TJPA - 0800142-22.2023.8.14.0091
1ª instância - Vara Unica de Salvaterra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 21:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/08/2025 12:37
Juntada de Certidão
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21/08/2025 12:08
Expedição de Ofício.
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17/08/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SALVATERRA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800142-22.2023.8.14.0091 AUTOR: RAIMUNDO MACARIO FERREIRA JUNIOR REU: MUNICIPIO DE SALVATERRA DECISÃO Defiro o pedido de ID 142769212 no tocante à aij, de maneira que designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de outubro de 2025, as 17h45, a ser realizada no Fórum de Salvaterra.
Verifico que o Autor informa que foi contratado de fevereiro a outubro de 2022, contudo, que recebeu até agosto.
Do contrário, o Ente Municipal afirmou que o vínculo foi encerrado em julho de 2022.
O Autor, a seu turno, informa inclusive, que teria recebido salário/vencimentos no mês de agosto, o que prova que ele não laborou somente até julho.
Nesse sentido, ele requereu seja oficiado o Requerido para que apresente os pagamentos salariais enviados ao BANPARÁ ou alternativamente para que seja oficiado o banco em questão para que apresente os pagamentos salariais efetuado em favor do Requerente pelo Requerido, o que defiro.
Dessa maneira, determino que seja intimado o Requerido para, em 15 dias, apresentar o contracheque do mês de outubro de 2022 e, não sendo apresentado, determino que seja oficiado o BANPARÁ para que, em igual prazo, apresente o referido pagamento.
Por oportuno, informa-se que caso queiram, é possível que as partes participem por intermédio do link que segue: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjkyNzAzYTctZDlhNi00M2FkLTllZTQtYjZiZGQ2MjMxNGNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222792a105-f0a6-44dd-9f66-05d4a2b10ea5%22%7d As intimações das testemunhas deverão ocorrer nos termos do artigo 455 do CPC/15, segundo o qual “caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo”.
Quando figurar no rol de testemunhas funcionário público ou militar, requisite-se ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir (art. 455, § 4o, III, CPC).
As partes ficam desde já advertidas sobre a presunção de intimação na hipótese de mudança de endereço sem a prévia comunicação aos autos (art. 274, § único do CPC).
Intime-se o Autor por seu advogado.
Fica a serventia do juízo desde já autorizada a realizar todos os atos ordinatórios visando à realização da audiência.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Data da assinatura eletrônica.
JOSÉ DIAS DE ALMEIDA JÚNIOR Juiz de Direito -
12/08/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:43
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 14/10/2025 17:45, Vara Única de Salvaterra.
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11/08/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVATERRA em 26/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVATERRA em 26/05/2025 23:59.
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04/06/2025 10:28
Conclusos para decisão
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04/06/2025 10:28
Juntada de Certidão
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09/05/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 05:36
Conclusos para decisão
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11/04/2025 05:36
Juntada de Certidão
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11/04/2025 02:34
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 12:34
Juntada de despacho
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02/07/2024 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/07/2024 10:34
Juntada de Certidão
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01/07/2024 21:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 12:00
Juntada de Certidão
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03/05/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 23:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 08:54
Juntada de Certidão
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10/04/2024 18:35
Juntada de Petição de apelação
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09/03/2024 02:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO MACARIO FERREIRA JUNIOR em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 18:30
Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2023 12:37
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 12:37
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2023 12:05
Conclusos para decisão
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25/10/2023 12:03
Juntada de Certidão
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03/10/2023 10:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVATERRA em 02/10/2023 23:59.
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31/08/2023 08:39
Juntada de identificação de ar
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31/08/2023 08:39
Juntada de identificação de ar
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01/08/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2023 10:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVATERRA em 10/04/2023 23:59.
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08/02/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 14:23
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO MACARIO FERREIRA JUNIOR - CPF: *32.***.*71-49 (AUTOR).
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07/02/2023 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2023 12:05
Conclusos para decisão
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07/02/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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