TJPA - 0801118-23.2024.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 01:27
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/01/2025 23:59.
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10/02/2025 01:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/01/2025 23:59.
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08/02/2025 17:36
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 29/01/2025 23:59.
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10/01/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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16/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Termo de Audiência Ação de nº 0801118-23.2024.8.14.0017 Aos 04 (quarta ) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e vinte e quatro (2024) às 09h00min, nesta Cidade e Comarca de Conceição do Araguaia-PA na Vara do Juizado Especial Civil e Criminal, realizando a audiência através de Videoconferência pela Plataforma do Microsoft Teams onde se encontra presente o Exmo.
Sr.
JUIZ DE DIREITO DR.
MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO, presente o conciliador Gilvany Reges Ferreira presente à parte requerente MANOEL DE SOUZA BORGES FILHO - CPF: *35.***.*19-72 acompanhado de seu advogado(a) CAICK PEREIRA LACERDA - OAB PA33101 -Presente a parte requerida EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 04.***.***/0001-80 representado(a) por seu preposto(a) PAULO VICTOR RAMOS NORONHA - CPF: *56.***.*35-20 acompanhado de seu advogado(a) VITÓRIA FERREIRA LÔLA DE SOUZA OAB/PA 33.241 Aberta a audiência: Foi postulado o seguinte acordo entre as partes: A Requerida propõe, por mera liberalidade, o pagamento de danos morais no valor de R$ 2.500,00 no prazo de até 15 dias úteis a serem depositados na conta do autor ou do seu patrono.
Em caso de inconsistência dos dados bancarios, o pagamento será efetuado via depósito judicial, renovando-se o prazo.
Em caso de atraso fica acordado multa no valor de 10 % Dados bancário Sicredi Agência 0804, Conta corrente 00019399-0 Caick Pereira Lacerda CPF *31.***.*80-45 As parte abre mão do prazo recursal DELIBERAÇÕES: Desta forma dou por finalizada a presente audiência.
Vistos, etc.
Dispenso o relatório, conforme art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Decido. À vista do evento retro, verifica-se que as partes realizaram acordo extrajudicial acerca do objeto destes autos, que versam sobre direito disponível.
Do exposto, homologo por sentença a transação em questão, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, julgo procedente o pedido, resolvendo o processo com julgamento do mérito nos termos do art. 487, inc.
III, b, do CPC c/c art. 38 da LJE.
Sem custas e sem honorários advocatícios nos termos do art. 54 e 55 da LJE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Conceição do Araguaia, data e hora do sistema.
MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito -
05/12/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 08:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2024 10:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/12/2024 09:43
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 09:43
Audiência Una realizada para 04/12/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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04/12/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
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03/11/2024 01:28
Decorrido prazo de MANOEL DE SOUZA BORGES FILHO em 01/11/2024 23:59.
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29/10/2024 03:26
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/10/2024 23:59.
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07/10/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 12:27
Audiência Una designada para 04/12/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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04/09/2024 10:19
Audiência Conciliação realizada para 04/09/2024 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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04/09/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 10:25
Juntada de ato ordinatório
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18/05/2024 01:53
Decorrido prazo de MANOEL DE SOUZA BORGES FILHO em 17/05/2024 23:59.
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12/05/2024 07:19
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/05/2024 23:59.
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23/04/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 08:42
Audiência Conciliação designada para 04/09/2024 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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23/04/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 04:08
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 09:26
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/04/2024 23:59.
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03/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 02:10
Decorrido prazo de MANOEL DE SOUZA BORGES FILHO em 27/03/2024 23:59.
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25/03/2024 07:42
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2024 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2024 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2024 12:34
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 11:03
Concedida a Medida Liminar
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19/03/2024 13:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2024 13:39
Conclusos para decisão
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19/03/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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