TJPA - 0800415-53.2023.8.14.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Braganca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
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19/09/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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12/09/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 10:06
Desentranhado o documento
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08/09/2025 10:06
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
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10/07/2025 09:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 23/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 23/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Bragança 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A REQUERENTE: RAIMUNDA CELINA SOUSA DA ROCHA 0800415-53.2023.8.14.0009 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em ação anulatória ajuizado por RAIMUNDA CELINA SOUSA DA ROCHA em face de BANCO BRADESCO S/A.
A parte autora requereu o cumprimento de sentença em ID 111738442.
O banco executado efetuou os depósitos judiciais em ID 120338764 e ID 138082988.
A parte exequente concordou com os valores depositados e requereu a expedição de alvará em ID 138097578.
Tendo em vista que consta, nos autos, comprovante de depósito da quantia devida, havendo a verificação de existência de abertura de subconta no feito no sistema de depósitos judiciais do TJPA, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, II do CPC, declarando a satisfação do débito.
Considerando que constam, nos autos, comprovantes de depósitos quantia devida, à Secretaria para certificar a existência dos depósitos de ID 120338764 e ID 138082988, em caso positivo, expedir Alvará (s) Judicial (is) consoante requerido nos autos.
Custas e honorários nos termos da decisão de ID 07731051.
INTIME-SE, pessoalmente, a parte autora acerca da presente sentença.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Bragança, data registrada no sistema.
FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA Juiz de Direito integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte do 1º Grau - Núcleo de Empréstimos Consignados e Contratos Bancários, Saúde, Violência Doméstica e Ações Com Aplicação Do Precedente Firmado No IRDR nº 4, auxiliando a 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança (Portaria nº 3.357/2024-GP, de 09 de julho de 2024) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
29/05/2025 06:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/02/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 13:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 10/02/2025 23:59.
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazaezeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA, e-mail: [email protected] Processo n°: 0800415-53.2023.8.14.0009 [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: RAIMUNDA CELINA SOUSA DA ROCHA Advogado do(a) REQUERENTE: HALYSON JOSE DE MOURA OLIVEIRA - PA29640-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A Advogado do(a) REQUERIDO: WILSON SALES BELCHIOR - PA20601-A DESPACHO 1.
Considerando a petição de ID 128012111 Intime-se a parte Executada, por seu advogado constituído, ou, na ausência deste, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, realize o pagamento dos valores relativos à multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, conforme pleiteado pela parte Exequente; 2.
Advirta-se a parte Executada que, em caso de inércia ou não pagamento voluntário no prazo estipulado, poderá ser procedida a penhora "on-line" dos valores necessários para a satisfação da dívida, por meio do Sistema SISBAJUD, nos termos dos arts. 835, I, e 854 do CPC; 3.
Após o decurso do prazo sem manifestação, expeça-se ordem de bloqueio pelo Sistema SISBAJUD, limitada ao valor devido, conforme solicitado pela parte Exequente.
Em caso de bloqueio, intime-se a parte Executada para se manifestar nos termos do art. 854, §3º, do CPC; 4.
Após, retornem os autos conclusos; Cumpra-se.
Bragança/PA, na data da assinatura eletrônica.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança/PA -
10/01/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 05:15
Conclusos para despacho
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30/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:37
Conclusos para despacho
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10/06/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 09:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2024 05:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 15:48
Conclusos para despacho
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21/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 09:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/03/2024 09:02
Juntada de Certidão
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23/02/2024 04:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/02/2024 23:59.
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26/01/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:59
Julgado procedente o pedido
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11/10/2023 13:29
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 06:53
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/10/2023 23:59.
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11/09/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 13:18
Conclusos para despacho
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22/07/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 10:20
Conclusos para despacho
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16/03/2023 04:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 14/03/2023 23:59.
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11/03/2023 04:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 10/03/2023 23:59.
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06/02/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 13:50
Cancelada a movimentação processual
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04/02/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2023 10:31
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDA CELINA SOUSA DA ROCHA - CPF: *25.***.*71-15 (AUTOR).
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31/01/2023 23:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2023 23:20
Conclusos para decisão
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31/01/2023 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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