TJPA - 0858829-07.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 04:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 04:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 01:20
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
22/03/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
-
19/03/2025 05:01
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Em atendimento a orientação do Supremo Tribunal de Justiça que afetou sob o Tema 1.300, em sede de recursos repetitivos (REsp 2162222/PE, REsp 2162223/PE, REsp 2162198/PE, REsp 2162323/PE) a fim de definir o ônus da prova sobre débitos em contas individualizadas do PASEP, determinando a suspensão de todos os processos individuais presentes de julgamento que versem sobre a matéria, suspendo o presente feito, o qual deverá ser acautelado na secretaria em tramitação interna própria, aguardando o julgamento citado.
EMENTA.
CONSUMIDOR, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL.
RECURSOS ESPECIAIS.
INDICAÇÃO COMO REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA.
CONTAS INDIVIDUALIZADAS DO PASEP.
SAQUES INDEVIDOS. ÔNUS DA PROVA.
AFETAÇÃO AO RITO DOS REPETITIVOS.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Junte-se que a presente suspensão se dá apenas no sentido de não se proferir sentenças de mérito sobre a questão ajuizada, mantendo-se, no entanto, todas as decisões interlocutórias proferidas por este Juízo.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
18/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
08/02/2025 19:17
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
-
14/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0858829-07.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Imputação do Pagamento] AUTOR: NEMISA SUELY RIBEIRO TEIXEIRA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: NEMISA SUELY RIBEIRO TEIXEIRA Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 1114, Edificio Visconde de Souza Franco, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Advogado(s) do reclamante: PATRICIA LIMA DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL SA ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: 19 de novembro, 01, centro, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 Advogado(s) do reclamado: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES VALOR DA CAUSA: 237.856,06 ATO ORDINATÓRIO Considerando a contestação tempestiva fica INTIMADA a parte autora/requerente para apresentar réplica no prazo de 15 dias. 3 de dezembro de 2024 TALES WILHAME GOMES DA SILVA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24072316063303700000113402262 1.
Procuração Nemisa suely Ribeiro Teixeira Instrumento de Procuração 24072316063343900000113402263 2.
Documento de Identificacao Nemisa suely Ribeiro Teixeira Documento de Comprovação 24072316063390200000113402264 2.1 Documento de Identificacao Nemisa suely Ribeiro Teixeira Documento de Comprovação 24072316063437100000113402265 3.
Comprovante de Residencia Nemisa suely Ribeiro Teixeira Documento de Comprovação 24072316063482400000113402266 4.
Declaração de Hipossuficiencia Nemisa suely Ribeiro Teixeira Documento de Comprovação 24072316063542800000113402273 Despacho Despacho 24072408591343800000113430786 Habilitação nos autos Petição 24072915420280200000113893927 Contestação Contestação 24080915562792100000115038777 transcricao microfichas Documento de Comprovação 24080915562847800000115038778 EXTRATO Documento de Comprovação 24080915562880700000115041979 microfichas Documento de Comprovação 24080915562916300000115041980 Petição Petição 24082900003013200000116651361 DOCUMENTOS ESPECÍFICOS COM ACESSO VIA QR CODE QR-Code da petição inicial.
Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
03/12/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/07/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825299-92.2022.8.14.0006
Michell Odair Valenzuela Grandi
Banco do Brasil SA
Advogado: Almyr Carlos de Morais Favacho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/03/2025 12:54
Processo nº 0915977-73.2024.8.14.0301
Neuza da Conceicao Silva
Advogado: Lanna Karina Brabo de Moraes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/12/2024 16:02
Processo nº 0001877-56.2015.8.14.0301
Massa Falida de Falcon Vigilancia e Segu...
Estado do para
Advogado: Arnaldo Abreu Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/01/2015 11:07
Processo nº 0815859-22.2024.8.14.0000
Julio Cezar Dal Magro
Douglas Ferreira Mendes
Advogado: Danubia Oliveira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/11/2024 14:20
Processo nº 0916417-69.2024.8.14.0301
Joao Rosivaldo Rodrigues Batista
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/12/2024 16:13