TJPA - 0812676-84.2024.8.14.0051
1ª instância - Vara de Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santarem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 14:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/01/2025 11:32
Expedição de Informações.
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21/01/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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02/01/2025 02:51
Decorrido prazo de HAILTON SANTOS OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
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02/01/2025 02:50
Decorrido prazo de TAIS SILVA AGUIAR em 13/12/2024 23:59.
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02/01/2025 02:48
Decorrido prazo de ELISABETH DOS SANTOS RABELO em 13/12/2024 23:59.
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02/01/2025 01:48
Decorrido prazo de HAILTON SANTOS OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
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02/01/2025 01:48
Decorrido prazo de TAIS SILVA AGUIAR em 13/12/2024 23:59.
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02/01/2025 01:47
Decorrido prazo de ELISABETH DOS SANTOS RABELO em 13/12/2024 23:59.
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16/12/2024 00:39
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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16/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:38
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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16/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:38
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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16/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER Processo nº 0812676-84.2024.8.14.0051 Autos de Medidas Protetivas de Urgência – Lei Maria da Penha Requerente: LEIA BEZERRA PEREIRA Advogadas: ELISABETH DOS SANTOS RABELO - OAB/PA 11576 e TAÍS SILVA AGUIAR - OAB/PA 28351 Requerido: EMANUEL DA SILVA ALVES Advogado: HAILTON SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO - OAB/PA 20.538 D E C I S Ã O Cuida-se de PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS, previstas na Lei 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, formulado por LEIA BEZERRA PEREIRA, contra EMANUEL DA SILVA ALVES, todos qualificados nos autos.
Este Juízo deferiu liminarmente as medidas protetivas pleiteadas.
As partes foram intimadas da decisão.
O demandado habilitou advogado nos autos.
O processo foi arquivado.
A demandante, através de advogadas, requereu o desarquivamento do feito e pugnou pela revogação das medidas protetivas, nos termos do petitório de ID nº 132626495.
Foi juntado o relatório informativo de solicitação de retirada de medidas protetivas (ID nº 132683890), contendo a informação de que no dia 29/11/2024, em acolhimento no psicossocial, a demandante declarou que não necessita mais das medidas protetivas.
Assim, ante o exposto e de tudo o mais que dos autos consta, atendendo aos princípios e demais normas orientadoras da matéria, REVOGO as medidas protetivas concedidas em seu favor.
Intimem-se as partes, através de seus advogado(a)s, pelo sistema.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Comunique-se à Patrulha Maria da Penha, acerca da revogação das medidas.
Expeça-se o necessário.
Após, nada havendo, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Santarém - PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado digitalmente) SIDNEY POMAR FALCÃO Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Santarém-PA. -
04/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:19
Revogada medida protetiva de Afastamento do lar ou domicílio para A mulher
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03/12/2024 12:53
Conclusos para decisão
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29/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Secretaria
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29/11/2024 12:04
Juntada de Relatório
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29/11/2024 11:53
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Setor Social
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29/11/2024 11:53
Processo Reativado
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28/11/2024 16:52
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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21/08/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 09:25
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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21/08/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 09:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/07/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 12:57
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2024 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2024 12:56
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2024 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2024 14:20
Expedição de Informações.
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09/07/2024 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2024 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2024 10:30
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 10:30
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 09:30
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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09/07/2024 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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08/07/2024 15:24
Conclusos para decisão
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08/07/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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