TJPA - 0810045-52.2022.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2025 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
-
27/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CASTANHAL Av.
Presidente Vargas, 2639, CENTRO – CASTANHAL/PA Tel.: (91) 3412-4834_ INTIMAÇÃO Processo nº 0810045-52.2022.8.14.0015 REQUERENTE: Nome: DOMINGOS SAVIO OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO(A): Nome: TELEFONICA BRASIL S/A Por este Ato Ordinatório, em conformidade com o art. 203, §4º do Código de Processo Civil, INTIMO Vossa Senhoria, parte: ( X ) Requerente ( ) Requerida para que: - apresente contrarrazões ao recurso inominado, no prazo de 10(dez) dias.
O processo tramita pelo sistema PJE e pode ser consultado no site www.tjpa.jus.br em Consulta Processual (à direita da tela).
Castanhal, 24 de março de 2025 Secretaria da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal -
24/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 03:32
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO OLIVEIRA DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 03:32
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO OLIVEIRA DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 03:08
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO OLIVEIRA DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 03:08
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO OLIVEIRA DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 17:36
Juntada de Petição de apelação
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Castanhal Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal Processo: 0810045-52.2022.8.14.0015 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Telefonia, Assinatura Básica Mensal] Reclamante/Exequente: Nome: DOMINGOS SAVIO OLIVEIRA DA SILVA Reclamado(a)/Executado: Nome: TELEFONICA BRASIL S/A SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração com pedido de efeito modificativo na sentença prolatada, opostos pela parte requerida.
Dispenso o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O artigo 1.022 do NCPC é taxativo ao prever que podem ser atacadas através de embargos de declaração as decisões de Juízes ou Tribunais que sejam obscuras, omissas ou que possuam contradições ou erro material.
Dispõe o art. 1.022 do NCPC que: “(...)Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (...)”.
FREDIE DIDIER JR e LEONARDO CARNEIRO DA CUNHA explanam quanto aos embargos de declaração: ("in" Curso de Direito Processual Civil: Meios de Impugnação às Decisões Judiciais e Processos nos Tribunais.
Salvador: Ed.
Jus Podivm, 2016): "O CPC prevê os embargos de declaração em seu art. 1.022, adotando a ampla embargabilidade, na medida em que permite a apresentação de embargos de declaração contra qualquer decisão.
Até mesmo as decisões em geral irrecorríveis são passíveis de embargos de declaração.
Isso porque todas as decisões, ainda que irrecorríveis, devem ser devidamente fundamentadas e os embargos de declaração consistem em instrumento destinado a corrigir vícios e, com isso, aperfeiçoar a fundamentação da decisão, qualquer que seja ela".
Portanto, os embargos de declaração estão limitados a sanar vício detectado na decisão judicial, para fins de resguardar o próprio direito das partes a uma apreciação fundamentada e coerente com os limites do caso levado ao Poder Judiciário, tudo em observância ao artigo 5º, XXXV, e 93, IX, ambos da Constituição da República de 1988, e do artigo 11 do NCPC.
Volvendo aos autos, observo que não assiste razão ao embargante, pois o embargante não apontou nenhum ponto que necessite de corrigir erro material, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou omissão, eis que somente demonstrou sua insatisfação com a sentença prolatada.
Portanto, não há obscuridade, erro, contradição ou omissão na decisão prolatada.
Ante o exposto, CONHEÇO E NÃO ACOLHO os embargos de declaração opostos, mantendo na íntegra a sentença de ID Num. 120160051.
Intime-se as partes Após o trânsito em julgado da presente sentença, feitos os devidos levantamentos, arquive-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 0032009CJRMB-TJPA) Castanhal/PA, data da assinatura eletrônica.
SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. -
09/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 09:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/12/2024 01:02
Conclusos para julgamento
-
15/12/2024 01:01
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 08:03
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO OLIVEIRA DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 07:57
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO OLIVEIRA DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 13:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 01:19
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO OLIVEIRA DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 20:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 10:41
Conclusos para julgamento
-
19/03/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 10:06
Audiência Una realizada para 19/03/2024 09:40 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
-
18/03/2024 19:17
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 06:21
Juntada de identificação de ar
-
06/12/2022 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 11:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2022 20:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/12/2022 20:40
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 20:40
Audiência Una designada para 19/03/2024 09:40 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
-
01/12/2022 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821680-07.2024.8.14.0000
Getnet Adquirencia e Servicos para Meios...
C a de Lima Batista &Amp; Cia LTDA. - ME
Advogado: Lilian Ermiane Aparecida Pereira Maues
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 14:08
Processo nº 0809849-44.2024.8.14.0005
Jairo Alves da Silva
Andressa Gomes Alves
Advogado: Marina Castro Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/11/2024 12:30
Processo nº 0837678-19.2023.8.14.0301
Jeferson de Bittencourt Silva
Advogado: Rodrigo Magalhaes Nobrega
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/04/2023 15:11
Processo nº 0800140-60.2022.8.14.0035
Maria Lucenilda Gama de Araujo
Joao Ferreira
Advogado: Edson Benassuly Arruda
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/02/2022 14:55
Processo nº 0810045-52.2022.8.14.0015
Domingos Savio Oliveira da Silva
Telefonica Brasil
Advogado: Alessandro Puget Oliva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/04/2025 12:43