TJPA - 0802192-62.2024.8.14.0066
1ª instância - Vara Unica de Uruara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 18:57
Decorrido prazo de EZEQUIEL PAULA SOUZA em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 20:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por FRANCISCO WALTER REGO BATISTA em/para 25/08/2025 11:00, Vara Única de Uruará.
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25/08/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 09:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/08/2025 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 11:56
Juntada de Informações
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10/07/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 13:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/06/2025 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2025 13:50
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:39
Audiência de Conciliação designada em/para 25/08/2025 11:00, Vara Única de Uruará.
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23/06/2025 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 15:53
Conclusos para decisão
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21/02/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 01:38
Decorrido prazo de VIVIANE VELOSO DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
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03/02/2025 14:47
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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03/02/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará DECISÃO PJe: 0802192-62.2024.8.14.0066 Requerente Nome: VIVIANE VELOSO DA SILVA Endereço: RUA NOVA, 2024, BAIXADA, URUARá - PA - CEP: 68140-000 Requerido Nome: EZEQUIEL PAULA SOUZA Endereço: AV FRANCISCO MELANSKI, s/n, INDUSTRIALESQ, URUARá - PA - CEP: 68140-000 Processe-se em segredo de justiça (art. 189, II, CPC).
Defiro a gratuidade processual, tendo em vista que a parte requerente é menor de idade. (STJ - REsp: 2055363 MG 2023/0053461-2, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 13/06/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/06/2023).
EMENDA DA INICIAL Constato que a parte autora não atendeu ao disposto no art. 319, II do CPC, o qual determina ser obrigação do autor qualificar integralmente a parte demandada.
Mesmo na hipótese de a parte autora não dispuser das informações ali referidas, deve fazer o requerimento previsto no §1º do art. 319, CPC: § 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.
Isto posto, intime-se a parte autora a emendar a inicial no prazo de quinze dias indicando a qualificação da parte requerida com seu endereço para citação (o comprovante de residência de ID 131417812 não está em nome do requerido), sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (parágrafo único do art. 321 c/c 485, I do CPC).
Transcorrido o prazo sem cumprimento, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Uruará/PA, 8 de janeiro de 2025.
MÁRIO BOTELHO VIEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Uruará -
22/01/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 09:13
Cancelada a movimentação processual
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21/01/2025 14:19
Determinada a emenda à inicial
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21/01/2025 14:19
Concedida a gratuidade da justiça a VIVIANE VELOSO DA SILVA - CPF: *26.***.*20-38 (REQUERENTE).
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18/11/2024 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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