão
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04/08/2020 11:14
Expedição de Certidão.
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31/07/2020 20:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2020 01:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM ESPANHA em 20/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 22:41
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2020 22:39
Expedição de Certidão.
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13/07/2020 12:22
Juntada de Petição de apelação
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03/07/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2020 09:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/06/2020 13:37
Conclusos para julgamento
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23/06/2020 13:36
Expedição de Certidão.
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19/06/2020 22:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/05/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2020 09:35
Expedição de Certidão.
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11/05/2020 18:20
Juntada de Petição de petição
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08/05/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2020 10:32
Conclusos para julgamento
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27/02/2020 10:32
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/02/2020 09:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/02/2020 10:28
Juntada de Outros documentos
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21/02/2020 13:02
Juntada de Petição de petição
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11/12/2019 09:11
Audiência instrução e julgamento designada para 27/02/2020 09:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/12/2019 09:05
Juntada de Outros documentos
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11/12/2019 09:04
Audiência instrução e julgamento realizada para 10/12/2019 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/12/2019 07:53
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2019 04:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2019 12:24
Conclusos para despacho
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13/06/2019 16:07
Juntada de Petição de petição
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13/06/2019 12:35
Audiência instrução e julgamento designada para 10/12/2019 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/06/2019 12:34
Juntada de Outros documentos
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13/06/2019 12:33
Audiência conciliação realizada para 13/06/2019 10:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/06/2019 16:13
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
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04/04/2019 13:03
Juntada de Petição de identificação de ar
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28/03/2019 08:48
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2019 21:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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22/03/2019 13:58
Conclusos para decisão
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21/03/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
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21/03/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
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11/03/2019 10:30
Juntada de documento de comprovação
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11/03/2019 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2019 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2019 11:07
Juntada de termo de ciência
-
27/02/2019 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 08:12
Conclusos para despacho
-
27/02/2019 08:12
Movimento Processual Retificado
-
19/02/2019 12:22
Juntada de documento de comprovação
-
19/02/2019 12:17
Conclusos para decisão
-
19/02/2019 12:17
Audiência conciliação designada para 13/06/2019 10:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
19/02/2019 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2019
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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