TJPA - 0801672-78.2024.8.14.0074
1ª instância - 1ª Vara de Tail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 13:45
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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11/07/2025 02:46
Decorrido prazo de LAURA DE OLIVEIRA COSTA em 03/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:45
Decorrido prazo de LAURA DE OLIVEIRA COSTA em 03/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:14
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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15/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado 1º Vara cível e criminal comarca de tailândia 0801672-78.2024.8.14.0074 AUTOR: LAURA DE OLIVEIRA COSTA Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: ., ., ., ., BONITO - PA - CEP: 68645-000 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de salário maternidade proposto por LAURA DE OLIVEIRA COSTA em face do INSITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Por meio da decisão de ID 128228825, este Juízo determinou a intimação da parte autora para que emendasse a petição inicial, juntando o comprovante de residência.
Contudo, transcorrido o prazo concedido, a parte autora permaneceu inerte.
Diante da ausência de cumprimento da determinação e considerando o disposto no artigo 321, parágrafo único do CPC, indefiro a petição inicial e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tailândia, data registrada no sistema.
RODRIGO SILVEIRA AVELAR Juiz de Direito 1ª Vara Cível e Criminal de Tailândia 14 -
09/05/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 23:01
Indeferida a petição inicial
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02/04/2025 08:05
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 03:57
Decorrido prazo de LAURA DE OLIVEIRA COSTA em 29/11/2024 23:59.
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31/12/2024 02:23
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 19/12/2024 23:59.
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07/11/2024 00:24
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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07/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado 1º Vara cível e criminal comarca de tailândia 0801672-78.2024.8.14.0074 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
D.
O.
C.
RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DESPACHO (EMENDA À INICIAL – ART. 321 DO CPC) RH.
Trata-se de ação previdenciária para concessão de SALÁRIO MATERNIDADE, erroneamente autuada como HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
A inicial carece de documentos indispensáveis à propositura da ação.
Ante o exposto, determino que a autora emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para a juntada de: 1.
Comprovante de residência À secretaria, para proceder a retificação da autuação.
Tailândia/PA, data da assinatura.
RODRIGO SILVEIRA AVELAR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Criminal de Tailândia 12 -
04/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:31
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2024 08:34
Conclusos para decisão
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28/06/2024 08:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/06/2024 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/06/2024 12:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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19/06/2024 12:33
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2024 15:22
Declarada incompetência
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17/06/2024 18:25
Conclusos para decisão
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17/06/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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