TJPA - 0800759-69.2024.8.14.0083
1ª instância - Vara Unica de Curralinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 10:48
Juntada de Certidão
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16/09/2025 22:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 11:29
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/07/2025 21:45
Conclusos para julgamento
-
26/07/2025 21:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:19
Audiência Una realizada conduzida por ANDRE SOUZA DOS ANJOS em/para 23/07/2025 10:30, Vara Única de Curralinho.
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22/07/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 20:43
Juntada de Certidão
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22/07/2025 19:48
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 10:48
Juntada de Certidão
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18/07/2025 08:08
Juntada de identificação de ar
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16/06/2025 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:09
Audiência de Una designada em/para 23/07/2025 10:30, Vara Única de Curralinho.
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05/05/2025 10:40
Concedida a gratuidade da justiça a JAMILLY DA SILVA DOS SANTOS - CPF: *22.***.*12-00 (AUTOR).
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05/05/2025 10:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
01/04/2025 12:54
Conclusos para decisão
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21/01/2025 04:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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24/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURRALINHO Avenida Floriano Peixoto, S/N, Q 1, L 1, Centro, Curralinho/PA, CEP 68815-000 [email protected] / (91) 3633-1315 / Balcão Virtual Processo nº 0800759-69.2024.8.14.0083 AUTOR: JAMILLY DA SILVA DOS SANTOS Nome: JAMILLY DA SILVA DOS SANTOS Endereço: Rio Piriá Mirim, S/N, Rio Piriá Mirim, CURRALINHO - PA - CEP: 68815-000 REU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Nome: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Endereço: Av.
FELIX CLEMENTE MALCHER, LOTE 20, quadra 37, Barbarena, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Decisão Trata-se de ação ordinária ajuizada em nome de Jamilly da Silva dos Santos, em desfavor de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá LTDA, todos qualificados, objetivando reparação por danos morais, materiais e lucros cessantes.
As normas que disciplinam o exame de matérias em regime de Plantão, em especial art. 1º, V, da Resolução nº 16 de 01/06/2016 do TJPA e art. 1º, VII, da Resolução nº 71 de 2009 do CNJ alterada pela Resolução n. 326 de 26/06/2020, determinam que as medidas de natureza cível que merecem análise em plantão são exclusivamente aquelas que não possam ser analisadas em horário normal de expediente ou cuja demora evidencie risco de grave prejuízo ou de difícil reparação.
Da análise dos autos, não se verifica a urgência da matéria para ser atendida em regime de plantão judicial, devendo ser regularmente atendido em expediente ordinário.
Esclarece-se que a parte demandante não justifica a urgência da matéria, para análise em plantão forense.
Desse modo, por entender que a matéria do presente feito não está contemplada nas normas alhures mencionadas, deixo de conhecer o pedido formulado neste plantão judicial, e determino a sua remessa ao juízo competente.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Curralinho/PA, 18 de dezembro de 2024.
André Souza dos Anjos Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Curralinho -
18/12/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 21:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/12/2024 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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