TJPA - 0009970-37.2017.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:08
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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07/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025
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04/09/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:00
Declarado impedimento por MONICA MAUES NAIF DAIBES
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28/07/2025 10:31
Conclusos para decisão
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28/07/2025 10:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/07/2025 10:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/07/2025 06:31
Decorrido prazo de SAFRA LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 12/05/2025 23:59.
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10/07/2025 21:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/05/2025 23:59.
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10/06/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 03:43
Decorrido prazo de SAFRA LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 09/05/2025 23:59.
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16/04/2025 01:47
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0009970-37.2017.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: SAFRA LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL DECISÃO 01.
Tratando-se da interposição do recurso de Agravo de Instrumento pelo exequente, que requer a retratação deste juízo, desta forma mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, por não haver nas alegações do agravante fato novo capaz de alterar o convencimento do Juízo quanto aos motivos da decisão. 02.
Não havendo, até o momento, atribuição do efeito suspensivo ao recurso de Agravo de Instrumento interposto pela parte, determino o prosseguimento da ação. 03.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
10/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/02/2025 23:59.
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09/02/2025 23:27
Decorrido prazo de SAFRA LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 20:25
Decorrido prazo de SAFRA LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 06/02/2025 23:59.
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27/01/2025 08:13
Conclusos para decisão
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22/12/2024 04:52
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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22/12/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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22/12/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0009970-37.2017.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: SAFRA LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL Vistos, etc.
Trata-se de EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE apresentada por SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL em face do ESTADO DO PARÁ.
O excipiente alega ter ocorrido a prescrição originária do crédito tributário.
O Estado do Pará apresentou impugnação, arguindo não procederem as alegações do executado e pugnando pela rejeição da exceção de pré-executividade. É o sucinto Relatório.
Decido.
Com efeito, não procede a alegação levantada pelo Excipiente, uma vez que a prescrição alegada pelo mesmo não ocorreu.
Não assiste razão a excipciente, uma vez que a presente ação de Execução Fiscal fora interposta dentro do prazo prescricional, sob a cobertura da Lei Complementar n° 118 de 2005, que alterou o artigo 174 do CTN.
Art. 174.
A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Parágrafo único.
A prescrição se interrompe: I - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005) (...) É certo que houve a constituição do crédito tributário por ocasião do lançamento, no entanto, a data inicial para a contagem do prazo prescricional diz respeito à data da constituição definitiva do crédito, como previsto no artigo 174 do CTN, sendo tal definição gerada a partir da inscrição do credito fiscal com emissão da Certidão da Dívida Ativa- CDA, desta forma, não há que se falar em prescrição originária.
Com efeito, verifica-se, ainda, que assiste razão ao Fisco no que se infere à alegação de ausência de provas capazes de elidirem a presunção de liquidez, certeza e exigibilidade da CDA, de modo que a presente exceção de pré-executividade dependeria de dilação probatória, o que não é admitido por este incidente processual, mas em matéria de Embargos à Execução, sendo necessário a garantia do juízo.
Pelo exposto, estando o processo de Execução Fiscal em total coerência ao previsto no Código Tributário Nacional, julgo improcedente a presente exceção de pré-executividade.
Determino o prosseguimento da execução com intimação do exequente para diligências.
Intime-se.
P.R.C.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
13/12/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:03
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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06/12/2022 13:50
Decorrido prazo de SAFRA LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 05/12/2022 23:59.
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29/11/2022 04:31
Decorrido prazo de SAFRA LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 28/11/2022 23:59.
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29/11/2022 04:31
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/11/2022 23:59.
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25/11/2022 03:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/11/2022 23:59.
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25/10/2022 12:28
Conclusos para decisão
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25/10/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 00:13
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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24/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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19/10/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 15:03
Expedição de Decisão.
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14/09/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 13:00
Conclusos para despacho
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13/09/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 05:09
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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23/08/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 14:55
Expedição de Decisão.
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18/08/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 09:49
Conclusos para despacho
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18/08/2022 09:21
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2022 12:38
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 09:04
Expedição de Certidão.
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21/03/2022 08:17
Decorrido prazo de SAFRA LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 18/03/2022 23:59.
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21/03/2022 08:17
Juntada de identificação de ar
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23/02/2022 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2022 13:54
Expedição de Carta.
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11/02/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 06:23
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 06:23
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 11:26
Conclusos para despacho
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17/01/2022 11:20
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2019 10:07
Juntada de Petição de petição
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11/10/2019 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 10/10/2019 23:59:59.
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17/09/2019 13:15
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2019 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2019 14:21
Conclusos para despacho
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09/08/2019 14:17
Movimento Processual Retificado
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01/03/2018 13:16
Conclusos para decisão
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09/02/2018 09:23
Juntada de Petição de petição
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07/01/2018 20:58
Processo migrado do Sistema Projudi
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29/08/2017 00:07
Evento Projudi: 13 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 29/08/17 *Referente ao evento Ato ordinatório(17/08/17)
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17/08/2017 11:27
Evento Projudi: 12 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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17/08/2017 11:27
Evento Projudi: 11 - Ato ordinatório
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17/08/2017 11:27
Evento Projudi: 11 - Ato ordinatório
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25/05/2017 10:21
Evento Projudi: 10 - Citação expedido(a)
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22/05/2017 11:57
Evento Projudi: 9 - Citação expedido(a) - Para SAFRA LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL
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21/03/2017 00:02
Evento Projudi: 8 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 21/03/17 *Referente ao evento Despacho(09/03/17)
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09/03/2017 08:48
Evento Projudi: 7 - Expedição de Intimação - (Para SAFRA LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL)
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09/03/2017 08:48
Evento Projudi: 6 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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09/03/2017 08:48
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para SAFRA LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL
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09/03/2017 08:48
Evento Projudi: 4 - Despacho
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08/03/2017 16:04
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Despacho Inicial - Juiz(íza) Titular MONICA MAUES NAIF DAIBES
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08/03/2017 16:04
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB7146PPA
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08/03/2017 16:04
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - 3ª Vara de Execução Fiscal
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2017
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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