TJPA - 0005460-86.2019.8.14.0017
1ª instância - Vara Criminal e de Execucoes Fiscais de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 02:56
Decorrido prazo de DANIEL MOURA ARAUJO em 11/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES FISCAIS PROCESSO: 0005460-86.2019.8.14.0017 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: Praça Felipe Patroni, 100, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 POLO PASSIVO: Nome: DANIEL MOURA ARAUJO Endereço: RUA 22, Nº 4851, VILA NOVA, NÃO INFORMADO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: ADRIANO DE ALMEIDA SILVA Endereço: AV.
CONTORNO, N212, SETOR UNIVERSITÁRIO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 DECISÃO – MANDADO Considerando a necessidade de adequação de pauta, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de março de 2026, às 10h30min, a ser realizada de forma presencial, podendo, ainda, ser realizada de forma híbrida ou totalmente virtual, a critério das partes, por meio de aplicativo denominado “Microsoft Teams”, cujo "link" para ingressar na audiência transcrevo a seguir: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjUyZjJiNWUtOWNhNC00NDBjLTgxYTItN2FmYWMzMzdhMWY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22e2fb3b5e-9e4c-409f-9c82-d0c079ca517e%22%7d Providências 1.
Renovar as diligências. 2.
Ciente o Ministério Público e Defesa. 3.
Proceda-se às anotações e comunicações necessárias.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO e/ou OFÍCIO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.
I.
C.
Conceição do Araguaia/PA, data na assinatura eletrônica.
ANA PRISCILA DA CRUZ DIAS Juíza de Direito -
01/08/2025 15:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:59
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 31/03/2026 10:30 para Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia.
-
31/07/2025 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 21:04
Decorrido prazo de DANIEL MOURA ARAUJO em 27/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 17:52
Decorrido prazo de DANIEL MOURA ARAUJO em 27/01/2025 23:59.
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21/01/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 05:09
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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10/01/2025 13:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/07/2025 13:00 Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia.
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10/01/2025 13:43
Baixa Definitiva
-
10/01/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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24/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
19/12/2024 12:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES FISCAIS PROCESSO: 0005460-86.2019.8.14.0017 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: Praça Felipe Patroni, 100, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 POLO PASSIVO: Réu: DANIEL MOURA ARAUJO Endereço: RUA 15, N° 127, BAIRRO TANCREDO NEVES, CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000, CELULAR ( 94) 99127-5074.
Réu: ADRIANO DE ALMEIDA SILVA Endereço: Rua Viela, n° 152, continuação da Rua 30 de maio, esquina com a Rua contorno, Setor Universitário, Fone: (94) 99284-6348, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 DECISÃO-MANDADO Analisando a defesa preliminar apresentada pelo denunciado, e tudo mais que dos autos consta, verifico não ser nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do CPP, bem como que as preliminares apontadas pela defesa se confundem com o mérito, razão pela qual rejeito-as e MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
Desta forma, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 31/07/2024, às 13h00min.
Considerando a Resolução 21/2022 a referida audiência será realizada preferencialmente de forma PRESENCIAL, no entanto poderá ser realizada de forma híbrida, ou seja, telepresencial, com acesso através do aplicativo Microsoft teams, pelo link ou QR Code abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjU5NWU5ZWQtMDk3Mi00MmE0LWI0ZjYtZWYyMWNmYzYxZTA2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22e2fb3b5e-9e4c-409f-9c82-d0c079ca517e%22%7d Ressalto que o advogado que desejar realizar as audiências por meio virtual poderá cadastrar ou requerer "juízo 100% digital".
As partes devem informar e-mail e contato telefônico.
As partes e testemunhas deverão portar documento de identificação com foto para qualificação no início da audiência.
As partes que não dispuserem de acesso aos meios eletrônicos poderão comparecer ao FÓRUM- Sala de Audiências da Vara Criminal e de Execuções Fiscais.
Quaisquer dúvidas ou dificuldades poderão ser esclarecidas, com antecedência, com a secretaria judiciaria por meio do Balcão Virtual ou, por meio de contato telefônico pelo telefone: (91) 98328-2981.
Considerando a natureza hibrida do ato, é facultado às partes dela participar virtualmente, SOB SUA CONTA E RISCO - em relação à(s) falha(s) na conexão, acesso ao sistema ou equipamentos necessários para o ato, tais como computador, webcam, fone de ouvido e outros, sendo de inteira responsabilidade do participante (partes, advogados, testemunhas), a responsabilidade por eventuais problemas técnicos que não sejam oriundos da vara, podendo provocar a continuidade do ato sem a presença do (a) participante, bem como a responsabilização pelos custos de eventual remarcação ou suspensão da audiência.
Advirta as partes que é de sua INTEIRA RESPONSABILIDADE ENTRAR EM CONTATO COM O AUXILIAR DE AUDIÊNCIAS, E QUE SE ASSIM NÃO O FIZER OU SE NÃO COMPARECER AO FÓRUM, SERÁ CONSIDERADA AUSENTE, sendo conferida tolerância mínima de 15 minutos.
Caso a parte, testemunha, réu e advogado, não tenha internet adequada, deverá comparecer ao fórum desta Comarca, para participar do ato.
Advirta-se ainda que e de INTEIRA RESPONSABILIDADE DA PARTE que desejar participar de forma online, garantir a utilização de internet adequada, sem oscilações.
Advirta-se as partes, advogados, testemunhas e demais atores processuais a necessidade de observância das diretrizes estabelecidas na Resolução nº 465 de 22/06/2022 do Conselho Nacional de Justiça, ressaltando desde que já que os participantes devem se comportar como se estivessem no espaço físico do fórum, bem como: (i) permanecerem com a câmera ligada; (ii) se encontrarem em ambientes sem ruídos externos, devendo fazer uso fones de ouvido e microfones embutido, para melhor fluência do ato; (iii) utilizarem a vestimenta adequada.
Fica vedada a participação em audiência por qualquer das partes, inclusive testemunhas, concomitantemente com a realização de outros atos não relacionados a assentada, tais como dirigir veículo, realização de refeições, atendimento presencial, uso de celular, salvo, neste caso em situação de extrema necessidade e urgência, participante fazer uso de local silencioso e adequado para o ato.
Requisite-se a apresentação dos Policiais.
Intimem-se os denunciados no endereços acima indicados.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, bem como, se for o caso, aquelas arroladas nas respostas por escrito, de acordo com o que dispõe o art. 400, do CPP.
Sendo o caso, expeçam-se precatórias para a intimação das testemunhas que residam em outra Comarca, com prazo de 30 (trinta) dias.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cópia desta decisão, em via digitalizada, servirá como mandado/ofício.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia-PA, data da assinatura eletrônica.
CESAR LEANDRO PINTO MACHADO Juiz de Direito Titular da Vara Criminal e Execuções Fiscais da Comarca de Conceição do Araguaia -
18/12/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 08:58
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2023 15:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
20/06/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 13:57
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2023 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2023 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2023 10:40
Juntada de Petição de certidão
-
23/03/2023 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2023 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2023 10:15
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 10:03
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 09:44
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 09:12
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 15:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/09/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 13:45
Processo migrado do sistema Libra
-
11/02/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2021 11:49
OUTROS
-
29/11/2021 11:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
29/11/2021 11:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
29/11/2021 11:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/09/2021 13:36
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3106-35
-
22/09/2021 13:36
Remessa - OF. Nº 1261/2021- DPCCA
-
22/09/2021 13:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/09/2021 13:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/08/2020 11:13
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/07/2020 11:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/07/2020 11:39
Denúncia - Denúncia
-
02/07/2020 11:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/03/2020 11:43
CONCLUSOS
-
05/03/2020 10:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/03/2020 12:20
AGUARDANDO REMESSA
-
03/03/2020 12:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/03/2020 12:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/03/2020 12:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/03/2020 11:44
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
03/03/2020 08:51
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
03/03/2020 08:51
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
03/03/2020 08:51
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0005460-86.2019.8.14.0017 em distribuição por continuidade
-
03/03/2020 08:51
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, Vara: 1ª VARA CIVIL E PENAL DE CONCEICAO DO ARAGUAIA, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA DE CONCEICAO DO ARAGUAIA, JUIZ RESPONDENDO:
-
02/03/2020 13:54
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7633-74
-
02/03/2020 13:54
Remessa - ACOMPANHADO DOS AUTOS
-
02/03/2020 13:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/03/2020 13:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/01/2020 11:26
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/01/2020 12:46
AGUARDANDO REMESSA
-
16/01/2020 11:34
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
15/01/2020 14:09
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
15/01/2020 14:09
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0005460-86.2019.8.14.0017 em distribuição por continuidade, da Prioridade: S para Prioridade: N
-
15/01/2020 14:09
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
15/01/2020 14:09
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, Vara: 1ª VARA CIVIL E PENAL DE CONCEICAO DO ARAGUAIA, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA DE CONCEICAO DO ARAGUAIA, JUIZ RESPONDENDO:
-
30/10/2019 12:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/10/2019 12:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/10/2019 12:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/10/2019 11:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/10/2019 11:28
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
30/10/2019 09:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0767-66
-
30/10/2019 09:25
Remessa - OF. 1197/2019-DPCCA/PC-PA ENCAMINHANDO O LAUDO PERICIAL
-
30/10/2019 09:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/10/2019 09:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/10/2019 09:04
APREENSÃO DE BEM - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/9715-21 ao processo 00054608620198140017.
-
30/10/2019 09:04
CADASTRO DE ARMA - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/9715-21 ao processo 00054608620198140017.
-
28/08/2019 11:22
AGUARDANDO PRAZO
-
02/08/2019 09:13
AGUARDANDO PRAZO
-
24/06/2019 13:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/06/2019 13:00
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
24/06/2019 12:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
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24/06/2019 12:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/06/2019 12:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/06/2019 11:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/06/2019 10:27
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
24/06/2019 10:22
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00054608620198140017: - Nr inquerito alterado de 00000/0000.000000-0 para 0000000000000000. - Tipo de Prioridade alterada para PJR. - processo alterado de COM vítima criança e adolescente, pa
-
24/06/2019 10:06
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
24/06/2019 10:06
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
24/06/2019 10:06
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, Vara: 1ª VARA CIVIL E PENAL DE CONCEICAO DO ARAGUAIA, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA DE CONCEICAO DO ARAGUAIA, JUIZ TITULAR: ANA PRISCILA DA CRUZ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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