TJPA - 0856692-62.2018.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2023 09:39
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 09:26
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2023 03:01
Decorrido prazo de CLEBER CAMPOS CABRAL em 11/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 06:30
Juntada de identificação de ar
-
01/08/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 11:47
Decorrido prazo de CLEBER CAMPOS CABRAL em 03/03/2023 23:59.
-
27/07/2023 11:47
Juntada de identificação de ar
-
16/07/2023 03:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PRACAS DO ESTADO DO PARA - ASPRA/PA em 15/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 23:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PRACAS DO ESTADO DO PARA - ASPRA/PA em 08/05/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2023 01:43
Publicado Sentença em 20/04/2023.
-
21/04/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Processo: 0856692-62.2018.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CLEBER CAMPOS CABRAL Endereço: Rua Padre João, 98, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-320 Promovido(a): Nome: ASSOCIACAO DOS PRACAS DO ESTADO DO PARA - ASPRA/PA Endereço: Travessa Antônio Baena, Marco Business Center, Sala 505, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-083 SENTENÇA Dispensado o relatório, em atenção ao artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995.
Passo a decidir.
Em atenção aos termos da certidão de Id nº. 87648169, bem como do extrato de subconta do processo anexado no Id nº. 87650365, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e EXTINGO A EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95).
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Belém, 03 de março de 2023.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
18/04/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/03/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2023 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2023 06:27
Decorrido prazo de CLEBER CAMPOS CABRAL em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 06:27
Juntada de identificação de ar
-
06/02/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2022 11:08
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2022 09:41
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
28/04/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 03:07
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
26/04/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
21/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0856692-62.2018.8.14.0301 RECLAMANTE: CLEBER CAMPOS CABRAL RECLAMADO(A): ASSOCIACAO DOS PRACAS DO ESTADO DO PARA – ASPRA/PA DECISÃO Em que pese constem, da petição de renúncia aos poderes que lhe foram outorgados, o nome de todas as patronas da parte exequente, verifico que a peça se encontra assinada eletronicamente apenas pela advogada GIULIA GABRIELA ABREU DA COSTA DIAS, não contando com assinatura física, eletrônica ou digital das demais (ID nº 34639628).
Além disso, a petição não é acompanhada do comprovante de comunicação da renúncia ao cliente.
Relembro que o advogado renunciante, uma vez tenha comprovado a comunicação de tal decisão ao mandante, permanece responsável pelo processo pelo prazo de 10 (dez) dias seguintes à sua comprovação nos autos, conforme art. 112 do CPC/2015 a seguir transcrito: Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
Ante o exposto: a) intime-se a parte exequente, na pessoa das advogadas constituídas nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada da presente decisão, indique conta bancária para transferência dos valores depositados em Juízo pela parte executada; b) intime-se a advogada que subscreve a petição de renúncia para que, no mesmo prazo, comprove: b.1) ter poderes para renunciar, em nome das demais advogadas, ao mandato que lhes foi outorgado; b.2) que todas as advogadas comunicaram a renúncia ao mandato à parte exequente.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 18 de março de 2022.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
20/04/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 03:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PRACAS DO ESTADO DO PARA - ASPRA/PA em 31/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 01:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PRACAS DO ESTADO DO PARA - ASPRA/PA em 25/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2022.
-
08/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 00:00
Intimação
9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Av.
Rômulo Maiorana, 1366, Marco, CEP 66093-673, Belém/Pa.
Telefone: (91) 3211-0412.
Processo 0856692-62.2018.8.14.0301 REQUERENTE: CLEBER CAMPOS CABRAL REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS PRACAS DO ESTADO DO PARA - ASPRA/PA DESPACHO ORDINATÓRIO Em vista do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c Portaria 01/2013-9VJEC, da lavra da Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, Dra.
Danielle de Cássia Silveira Bührnheim, publicada no DJE nº 5213, de 26/04/2013, intime-se o(a) executado(a) a cumprir, nos termos do art. 52, IV, da Lei dos Juizados Especiais, c/c artigo 523, do Código de Processo Civil, voluntariamente, a obrigação de pagar, conforme cálculo de ID nº 48408916, no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta intimação, sob pena de imediata incidência de multa de 10% (dez por cento) e penhora, conforme previsto nos parágrafos 1º e 3º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, advirta-o(a) que, nos termos da Lei nº 6.750, de 19 de maio de 2005, e da Portaria nº 1961/2006-GP, o pagamento deve ser realizado, necessariamente, por meio de guia de depósito do BANPARÁ (Banco 037 - Banco do Estado do Pará S/A, agência 026) anexada a esta ID, sob pena de ser considerado não realizado.
Por fim, advirto-o(a) que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário (art. 523 CPC), sem que ocorra esse pagamento, inicia-se imediatamente o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação/Embargos à Execução (art. 525 NCPC e art. 52, IX da Lei nº 9.099/95).
Belém, 27 de janeiro de 2022.
LUCIANA SANTOS E SILVA GONÇALVES Analista Judiciário da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
04/02/2022 11:36
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 13:49
Juntada de cálculo judicial
-
15/09/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 08:17
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
26/05/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2021 13:34
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 13:34
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2021 10:46
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 00:11
Decorrido prazo de CLEBER CAMPOS CABRAL em 25/03/2021 23:59.
-
22/03/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2021 13:15
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
05/03/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 11:32
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 11:32
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2021 14:40
Processo Desarquivado
-
27/01/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 00:00
Intimação
Processo 0856692-62.2018.8.14.0301 RECLAMANTE: CLEBER CAMPOS CABRAL RECLAMADO: ASSOCIACAO DOS PRACAS DO ESTADO DO PARA - ASPRA/PA DESPACHO ORDINATÓRIO Considerando o pedido de desarquivamento, conforme prévia autorização da MMa Juíza desta 9ª Vara do Juizado Especial Cível, nos termos do art. 203, §4º, do CPC, intime-se o interessado a juntar comprovante do recolhimento de custas de desarquivamento, advertindo-o que a guia deve ser requerida à UNAJ mediante simples indicação do número do processo. Belém, 22 de janeiro de 2021.
Marly Ferreira de Araújo Auxiliar Judiciário – 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
22/01/2021 13:50
Arquivado Provisoramente
-
22/01/2021 13:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/01/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 13:46
Processo Desarquivado
-
22/01/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2020 13:16
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2020 12:02
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2019 11:26
Homologada a Transação
-
29/11/2019 13:52
Conclusos para decisão
-
29/11/2019 13:52
Audiência una cancelada para 16/04/2020 11:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
18/11/2019 13:20
Juntada de Petição de termo de audiência
-
18/11/2019 13:20
Juntada de Termo de audiência
-
18/11/2019 13:20
Juntada de Petição de termo de audiência
-
17/11/2019 08:23
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2019 10:53
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 18:53
Juntada de ato ordinatório
-
09/10/2018 16:20
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2018 23:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2018 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2018 12:57
Expedição de Mandado.
-
27/09/2018 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2018 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2018 12:40
Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2018 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2018 08:51
Conclusos para decisão
-
26/09/2018 08:50
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 20:21
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2018 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2018 11:13
Conclusos para despacho
-
20/09/2018 11:13
Movimento Processual Retificado
-
18/09/2018 17:55
Conclusos para decisão
-
18/09/2018 17:55
Audiência una designada para 16/04/2020 11:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
18/09/2018 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2018
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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