TJPA - 0800060-75.2025.8.14.0105
1ª instância - Vara Unica de Concordia do para
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
18/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Homologo por sentença a desistência.
Dê-se baixa nas custas emitidas e arquivem-se.
CONCÓRDIA, 12/03/25.
IRAN FERREIRA SAMPAIO JUIZ DE DIREITO -
13/03/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
12/03/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 10:34
Extinto o processo por desistência
-
12/03/2025 10:33
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 10:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
10/03/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 12:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
28/02/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:52
Decorrido prazo de R C ZAGALLO MARQUES & CIA LTDA - EPP em 25/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
11/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CONCÓRDIA DO PARÁ EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Execução Contratual] Autos nº. 0800060-75.2025.8.14.0105 EXEQUENTE: R C ZAGALLO MARQUES & CIA LTDA - EPP.
EXECUTADO: E M DE F GUIMARAES - ME e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, XI, do PROVIMENTO Nº 006/2006, de 20/10/2006, da CJRMB, fica pelo presente intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, para realizar, no prazo de 15 (quinze) dias, a comprovação do pagamento das custas iniciais, ressaltando que é imprescindível que se colacione aos autos além do boleto bancário e o seu comprovante de pagamento, também o documento denominado "Conta do Processo", que é o documento hábil a identificar as custas a serem pagas, o número do processo e o número do boleto bancário gerado e quais diligências foram pagas com aquelas custas, sob pena do disposto no artigo 290 do CPC.
Concórdia do Pará, data registrada no sistema. -
31/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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