TJPA - 0820531-17.2024.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
17/12/2025 08:30 Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 98408-7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: III. designação, após o nada opor do Juiz, de nova data para a audiência, com a respectiva inclusão em pauta.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0820531-17.2024.8.14.0051 De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara do Juizado Cível de Santarém e nos termos da decisão prolatada no ID 147935765, designo Audiência de CONCILIAÇÃO, nos termos do Art. 139, V, do CPC, para o dia 17/12/2025 08:30, no formato híbrido, facultando às partes o comparecimento na modalidade PRESENCIAL (Sala de audiência no Prédio da Vara do Juizado Cível, com endereço na Trav.
Silvino Pinto, 604, Bairro Santa Clara, Santarém - PA) ou VIRTUAL, através do acesso à sala virtual por um dos canais abaixo.
INTIME-SE.
Santarém, 11 de julho de 2025.
LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3acLWyMd0tJXEGtzSSGuj_GK6-zrvNs7sG0KqX8uYU8dQ1%40thread.tacv2/1752237135315?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%226f042884-deec-4643-bd55-6acf1a7e355b%22%7d QR CODE A audiência será realizada pela plataforma MICROSOFT TEAMS, cujo aplicativo deve ser baixado no celular ou no notebook antes da realização do ato.
Para receber o link, via WhatsApp, por favor entrar em contato telefônico através do número (93) 98408.7464, no horário de 8 às 14 horas, de segunda a sexta-feira. -
11/07/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 09:34
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 17/12/2025 08:30, Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
11/07/2025 09:33
Desentranhado o documento
-
11/07/2025 09:33
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 20:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 21:29
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
01/07/2025 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
06/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:03
Decorrido prazo de ISAAC MENDES GOMES em 15/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 01:44
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
23/03/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0820531-17.2024.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: KERLEN SOUSA DA MOTA ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A).
VALDIANE CALDEIRA DE SOUSA PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): LUIZ GONZAGA RUFINO FILHO, ISAAC MENDES GOMES ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): DR(A).
NELCILENE DA SILVA GOMES LOPES DECISÃO Diante da desistência em relação ao promovido LUIZ GONZAGA RUFINO FILHO (ID 135608074), exclua-se o nome deste do polo passivo da presente demanda.
Em análise ao pedido para início da fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA acostado no ID 138591192, observo que não foi apresentado o demonstrativo do débito, nos termos do art. 524 do CPC.
Assim, DETERMINO a intimação da promovente/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o referido demonstrativo devidamente atualizado, acrescido de correção monetária pelo índice IPCA-IBGE e juros legais nos termos do art. 389, parágrafo único e art. 406, parágrafo único, do CC, conforme acordo homologado, sob pena de indeferimento do pedido.
Sem prejuízo, caso seja apresentado o demonstrativo no prazo supracitado, fica desde já determinado, nos termos do § 1º do art. 523 do CPC, que se proceda a intimação do promovido/executado ISAAC MENDES GOMES para que efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido que o não cumprimento importará em acréscimo de multa de 10% (dez por cento).
Ressalto que, quanto ao acréscimo de honorários advocatícios de dez por cento, mencionado no parágrafo do artigo acima, de acordo com que preceitua o Enunciado 97 do FONAJE, não tem incidência na esfera dos Juizados Especiais Cíveis, portanto indevidos neste procedimento.
No caso de pagamento do débito, conforme estabelecido acima, deverá o promovido/executado, no prazo de 2 (dois) dias, a partir do referido pagamento, comunicar este Juízo, para extinção do feito pela satisfação da obrigação.
Por fim, o promovido/executado deverá ser advertido de que não havendo comunicação de pagamento do débito, o processo prosseguirá com penhora de seus bens para garantir à satisfação da obrigação na presente demanda, ficando, neste caso, desde já determinado a realização da penhora on line pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, devendo, oportunamente, a secretaria encaminhar os autos ao gabinete para os procedimentos e verificação dos resultados da penhora eletrônica.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
19/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0820531-17.2024.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: KERLEN SOUSA DA MOTA ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A).
VALDIANE CALDEIRA DE SOUSA PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): LUIZ GONZAGA RUFINO FILHO, ISAAC MENDES GOMES ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): DR(A).
NELCILENE DA SILVA GOMES LOPES DECISÃO Diante da desistência em relação ao promovido LUIZ GONZAGA RUFINO FILHO (ID 135608074), exclua-se o nome deste do polo passivo da presente demanda.
Em análise ao pedido para início da fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA acostado no ID 138591192, observo que não foi apresentado o demonstrativo do débito, nos termos do art. 524 do CPC.
Assim, DETERMINO a intimação da promovente/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o referido demonstrativo devidamente atualizado, acrescido de correção monetária pelo índice IPCA-IBGE e juros legais nos termos do art. 389, parágrafo único e art. 406, parágrafo único, do CC, conforme acordo homologado, sob pena de indeferimento do pedido.
Sem prejuízo, caso seja apresentado o demonstrativo no prazo supracitado, fica desde já determinado, nos termos do § 1º do art. 523 do CPC, que se proceda a intimação do promovido/executado ISAAC MENDES GOMES para que efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido que o não cumprimento importará em acréscimo de multa de 10% (dez por cento).
Ressalto que, quanto ao acréscimo de honorários advocatícios de dez por cento, mencionado no parágrafo do artigo acima, de acordo com que preceitua o Enunciado 97 do FONAJE, não tem incidência na esfera dos Juizados Especiais Cíveis, portanto indevidos neste procedimento.
No caso de pagamento do débito, conforme estabelecido acima, deverá o promovido/executado, no prazo de 2 (dois) dias, a partir do referido pagamento, comunicar este Juízo, para extinção do feito pela satisfação da obrigação.
Por fim, o promovido/executado deverá ser advertido de que não havendo comunicação de pagamento do débito, o processo prosseguirá com penhora de seus bens para garantir à satisfação da obrigação na presente demanda, ficando, neste caso, desde já determinado a realização da penhora on line pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, devendo, oportunamente, a secretaria encaminhar os autos ao gabinete para os procedimentos e verificação dos resultados da penhora eletrônica.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
18/03/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 23:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 16:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2025 16:37
Processo Reativado
-
11/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 22:50
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 20:29
Homologada a Transação
-
27/01/2025 19:45
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2025 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 11:43
Audiência Conciliação realizada conduzida por GERSON MARRA GOMES em/para 27/01/2025 08:30, Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
07/01/2025 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 10:21
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 08:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
05/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 98408 7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: XX. abertura de vista ao autor ou exeqüente das cartas e certidões negativas dos Oficiais de Justiça e das praças e leilões negativos.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0820531-17.2024.8.14.0051 CONSIDERANDO a tentativa frustrada de Citação/Intimação do(a) promovido(a), conforme (Certidão Negativa e/ou AR) juntado(a) aos autos virtuais, ID 131399892 e 131591171, nos termos do inciso XX, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA, INTIME-SE o(a) promovente para, dentro de 05 (cinco) dias, atualizar ou melhor precisar o endereço do(a)(s) promovido(a)(s), tudo sob pena de extinção e arquivamento do processo, ficando também ciente de que a audiência anteriormente agendada foi cancelada, devendo ser redesignada somente após a atualização de endereço.
Santarém, 25 de novembro de 2024. -
25/11/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 19:17
Audiência Conciliação cancelada para 11/12/2024 08:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
25/11/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 11:41
Juntada de Petição de certidão
-
20/11/2024 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2024 22:05
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2024 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2024 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2024 09:39
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 09:39
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:33
Audiência Conciliação designada para 11/12/2024 08:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
05/11/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/10/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800887-56.2024.8.14.0094
Jociane Gaia Oliveira
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/05/2025 22:03
Processo nº 0806918-62.2024.8.14.0201
Edilson Monteiro Goncalves
Advogado: Glauma da Costa Ribeiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/11/2024 19:34
Processo nº 0800887-56.2024.8.14.0094
Jociane Gaia Oliveira
Advogado: Fernando Augusto Machado da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/09/2024 14:15
Processo nº 0889228-19.2024.8.14.0301
Isadora Brandao Kalif de Souza
Francine da Costa Prado
Advogado: Joao Roberto Ferreira Franco
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/10/2024 18:06
Processo nº 0806904-78.2024.8.14.0201
Arlene de Oliveira Couto Andrade
Advogado: Kenia Soares da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/11/2024 07:52