TJPA - 0805608-34.2018.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:43
Decorrido prazo de ALCIDES GOMES DE MORAES em 14/04/2025 23:59.
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25/04/2025 13:43
Decorrido prazo de COOP ECON CRED MUT DOS EMPREGADOS DA ELETRONORTE LTDA em 24/04/2025 23:59.
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24/03/2025 02:02
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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23/03/2025 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ 0805608-34.2018.8.14.0006 Nome: COOP ECON CRED MUT DOS EMPREGADOS DA ELETRONORTE LTDA Endereço: Avenida Almirante Barroso, 2926, em frente ao TJ/PA, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 Nome: ALCIDES GOMES DE MORAES Endereço: Rua Santa Maria, 38, Skyville Residencia, BL 06, ap 304, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67010-500 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) SENTENÇA Vistos etc.
Após regular tramitação, foi proferida sentença por este Juízo.
Interposto recurso de apelação, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por meio do acórdão de fls., anulou a sentença proferida, determinando o retorno dos autos a este Juízo para o devido prosseguimento.
Certificado o trânsito em julgado da decisão de segunda instância, os autos retornaram a esta unidade para cumprimento. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Em atenção ao comando do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, impõe-se a anulação da sentença anteriormente proferida, restabelecendo-se a tramitação do feito a partir da fase processual em que se encontrava antes da prolação da decisão anulada.
Além disso, faz-se necessária a retirada do processo da lista de julgados e não baixados, com a devida correção no sistema processual, a fim de garantir a fidedignidade das estatísticas e o correto acompanhamento do trâmite. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, em cumprimento ao acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, DECLARO ANULADA a sentença anteriormente proferida nos autos, determinando o prosseguimento do feito.
DETERMINO, ainda: a) A retirada imediata do processo da lista de julgados e não baixados, com as devidas anotações no sistema processual; b) A intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do interesse no prosseguimento do feito; c) Caso a parte autora já tenha se manifestado nos autos ou transcorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para despacho.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) Juiz de Direito -
20/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:55
Anulada a(o) sentença/acórdão
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28/02/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 10:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 08:56
Juntada de decisão
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05/12/2024 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0805608-34.2018.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: COOP ECON CRED MUT DOS EMPREGADOS DA ELETRONORTE LTDA Endereço: Avenida Almirante Barroso, 2926, em frente ao TJ/PA, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 PARTE REQUERIDA: Nome: ALCIDES GOMES DE MORAES Endereço: Rua Santa Maria, 38, Skyville Residencia, BL 06, ap 304, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67010-500 ASSUNTO: [Correção Monetária] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
Ante a inexistência de triangulação processual, e em observância aos princípios da razoável duração do processo e da economicidade, remetam-se os autos à Instância Superior sem contrarrazões (artigo 1.010, §3º, CPC).
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. -
03/12/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 14:55
Conclusos para decisão
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27/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 11:19
Juntada de Petição de apelação
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23/09/2024 11:16
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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20/10/2023 12:31
Conclusos para julgamento
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20/10/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 10:39
Decorrido prazo de COOP ECON CRED MUT DOS EMPREGADOS DA ELETRONORTE LTDA em 02/10/2023 23:59.
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28/08/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 13:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/08/2023 11:52
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 11:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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21/08/2023 11:23
Juntada de Certidão
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21/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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21/08/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2023 14:23
Conclusos para decisão
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05/05/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 19:06
Decorrido prazo de COOP ECON CRED MUT DOS EMPREGADOS DA ELETRONORTE LTDA em 27/03/2023 23:59.
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09/03/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 09:47
Conclusos para decisão
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20/06/2022 16:41
Expedição de Certidão.
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17/06/2022 02:55
Decorrido prazo de COOP ECON CRED MUT DOS EMPREGADOS DA ELETRONORTE LTDA em 13/06/2022 23:59.
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26/05/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 09:32
Conclusos para despacho
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17/08/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 09:15
Conclusos para despacho
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13/05/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 09:14
Expedição de Certidão.
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14/03/2021 02:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2020 11:19
Conclusos para decisão
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17/08/2020 11:14
Expedição de Certidão.
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30/06/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
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29/06/2020 18:12
Juntada de Petição de petição
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10/06/2020 15:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2020 19:25
Outras Decisões
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31/03/2020 15:05
Conclusos para decisão
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31/03/2020 15:04
Expedição de Certidão.
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27/06/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
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29/03/2019 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2019 14:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/03/2019 00:23
Decorrido prazo de COOP ECON CRED MUT DOS EMPREGADOS DA ELETRONORTE LTDA em 14/03/2019 23:59:59.
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01/03/2019 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2019 13:28
Expedição de Mandado.
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01/03/2019 13:28
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2019 13:13
Juntada de Certidão
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08/02/2019 10:26
Juntada de Petição de petição
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07/01/2019 13:37
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2018 12:02
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2018 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2018 13:14
Conclusos para despacho
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30/11/2018 13:14
Movimento Processual Retificado
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30/08/2018 11:22
Conclusos para decisão
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22/08/2018 09:28
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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24/05/2018 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2018
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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