TJPA - 0002733-92.2017.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 19:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 08/07/2025 23:59.
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25/07/2025 20:44
Conclusos para decisão
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25/07/2025 20:44
Audiência de Conciliação do dia 08/07/2025 11:30 cancelada.
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23/07/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 12:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/07/2025 12:53
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
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14/07/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 12:52
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por SALMUS LIMA BALIEIRO em/para 08/07/2025 11:30, 1º CEJUSC de Marabá.
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14/07/2025 12:52
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 08/07/2025 11:30, 1º CEJUSC de Marabá.
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14/07/2025 11:40
Recebidos os autos.
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14/07/2025 11:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Marabá
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14/07/2025 11:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 08/07/2025 23:59.
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14/07/2025 06:01
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 14:19
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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09/07/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 11:26
Audiência de Conciliação designada em/para 08/07/2025 11:30, 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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04/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos e examinados estes autos.
Trata-se de execução de título extrajudicial que se encontra em fase adequada para tentativa de composição amigável entre as partes, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para fomento dos métodos consensuais de solução de conflitos, e, ainda, com arrimo no art. 139, V, e art. 3º, §3º, ambos do Código de Processo Civil.
Considerando, que o presente feito atende aos critérios estabelecidos para integrar o esforço concentrado voltado à otimização dos índices de produtividade desta unidade judiciária, na busca pela conquista do Selo Diamante do CNJ, conforme determinação da Vice-Presidência do Tribunal por meio da Portaria instituída para tratamento prioritário das execuções de títulos extrajudiciais.
Finalmente, considerando que este esforço concentrado se dará em forma de mutirão; DECIDO: 1.
Designar audiência de conciliação para o dia 08 DE JULHO DE 2025, a partir das 11:30 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), localizado no Fórum de Marabá, sob a condução de conciliador(a) judicial devidamente cadastrado, presencialmente ou virtualmente através do link para acesso que será juntado aos autos em seguida. 2.
Determinar a INTIMAÇÃO das partes via DJE para comparecimento à audiência designada, pessoalmente ou por meio de procurador com poderes específicos para transigir. 3.
ADVERTIR EXPRESSAMENTE ÀS PARTES: Nos termos do art. 169 do CPC, art. 13 da Lei 13.140/2015, Resolução nº 271/2018 do CNJ e Resolução nº 4/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que regulamentam a remuneração de conciliadores e mediadores judiciais, as partes que não se encontrem sob a égide da justiça gratuita integral deverão custear a remuneração do(a) conciliador(a) judicial, de acordo com os valores estabelecidos na tabela anexa à referida Resolução paraense. 4.
O valor da remuneração deverá ser calculado com base no patamar básico (nível de remuneração 1) e no valor estimado da causa, conforme tabela oficial prevista na citada Resolução nº 4/2023 do TJE/PA, devendo o depósito ser realizado de modo antecipado à abertura da sessão de conciliação, na conta do mediador designado para a audiência, devendo as partes contactarem o CEJUSC Marabá através do Telefone (94) 99126-7914 e e-mail: [email protected] 5.
Nas demandas com valor inferior a R$ 500.000,00, será assegurado ao(à) conciliador(a) o pagamento mínimo de 3 (três) horas de conciliação. 6.
Em caso de desistência, a parte desistente terá prazo de 24 horas antes da sessão para comunicar formalmente ao CEJUSC, hipótese em que o valor depositado será integralmente restituído.
Desistência posterior ao referido prazo implicará no pagamento mínimo conforme estabelecido na Resolução, sem restituição. 7.
A remuneração do conciliador ou mediador judicial será custeada pelas partes, à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada uma delas. 8.
Caso apenas uma das partes seja beneficiária da justiça gratuita, será devido ao(à) conciliador(a), apenas o percentual de 50% da remuneração, que será pago por aquele que não esteja sob o benefício da gratuidade. 9 Não havendo pagamento no prazo estabelecido, a audiência poderá ser redesignada uma única vez, desde que ainda haja pauta durante as semanas da força tarefa, mediante contato e aceitação das partes.
Persistindo o inadimplemento ou desinteresse, o processo retomará seu curso regular. 10.
CIENTIFIQUE-SE o CEJUSC para as providências necessárias à designação de conciliador(a) e agendamento da audiência. 11.
Após a audiência, retornem à secretaria de origem para providências de conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RENATA GUERREIRO MILHOMEM DE SOUZA Juíza de Direito Coordenadora do CEJUSC Marabá Portaria 3012/2025-GP -
03/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 16:22
Conclusos para decisão
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31/03/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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24/12/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá _____________________________________________________________________________ Processo nº 0002733-92.2017.8.14.0028 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A EXECUTADOS: - ROBTON AGUIAR FERNANDES - ROBTON AGUIAR FERNANDES *62.***.*12-34 D E C I S Ã O A despeito da decisão ID nº 117570212 e da petição subsequente da parte exequente, em análise à aba "autos associados" no PJe, é possível constatar "embargos à execução" opostos por dependência a este feito em 16.08.2024.
Trata-se do PJe nº 0814338-55.2024.8.14.0028.
Desse modo, considerando o comparecimento espontâneo dos executados, com o oferecimento de sua resistência à presente execução, desnecessário perquirir-se por novos endereços para citação/intimação.
Nesse compasso, proceda-se ao apensamento das demandas no PJe, com a vinculação dos d. causídicos das partes em cada feito, como de praxe.
Outrossim, traslade-se cópia desta decisão para os autos dos embargos.
Certifique-se.
Sem prejuízo, diante dessas ocorrências, visando o efetivo prosseguimento da execução, intime-se a parte exequente, via DJEN, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Marabá/PA, data e horário registrados no sistema.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA -
14/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2024 12:08
Conclusos para decisão
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05/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 12/07/2024 23:59.
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27/06/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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13/11/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 14:18
Conclusos para decisão
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07/07/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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04/06/2021 08:46
Expedição de Certidão.
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02/06/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
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19/05/2021 13:49
Juntada de Certidão
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19/05/2021 13:44
Processo migrado do Sistema Libra
-
01/03/2021 13:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/12/2020 11:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/12/2020 12:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/12/2020 12:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
03/12/2020 12:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
03/12/2020 12:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/12/2020 12:21
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9364-18
-
15/07/2020 09:30
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9364-18
-
15/07/2020 09:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/07/2020 09:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/07/2020 09:30
Remessa
-
03/07/2020 15:54
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
20/02/2020 19:03
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
19/02/2020 14:36
AGUARDANDO PRAZO
-
17/02/2020 15:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/02/2020 15:44
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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17/02/2020 15:44
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
17/02/2020 15:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/02/2020 08:15
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
14/02/2020 08:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/02/2020 08:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/01/2020 13:53
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
24/01/2020 13:53
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: CUMPRIDO COM FINALIDADE NÃO ATINGIDA.
-
24/01/2020 13:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/01/2020 13:53
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
23/09/2019 08:48
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
23/09/2019 08:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/09/2019 08:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/09/2019 12:39
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
17/09/2019 12:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/09/2019 12:39
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
17/09/2019 12:39
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: mandado cumprido com finalidade não atingida
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10/09/2019 10:10
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 1 DE MARABÁ, : NATALIA LIMA FREIRE BANDEIRA
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10/09/2019 10:10
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 1 DE MARABÁ, : CLAUDIOMAR DE JESUS DOS SANTOS
-
09/09/2019 12:13
AGUARDANDO PRAZO
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09/09/2019 12:10
MANDADO(S) A CENTRAL
-
09/09/2019 12:10
MANDADO(S) A CENTRAL
-
09/09/2019 10:38
Citação CITACAO
-
09/09/2019 10:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/09/2019 10:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/09/2019 10:29
Citação CITACAO
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09/09/2019 07:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/09/2019 07:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/09/2019 07:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/09/2019 07:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7175-55
-
13/09/2018 15:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/01/2018 14:13
PROVIDENCIAR CITACAO
-
13/12/2017 14:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7175-55
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13/12/2017 14:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/12/2017 14:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/12/2017 14:48
Remessa
-
01/12/2017 16:11
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
21/04/2017 11:32
OUTROS
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04/04/2017 12:35
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
31/03/2017 13:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/03/2017 13:03
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/03/2017 09:18
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
24/02/2017 14:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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22/02/2017 07:38
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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20/02/2017 15:45
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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20/02/2017 15:45
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: MARABÁ, Vara: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE MARABÁ, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE MARABÁ, JUIZ TITULAR: AIDISON CAMPOS SOUSA
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18/01/2017 09:24
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
18/01/2017 09:24
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2017
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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