TJPA - 0847580-93.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:04
Juntada de
-
09/03/2025 03:25
Decorrido prazo de AILTON HOLANDA GUIMARAES em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 03:25
Decorrido prazo de AILTON HOLANDA GUIMARAES em 06/03/2025 23:59.
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27/02/2025 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO/OFÍCIO/MANDADO Considerando-se que até a presente data não foi realizado o pagamento devido, conforme a definição do processo, entendo necessário que seja feito o bloqueio dos valores de decisão/alvará, conforme requerido pelos autores.
O art.13, §1º, da Lei 12.153/2009, deixa claro o dever de o magistrado determinar imediatamente o sequestro caso não seja atendida a requisição judicial de pagamento.
Diante do exposto pelo autor e pela falta de comprovação do pagamento determinado em sentença, DETERMINO O BLOQUEIO/SEQUESTRO do numerário suficiente ao cumprimento da requisição.
Cumpra-se observadas todas as cautelas legais, após arquiva-se os autos.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
25/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2025 12:33
Conclusos para decisão
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13/02/2025 20:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:47
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/02/2025 23:59.
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08/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
CEP 66.033-640 Fones: (91) 3239-5467 / 3239-5468 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0847580-93.2023.8.14.0301 (PJe).
REQUERENTE: AILTON HOLANDA GUIMARAES REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ De ordem, em razão do transito em julgado da sentença já certificado nos autos e, nos termos do art. 1º, alínea "e" da Ordem de Serviço 001/2020_GJ deste Juízo, bem como do artigo 12 da Lei 12.153/09, intime-se a parte ré para proceder a apresentação do comprovante da obrigação de pagar no prazo de 15 dias, através do sistema PJe.
Belém-PA, 19 de dezembro de 2024 ALMIR ALEXEU DA COSTA Servidor(a) da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública -
19/12/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:49
Processo Reativado
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19/12/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 16:28
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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01/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/10/2024 23:59.
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05/10/2024 11:17
Decorrido prazo de AILTON HOLANDA GUIMARAES em 30/09/2024 23:59.
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30/08/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:31
Juntada de Alvará
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27/08/2024 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2024 11:35
Conclusos para decisão
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11/06/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 03:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/04/2024 23:59.
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05/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:46
Processo Reativado
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15/02/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 11:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/12/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 21:04
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 21:04
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 05:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/11/2023 23:59.
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08/11/2023 05:34
Decorrido prazo de AILTON HOLANDA GUIMARAES em 07/11/2023 23:59.
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18/10/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 13:48
Julgado procedente o pedido
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16/10/2023 08:30
Conclusos para julgamento
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15/09/2023 05:27
Decorrido prazo de AILTON HOLANDA GUIMARAES em 13/09/2023 23:59.
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15/09/2023 05:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/09/2023 23:59.
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02/08/2023 09:21
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 14:44
Conclusos para despacho
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11/07/2023 11:54
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2023 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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