TJPA - 0059822-35.2014.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 09:08
Conclusos ao relator
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07/04/2025 09:08
Juntada de Certidão
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05/04/2025 00:09
Decorrido prazo de ERINALDO CARVALHO DOS REIS JUNIOR em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:29
Decorrido prazo de AMANHA INCORPORADORA LTDA em 03/04/2025 23:59.
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21/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:05
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) 0059822-35.2014.8.14.0301 1ª Turma de Direito Privado Advogado do(a) APELANTE: FRANCISCO LINDOLFO COELHO DOS SANTOS - PA8419-A Advogados do(a) APELADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - PA21114-S, CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ20283-A, CASSIO CHAVES CUNHA - PA12268-A D E C I S Ã O: I.
Recebo o(s) recurso(s) de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, pois não verificada situação prevista no §1º, do art. 1.012, do CPC.
II.
Determino a intimação de ambas as partes para que, no prazo de 15 dias, informem sobre o interesse em conciliar.
III.
Havendo interesse, que apresentem as respectivas propostas.
IV.
Sem prejuízo aos demais itens, promova a Secretaria a revisão da autuação do processo e, caso haja necessidade, proceda com a correção cabível, seja adequando-se os polos apelante(s) e apelado(s), seja excluindo marcação de pendência de tutela/liminar, face a ausência de pedido nesse sentido e/ou já ter sido proferida decisão acerca do(s) efeito(s) relativo(s) ao recebimento do recurso, e, finalmente, seja excluída a anotação de vinculação do processo com Metas do CNJ não aplicáveis ao 2º Grau de Jurisdição.
Sobre tudo, certifique-se.
V.
P.R.I.
Oficie-se no que couber.
VI.
Após, conclusos.
Belém/PA, data e hora registradas no PJe.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
12/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:34
Conclusos ao relator
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27/11/2024 00:40
Decorrido prazo de ERINALDO CARVALHO DOS REIS JUNIOR em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:06
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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19/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0059822-35.2014.8.14.0301 COMARCA: BELÉM / PA APELANTE: AMANHÃ INCORPORADORA LTDA.
ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI – OAB/PA 21.114-A.
APELADO(A): ERINALDO CARVALHO DOS REIS JUNIOR.
ADVOGADO(A): FRANCISCO LINDOLFO COELHO DOS SANTOS - OAB/PA 8419.
RELATOR: Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte recorrente requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
No caso em vertente, o requerente não é pessoa natural, pelo que não goza da presunção de veracidade de suas alegações, especificamente no tocante a afirmação de seu estado de miserabilidade jurídica, nos termos do artigo 99, §3º do CPC/2015.
Destarte, determino, com fulcro no artigo 99, §2º, do CPC/2015, a intimação do Recorrente para que comprove, no prazo de 05 dias, sua insuficiência de recursos para pagar as custas e despesas processuais, devendo, para tanto, acostar aos autos documentos que demonstrem seu estado de miserabilidade jurídica, tais como, os extratos bancários relativos aos últimos 12 (doze) meses, de todas as suas contas correntes, bem como comprovante de despesas, as últimas 5 (cinco) declarações de imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ) e quaisquer outro documento que entenda relevante para comprovar o alegado.
Ainda, à secretaria para que corrija a autuação, adequando-se os polos apelante e apelado.
P.R.I.
Oficie-se no que couber.
Após, conclusos.
Belém/PA, 12 de novembro de 2024.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
14/11/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 07:10
Conclusos para decisão
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07/08/2024 22:00
Recebidos os autos
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07/08/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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