TJPA - 0801322-30.2020.8.14.0107
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Dom Eliseu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2024 14:39
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PEQUENO CARVALHO em 26/07/2024 23:59.
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21/07/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 17/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 09:19
Juntada de decisão
-
16/12/2022 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/12/2022 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/11/2022 06:06
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 09/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 07:17
Juntada de Petição de apelação
-
28/09/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 15:12
Julgado improcedente o pedido
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07/07/2022 13:20
Conclusos para julgamento
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07/07/2022 13:20
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2022 06:01
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 04/04/2022 23:59.
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01/04/2022 04:10
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 28/03/2022 23:59.
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24/03/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2022.
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05/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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04/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Fórum da Comarca de Dom Eliseu Rua Jequié, 312, Esplanada Email: [email protected] / Telefone: (94) 3335-1479 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0801322-30.2020.8.14.0107 De acordo com o disposto no Provimento 006/2009-CJCI, e de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a), Doutor(a) DIOGO BONFIM FERNANDEZ, Juiz(a) de Direito desta Comarca, intime-se a parte requerente para apresentar réplica, no prazo legal.
Dom Eliseu/PA, 24 de agosto de 2021.
JOÁS PINHEIRO DE SOUZA Diretor de Secretaria -
03/03/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Fórum da Comarca de Dom Eliseu Rua Jequié, 312, Esplanada Email: [email protected] / Telefone: (94) 3335-1479 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0801322-30.2020.8.14.0107 De acordo com o disposto no Provimento 006/2009-CJCI, e de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a), Doutor(a) DIOGO BONFIM FERNANDEZ, Juiz(a) de Direito desta Comarca, intime-se a parte requerente para apresentar réplica, no prazo legal.
Dom Eliseu/PA, 24 de agosto de 2021.
JOÁS PINHEIRO DE SOUZA Diretor de Secretaria -
26/08/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 11:33
Ato ordinatório praticado
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24/08/2021 01:01
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 23/08/2021 23:59.
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23/08/2021 17:56
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2021 00:55
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 12/08/2021 23:59.
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10/08/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE DOM ELISEU Decisão Interlocutória Dos Fatos Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Contrato cumulada com indenização por dano moral.
DO DIREITO Da justiça gratuita Com fulcro no art. 98 e 99, §3º, do NCPC, e na credibilidade do relatado na inicial, dando conta da situação financeira da autora, defiro o pedido de justiça gratuita.
Recebimento da Petição inicial Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332).
Da relação de consumo Quanto ao caráter consumerista do serviço prestado, entendo que assiste razão a parte autora, conforme arts. 6º, IX, e 22, caput, ambos do CDC.
Daí, e levando em conta a hipossuficiência do consumidor ante o requerido, defiro o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor.
Citação Deixo de marcar audiência de conciliação ou mediação.
Cite-se o requerido, via postal, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias (Art. 335 do CPC), contestar a presente ação, sob pena de revelia e incidência de seus efeitos.
Com a resposta do requerido, intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, via DJE, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Publicado no DJE.
Dom Eliseu - PA, 21 de julho de 2021.
Diogo Bonfim Fernandez Juiz de Direito -
21/07/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 08:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2021 08:15
Conclusos para decisão
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08/07/2021 01:03
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 07/07/2021 23:59.
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07/07/2021 21:44
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2021 11:23
Conclusos para decisão
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14/04/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
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02/04/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2021 14:54
Conclusos para decisão
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12/01/2021 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/12/2020 14:07
Conclusos para decisão
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21/12/2020 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2020
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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