TJPA - 0801187-81.2024.8.14.0073
1ª instância - Vara Unica de Ruropolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 11:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/11/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE RURÓPOLIS PROCESSO: 0801187-81.2024.8.14.0073 AÇÃO:[Regime de Bens Entre os Cônjuges] PARTE REQUERENTE: Nome: TANIA RODRIGUES DA SILVA Endereço: TRAVESSA NOSSA SENHORA APARECIDA, APARTAMENTO 04, ALTOS DO SUPERMERCADO JOIRES, CENTRO, RURóPOLIS - PA - CEP: 68165-000 PARTE REQUERIDA: Nome: DELVAN BENTO DA SILVA Endereço: RUA ROSA VERMELHA, SN, PROX.
ESCOLA IRANIR ANDRADE, BOA ESPERANÇA, PLACAS - PA - CEP: 68138-000 Advogado do(a) REQUERIDO: ALINE DE SOUZA BRAGA - PA23541 .
SENTENÇA-MANDADO Vistos os autos.
I – RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença em que figura como autora TANIA RODRIGUES DA SILVA, em face de DELVAN BENTO DA SILVA.
A parte autora informa o cumprimento de sentença, Id.
Num. 132559393.
Os autos vieram conclusos. É o que importava relatar.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de processo de cumprimento de sentença em que consta certidão informando o cumprimento.
Vale ressaltar que não há suspeita de falsidade na documentação apresentada, sendo dever das partes exporem os fatos de acordo com a verdade e procederem com lealdade e boa fé, sob pena de ato atentatório ao exercício da jurisdição, sem prejuízo da responsabilidade criminal (parágrafo único, art. 77, CPC).
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito na forma do artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo pelo cumprimento da obrigação.
Publique-se.
Intimem-se.
Considerando a ausência de prejuízo a quaisquer das partes e em face da preclusão lógica do direito de recorrer, por aplicação do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, o trânsito em julgado se opera de imediato, independente de renúncia expressa dos interessados ou de certidão cartorária a respeito.
ARQUIVEM-SE os autos, dando baixa da distribuição no Sistema.
Servirá a presente sentença, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
RURÓPOLIS - PARÁ, na data da assinatura digital.
Assinado digitalmente por: JULIANA FERNANDES NEVES Juíza de Direito Titular da Comarca de Rurópolis -
28/11/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2024 09:51
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:03
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2024 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 14:12
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 13:40
Concedida a gratuidade da justiça a TANIA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *52.***.*70-97 (REQUERENTE).
-
04/11/2024 19:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/11/2024 19:18
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821048-22.2024.8.14.0051
Gleisson Aguiar Lima
General Motors do Brasil LTDA
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/10/2024 15:55
Processo nº 0800023-57.2024.8.14.0081
Sebastiao Silva Dias
Rosilda Meireles Dias
Advogado: Aline de Cassia Costa Miranda
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/01/2024 16:56
Processo nº 0806884-78.2024.8.14.0301
Ana Claudia Neves da Cruz
Acesso Solucoes de Pagamento S.A.
Advogado: Valeria Anunciacao de Melo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/01/2024 11:50
Processo nº 0806884-78.2024.8.14.0301
Ana Claudia Neves da Cruz
Acesso Solucoes de Pagamento S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/01/2025 13:43
Processo nº 0802892-06.2024.8.14.0012
Francisco de Oliveira Prestes
Banco Pan S/A.
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/08/2024 17:53