TJPA - 0800063-57.2025.8.14.0096
1ª instância - Vara Unica de Sao Francisco do para
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 10:26
Audiência Entrevista realizada conduzida por JOAO PAULO SANTANA NOVA DA COSTA em/para 30/07/2025 10:00, Vara Única de São Francisco do Pará.
-
13/07/2025 15:57
Decorrido prazo de RAQUEL CARIPUNAS FERREIRA em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 15:57
Decorrido prazo de EDVALDO CRUZ AMORIM em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 09:12
Decorrido prazo de RAQUEL CARIPUNAS FERREIRA em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 09:12
Decorrido prazo de EDVALDO CRUZ AMORIM em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 15:29
Decorrido prazo de EDVALDO CRUZ AMORIM em 03/06/2025 23:59.
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10/07/2025 15:29
Decorrido prazo de EDVALDO CRUZ AMORIM em 29/05/2025 23:59.
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21/06/2025 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2025 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2025 16:47
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2025 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2025 16:46
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2025 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2025 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2025 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2025 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2025 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2025 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2025 08:54
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/06/2025 15:22
Expedição de Mandado.
-
15/06/2025 15:20
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 14:13
Audiência de Entrevista designada em/para 30/07/2025 10:00, Vara Única de São Francisco do Pará.
-
13/06/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 09:48
Juntada de Termo de Compromisso
-
22/05/2025 10:54
Juntada de Termo de Compromisso
-
09/05/2025 00:08
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
09/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 10:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/05/2025 08:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:32
Concedida a tutela provisória
-
05/05/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 04:14
Decorrido prazo de EDVALDO CRUZ AMORIM em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 03:27
Decorrido prazo de EDVALDO CRUZ AMORIM em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 04:26
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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11/02/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE SÃO FRANCISCO DO PARÁ Rua Celso Machado s/n, Centro, CEP: 68.748-000, São Francisco do Pará/PA Telefone: (91) 98425-6129.| E-mail: [email protected] 0800063-57.2025.8.14.0096 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: EDVALDO CRUZ AMORIM Requerido: RAQUEL CARIPUNAS FERREIRA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de “AÇÃO DE INTERDIÇÃO DE CURATELA PROVISÓRIA/DEFINITIVA EM TUTELA DE URGÊNCIA LIMINAR” ajuizada por EDVALDO CRUZ AMORIM, em face de RAQUEL CARIPUNAS FERREIRA, partes qualificadas nos autos.
Em síntese, a parte autora alega que o interditanda, sua companheira, é acometida de doença classificada no CID F31, o que a impossibilita de se reger civilmente.
Em sede liminar, requer a concessão da curatela provisória.
Com a inicial, vieram os documentos de IDs 136239462 e ss. É o breve relato.
Decido.
De início, defiro os benefícios da justiça gratuita (art. 98 do CPC).
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação acerca do pedido de curatela provisória.
Após, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Servirá como mandado/ofício/notificação/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
São Francisco do Pará/PA, data da assinatura eletrônica.
JOÃO PAULO SANTANA NOVA DA COSTA Juiz de Direito da Vara Única de São Francisco do Paráe -
05/02/2025 23:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
05/02/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 07:59
Concedida a gratuidade da justiça a EDVALDO CRUZ AMORIM - CPF: *74.***.*56-87 (AUTOR).
-
04/02/2025 19:15
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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