TJPA - 0809849-44.2024.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 12:49
Transitado em Julgado em 28/06/2025
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10/07/2025 08:36
Decorrido prazo de ANDRESSA GOMES ALVES em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 08:34
Decorrido prazo de JAIRO ALVES DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 04:24
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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08/07/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA 0809849-44.2024.8.14.0005 [Reconhecimento / Dissolução] Nome: JAIRO ALVES DA SILVA Endereço: Rua SF-10, 20, Casa B, Próximo a escola, Mutirão, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-865 Nome: ANDRESSA GOMES ALVES Endere�o: desconhecido SENTENÇA 1.
Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS E TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por JAIRO ALVES DA SILVA, em face de ANDRESSA GOMES ALVES. 2.
No ID nº 145176048 as partes apresentaram o acordo, pugnando por sua homologação. 3. É o que importa relatar.
DECIDO. 4.
As partes são plenamente capazes, possuindo o acordo objeto lícito, possível e determinado, razão pela qual HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, a transação celebrada, nos termos avençados, extinguindo o feito com resolução do mérito (art. 487, III, b, do CPC). 5.
Defiro a gratuidade de justiça à requerida, conforme requerimento de ID 143860989. 6.
Condeno os acordantes ao pagamento das custas processuais, cujo valor deve ser dividido igualmente (art. 90, §2º, do CPC), ficando as partes dispensadas do pagamento das custas remanescentes (art. 90, §3º, do CPC).
Não obstante, fica a exigibilidade das verbas sucumbenciais (honorários e custas) suspensa, por força do disposto no art. 98, § 3º, do CPC. 7.
Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual reconheço, desde logo, o trânsito em julgado. 8.
Considerando que o pedido de homologação do acordo partiu de uma iniciativa das partes, verifica-se, por consequência lógica, que estas manifestam aquiescência com o conteúdo homologatório da presente decisão, não havendo, por conseguinte, interesse processual na interposição de recurso contra a presente sentença, em face do disposto no art. 1.000, parágrafo único, do CPC. 9.
Dê ciência às partes via Dje. 10.
Após, arquive-se.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
Altamira, datado e assinado eletronicamente.
Aline Cysneiros Landim Barbosa de Melo Juíza de Direito Titular -
30/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 14:01
Homologada a Transação
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13/06/2025 10:28
Conclusos para decisão
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29/05/2025 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2025 13:18
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
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29/05/2025 13:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por VALDILENE BENTO DO NASCIMENTO SILVA em/para 28/05/2025 11:00, 1º CEJUSC de Altamira.
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29/05/2025 13:12
Juntada de Informações
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27/05/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 08:50
Recebidos os autos.
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26/05/2025 08:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Altamira
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23/05/2025 22:58
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 20:39
Decorrido prazo de JAIRO ALVES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:38
Decorrido prazo de ANDRESSA GOMES ALVES em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 03:41
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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27/01/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 03:41
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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27/01/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA COMARCA DE ALTAMIRA/PA Rodovia Transamazônica, KM 04, S/N, bairro Ibiza, 1º andar, Altamira-PA.
Telefone/whatsapp 91 98407 3517 Processo: 0809849-44.2024.8.14.0005 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Reconhecimento / Dissolução] Órgão Julgador: 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Polo Ativo: Advogado do(a) REQUERENTE: KAIO FERREIRA CARDOSO - PA32366 Endereço: JAIRO ALVES DA SILVA Endereço: Rua SF-10, 20, Casa B, Próximo a escola, Mutirão, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-865 Polo Passivo: Endereço: Nome: ANDRESSA GOMES ALVES Endere�o: desconhecido ATO ORDINATÓRIO 1.
De ordem do (a) Exmo. (a) Dr (a).
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES, Juíza de Direito Coordenadora deste Centro, designo audiência de conciliação/mediação judicial, para tratar da presente ação, para o dia 28/05/2025 às 11h00min, no CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Fórum da Comarca de Altamira-PA, sito à Rodovia Transamazônica, KM 04, S/N, bairro Ibiza, Térreo, Altamira-PA. 2.
Em caso de ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição consensual, a sessão é cancelada e os autos retornam à vara de origem para prosseguimento. 3.
Modalidade da audiência: TELEPRESENCIAL/HÍBRIDA – Aplicativo Microsoft Teams As partes poderão participar de forma presencial ou virtual.
Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGUyMGVhYTQtODMzYi00YTg4LTlkYjktYWI2NGFmMmQ4NDU4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22d4f04eef-b8e7-4456-bdd9-af0298f29b16%22%7d 4.
Informamos às partes que tiverem interesse em participar da audiência de forma virtual, que a mesma é realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams.
Assim, deverão tomar todas as medidas pertinentes à realização do ato, como download do aplicativo Teams e possuir dispositivos tecnológicos (computador/celular) com câmera e microfone, acoplados ou não, bem como conexão com a internet. 5.
Em caso de dúvidas, solicitação de links para acesso à sala virtual, impossibilidade ou dificuldade de acesso no dia da audiência, as partes poderão entrar em contato através do e-mail ou telefone abaixo, ou comparecer presencialmente no CEJUSC – Centro Judicial de Soluções de Conflitos no Fórum da Comarca de Altamira.
Contato da Vara de tramitação do processo: 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA E-mail : [email protected] | Telefone : (91) 98251-1125 Contato do CEJUSC da Comarca de Altamira: E-mail: [email protected] - telefone/whatsapp 91 98407 3517 Altamira (PA), 19 de novembro de 2024.
HALAYANA ROBERTHA VERAS LIMA Auxiliar Judiciário - TJPA CEJUSC da Comarca de Altamira-PA -
09/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 10:22
Conclusos para decisão
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03/12/2024 10:22
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2024 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/11/2024 14:29
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
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19/11/2024 14:29
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 11:00 1º CEJUSC de Altamira.
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19/11/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 12:06
Recebidos os autos.
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18/11/2024 12:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Altamira
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18/11/2024 12:04
Cancelada a movimentação processual
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14/11/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 13:07
Concedida a gratuidade da justiça a JAIRO ALVES DA SILVA - CPF: *24.***.*76-82 (REQUERENTE).
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08/11/2024 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 12:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 12:30
Conclusos para decisão
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07/11/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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