TJPA - 0804410-66.2024.8.14.0065
1ª instância - Vara Criminal de Xinguara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:39
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 02/04/2026 11:00, Vara Criminal de Xinguara.
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28/05/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2025 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE XINGUARA VARA CRIMINAL DE XINGUARA Avenida Xingu, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (91) 98010-0906 – e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0804410-66.2024.8.14.0065.
DECISÃO 01.
Não sendo o caso de absolvição sumária (artigo 397, do Código de Processo Penal – CPP), não tendo sido arguidas preliminares e consistindo as razões tecidas pela defesa matéria de mérito que serão melhor dirimidas quando da instrução, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para a data de 02.04.2026 as 11h00min; 02.
CONSTE do mandado de intimação que a audiência será realizada de forma híbrida, conforme dia e horário acima mencionados, possibilitando-se o acesso das partes por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, pelo link abaixo descrito.
As partes e testemunhas poderão comparecer pessoalmente, caso queiram, à Sala de Audiências da Vara Criminal da Comarca de Xinguara (PA), com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.
No horário designado acima, os presentes poderão acessar o ato solene com vídeo e áudio habilitados e em funcionamento, permanecendo na sala de espera virtual, a fim de que o ingresso seja autorizado e realizado no momento oportuno.
As partes e procuradores que optarem pela modalidade virtual, devem ter condições de ordem técnica para a realização do ato processual.
Independente da modalidade da audiência, os depoimentos prestados serão registrados em mídia.
LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a5f969ea12ab54e3d9f9745701e43e968%40thread.tacv2/1737374988932?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22e558f2da-9879-4533-bd5f-ff2bd480ba43%22%7d 03.
INTIMEM-SE as partes e as testemunhas respectivamente arroladas, desde que tendo sido oferecidos os respectivos endereços; 04.
JUNTE-SE aos autos Certidão(ões) de Antecedente(s) Criminal(is) do(s) Acusado(s), caso tal providência não tenha ainda sido adotada pela Secretaria; 05.
CIÊNCIA ao parquet e à Defesa (Defensoria Pública ou advogado constituído); 06.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se Xinguara (PA), 20 de janeiro de 2025.
Haendel Moreira Ramos Juiz de Direito -
09/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 01:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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23/01/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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20/01/2025 21:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 14:39
Conclusos para decisão
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16/01/2025 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/12/2024 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE XINGUARA VARA CRIMINAL DE XINGUARA Avenida Xingu, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (91) 98010-0906 – e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0804410-66.2024.8.14.0065.
DECISÃO Compulsando os autos, observo que embora o acusado esteja devidamente representado por patrono constituído, a defesa quedou-se inerte, conforme certificado no ID 133854924.
Logo, DETERMINO: 01.
INTIME-SE o acusado, pessoalmente, para informar se deseja constituir novo advogado ou se pretende ser assistido pela Defensoria Pública, a fim que seja dado o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias corridos. 02.
Após, CONCLUSOS para apreciação do magistrado; 03.
SERVIRÁ o presente despacho como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Xinguara (PA), 19 de dezembro de 2024.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
19/12/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 10:57
Conclusos para decisão
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17/12/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/11/2024 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2024 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2024 13:36
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 13:39
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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31/10/2024 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/10/2024 16:54
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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29/10/2024 15:51
Conclusos para decisão
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29/10/2024 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/10/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:12
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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17/10/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2024 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/10/2024 14:56
Juntada de Alvará de Soltura
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16/10/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:22
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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15/10/2024 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/10/2024 10:11
Conclusos para decisão
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15/10/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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