TJPA - 0800913-88.2024.8.14.0018
1ª instância - Vara Unica de Curionopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2025 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 22:59
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2025 07:25
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2025 07:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:53
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 09:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
05/02/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 19:26
Juntada de Petição de certidão
-
10/01/2025 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/01/2025 03:05
Decorrido prazo de GIDEAN BENTO TAVARES em 11/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 03:05
Decorrido prazo de GIDEAN BENTO TAVARES em 19/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 11:55
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2024 11:54
Expedição de Mandado.
-
14/12/2024 03:56
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
14/12/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Processo: 0800913-88.2024.8.14.0018 DESPACHO
Vistos.
Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), DEFIRO a gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil.
A parte autora, expressamente, opta pelo regime do artigo 528, § 7º, do CPC, ou seja, pela execução com a imposição de prisão civil, tendo por objeto as prestações alimentícias compreendidas até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento e as que se vencerem no curso do processo.
INTIME-SE o executado pessoalmente para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito (correspondente às três prestações anteriores ao pedido de execução de sentença e as que se vencerem no curso do processo), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo (art. 528, caput, CPC).
Caso o executado não efetue o pagamento no prazo assinalado, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, este Juízo decretará a prisão civil do executado pelo prazo mínimo de 1 (um) mês e máximo de 3 (três) meses, em regime fechado, nos termos do art. 528, § § 3º e 4º, do CPC.
Cientifique o Ministério Público.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ CARTA POSTAL.
Curionópolis, 04 de dezembro de 2024 THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
04/12/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/12/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Contestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824180-07.2024.8.14.0401
Seccional Urbana da Cremacao
Bruno Costa Freitas
Advogado: Paulo Eduardo Costa da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/11/2024 11:50
Processo nº 0814250-93.2018.8.14.0006
Claudiano de Morais Costa
Formosa Supermercados e Magazine LTDA.
Advogado: Flavia de Jesus Alves Miranda Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/12/2018 08:53
Processo nº 0819326-09.2024.8.14.0000
Gardeni Prado de Alcantara
Banco Hyundai Capital Brasil S.A
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/11/2024 12:07
Processo nº 0807097-31.2017.8.14.0301
Francinei Barros da Paixao
Igeprev
Advogado: Rayssa Gabrielle Baglioli Dammski
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/04/2024 15:52
Processo nº 0807097-31.2017.8.14.0301
Francinei Barros da Paixao
Igeprev
Advogado: Leonardo Souza Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/01/2020 16:29