TJPA - 0010215-31.2017.8.14.0048
1ª instância - Vara Unica de Salinopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 08:45
Apensado ao processo 0801200-24.2025.8.14.0048
-
28/05/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 08:44
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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27/03/2025 23:30
Decorrido prazo de DANIELA DE AGUIAR AYRES em 13/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 23:30
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA BANPARA em 13/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SALINÓPOLIS/PA Avenida João Pessoa, nº 1084, Bairro: Centro, CEP: 68721-000 Salinópolis-PA.
Fone: (91) 3423-2269.
E-mail: [email protected] Processo nº: 0010215-31.2017.8.14.0048 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: Nome: DANIELA DE AGUIAR AYRES Endereço: PASSAGEM SÃO JOSE, 90, TAPERINHA, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 REQUERIDO:Nome: BANCO DO ESTADO DO PARA BANPARA Endere�o: desconhecido SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO intentada por DANIELA DE AGUIAR AYRES, em face de BANCO DO ESTADO DO PARA BANPARA (REU), ambos qualificados nos autos.
Juntou documentos com a inicial.
Deferido o pedido de justiça gratuita e indeferida a liminar - Num. 69181844 - Pág. 1.
Ante a paralisação do feito, foi determinada a intimação pessoal da parte autora a se manifestar em 5 dias, sob pena de abandono, Num. 112709505 - Pág. 1.
Expedida intimação à parte autora demonstrar interesse no prosseguimento do feito, a diligência não obteve êxito, não encontrada no endereço constante dos autos - Num. 119644532 - Pág. 1, em 10.06.2024.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Consoante a regra preconizada no artigo 274, parágrafo único, do CPC, é dever da parte informar ao juízo qualquer modificação em seu endereço, considerando-se válida a intimação dirigida àquele constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a referida modificação não tiver sido devidamente comunicada ao juízo.
Outrossim, impende destacar que é dever da parte e do seu advogado manter atualizado o endereço onde receberão intimações (art. 77, V, do CPC/2015).
Com efeito, a inércia da parte diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Equivale, pois, ao desaparecimento superveniente do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação.
Ante o exposto, inviabilizado o desenvolvimento válido e regular da relação processual, mormente diante da não localização da requerente, revogo a liminar deferida nos autos e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo, 485, III, vez que atendida a exigência do parágrafo primeiro, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (art. 485, §2º, parte final, do NCPC), ficando suspensa a exigibilidade, nos termos do artigo 98, § 3º, do mesmo Codex, em face da assistência judiciária gratuita deferida nos autos.
Não há causa para honorários advocatícios sucumbenciais.
P.R.I.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Salinópolis/PA.
Datado e assinado digitalmente. (assinatura eletrônica) ADRIANA GRIGOLIN LEITE Juíza de Direito Titular da Comarca de São Domingos do Capim Juíza de Direito em atuação no Núcleo 4.0 – Meta 2 (Portaria nº 5627/23-GP, de 19.12.2023 e Portaria nº 6043/2024-GP, de 23.12.2024) -
12/02/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SALINÓPOLIS/PA Avenida João Pessoa, nº 1084, Bairro: Centro, CEP: 68721-000 Salinópolis-PA.
Fone: (91) 3423-2269.
E-mail: [email protected] Processo nº: 0010215-31.2017.8.14.0048 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: Nome: DANIELA DE AGUIAR AYRES Endereço: PASSAGEM SÃO JOSE, 90, TAPERINHA, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 REQUERIDO:Nome: BANCO DO ESTADO DO PARA BANPARA Endere�o: desconhecido SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO intentada por DANIELA DE AGUIAR AYRES, em face de BANCO DO ESTADO DO PARA BANPARA (REU), ambos qualificados nos autos.
Juntou documentos com a inicial.
Deferido o pedido de justiça gratuita e indeferida a liminar - Num. 69181844 - Pág. 1.
Ante a paralisação do feito, foi determinada a intimação pessoal da parte autora a se manifestar em 5 dias, sob pena de abandono, Num. 112709505 - Pág. 1.
Expedida intimação à parte autora demonstrar interesse no prosseguimento do feito, a diligência não obteve êxito, não encontrada no endereço constante dos autos - Num. 119644532 - Pág. 1, em 10.06.2024.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Consoante a regra preconizada no artigo 274, parágrafo único, do CPC, é dever da parte informar ao juízo qualquer modificação em seu endereço, considerando-se válida a intimação dirigida àquele constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a referida modificação não tiver sido devidamente comunicada ao juízo.
Outrossim, impende destacar que é dever da parte e do seu advogado manter atualizado o endereço onde receberão intimações (art. 77, V, do CPC/2015).
Com efeito, a inércia da parte diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Equivale, pois, ao desaparecimento superveniente do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação.
Ante o exposto, inviabilizado o desenvolvimento válido e regular da relação processual, mormente diante da não localização da requerente, revogo a liminar deferida nos autos e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo, 485, III, vez que atendida a exigência do parágrafo primeiro, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (art. 485, §2º, parte final, do NCPC), ficando suspensa a exigibilidade, nos termos do artigo 98, § 3º, do mesmo Codex, em face da assistência judiciária gratuita deferida nos autos.
Não há causa para honorários advocatícios sucumbenciais.
P.R.I.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Salinópolis/PA.
Datado e assinado digitalmente. (assinatura eletrônica) ADRIANA GRIGOLIN LEITE Juíza de Direito Titular da Comarca de São Domingos do Capim Juíza de Direito em atuação no Núcleo 4.0 – Meta 2 (Portaria nº 5627/23-GP, de 19.12.2023 e Portaria nº 6043/2024-GP, de 23.12.2024) -
16/01/2025 09:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/12/2024 06:27
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 06:27
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2024 18:33
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2024 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2024 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2024 09:37
Expedição de Mandado.
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06/04/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 10:15
Conclusos para despacho
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08/08/2023 16:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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08/08/2023 16:14
Entrega de Documento
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27/07/2023 09:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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26/07/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 15:01
Conclusos para despacho
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26/07/2023 15:01
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2023 06:40
Cancelada a movimentação processual
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12/11/2022 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2022 09:28
Conclusos para decisão
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09/07/2022 13:46
Processo migrado do sistema Libra
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09/07/2022 13:46
Juntada de documento de migração
-
09/07/2022 13:46
Juntada de documento de migração
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09/07/2022 13:46
Juntada de documento de migração
-
09/07/2022 13:46
Juntada de documento de migração
-
09/07/2022 13:46
Juntada de documento de migração
-
09/07/2022 13:46
Juntada de documento de migração
-
09/07/2022 13:46
Juntada de documento de migração
-
08/07/2022 10:12
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00102153120178140048: - Classe Antiga: 1106, Classe Nova: 7. - Tipo de Prioridade alterada para PNE. - Justificativa: AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS COM TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA..
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08/07/2022 10:12
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00102153120178140048: - Tipo de Prioridade alterada para PNE. - Justificativa: AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS COM TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.. - Ação Coletiva: N.
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26/04/2022 14:43
MIGRACAO
-
04/04/2022 14:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/04/2022 14:08
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/02/2022 09:13
AGUARDANDO PRAZO
-
17/01/2022 15:25
AGUARDANDO PRAZO
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13/01/2022 13:27
AGUARDANDO PRAZO
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13/01/2022 13:19
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
12/01/2022 13:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/01/2022 13:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/01/2022 13:43
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/12/2021 13:38
CONCLUSOS
-
20/10/2021 17:44
CONCLUSOS
-
30/08/2021 09:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/08/2021 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/08/2021 10:05
CERTIDAO - CERTIDAO
-
25/08/2021 09:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
25/08/2021 09:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
25/08/2021 08:00
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5019-15
-
25/08/2021 08:00
Remessa
-
25/08/2021 08:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/08/2021 08:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/12/2020 13:42
AGUARDANDO PRAZO
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30/10/2020 13:37
AGUARDANDO PRAZO
-
30/10/2020 13:35
AGUARDANDO PRAZO
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10/08/2020 10:55
AGUARDANDO PRAZO
-
30/04/2020 10:24
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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30/04/2020 09:08
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
13/11/2019 18:06
AGUARDANDO PRAZO
-
23/02/2019 16:38
AGUARDANDO PRAZO
-
16/08/2018 13:02
AGUARDANDO PRAZO
-
02/07/2018 17:21
AGUARDANDO PRAZO
-
23/04/2018 14:54
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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09/04/2018 19:07
Documento - Documento
-
09/04/2018 19:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/04/2018 14:28
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
02/04/2018 14:17
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
02/04/2018 14:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/03/2018 10:24
CONCLUSOS
-
07/03/2018 07:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - PARA PRESTAR INFORMAÇÕES
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06/03/2018 12:45
Documento - Documento
-
06/03/2018 12:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/03/2018 09:23
AGUARDANDO PRAZO
-
26/02/2018 16:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/02/2018 16:35
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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19/02/2018 17:44
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ERON CAMPOS SILVA (24324612), que representa a parte BANCO DO ESTADO DO PARA BANPARA (3997890) no processo 00102153120178140048.
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16/02/2018 11:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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16/02/2018 11:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/02/2018 10:11
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1130-72
-
08/02/2018 10:11
Remessa
-
08/02/2018 10:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/02/2018 10:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/01/2018 09:10
AGUARDANDO PRAZO
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18/12/2017 17:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/12/2017 17:47
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
01/11/2017 12:52
CUMPRIR DESPACHOS URGENTES
-
01/11/2017 11:53
PUBLICACAO - PUBLICACAO
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31/10/2017 11:31
Liminar - Liminar
-
31/10/2017 11:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2017 11:31
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/10/2017 11:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/09/2017 12:42
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
20/09/2017 11:13
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
20/09/2017 11:13
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
20/09/2017 11:13
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
20/09/2017 11:13
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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20/09/2017 11:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
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20/09/2017 11:13
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: SALINÓPOLIS, Vara: VARA UNICA DE SALINOPOLIS, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE SALINOPOLIS, JUIZ TITULAR: ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOITTA KOURY
-
18/09/2017 08:54
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3106-26
-
18/09/2017 08:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2017
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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