TJPA - 0802567-91.2025.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2025 03:07
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ em 26/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 03:07
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 16:07
Juntada de Carta precatória
-
24/02/2025 16:05
Desentranhado o documento
-
24/02/2025 15:59
Juntada de Informações
-
24/02/2025 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2025 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 21:08
Juntada de Informações
-
14/02/2025 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2025 20:59
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 00:41
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
13/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) DEPRECANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ DEPRECADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Processo nº: 0802567-91.2025.8.14.0401 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de Carta Precatória encaminhada a este juízo para fins de cumprimento.
A matéria tratada no presente caso não é da competência deste juízo especializado, eis que o delito praticado (roubo) não foi em razão do gênero, não preenchendo os requisitos dispostos no artigo 5º e incisos, da Lei nº 11.340/2006, para fins de configuração de violência doméstica e familiar contra a mulher e para atrair a competência deste Juízo.
Ante o exposto, considerando o disposto na Resolução nº18, de 13 de dezembro de 2023-GP, bem como verificada a incompetência desta Especializada quanto a matéria, declino da competência para apreciar o presente feito por ser absolutamente incompetente e determino a imediata remessa a um Juízo Competente, feitas as anotações e baixas necessárias.
Intimado o Ministério Público.
Serve a presente decisão como mandado/ofício.
Cumpra-se em caráter de urgência.
Belém, 07 de fevereiro de 2025.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
08/02/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/02/2025 12:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:50
Declarada incompetência
-
06/02/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
04/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809860-07.2023.8.14.0006
Em Segredo de Justica
Sem Indiciamento
Advogado: Luise Nunes de Melo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/05/2023 20:14
Processo nº 0800524-26.2025.8.14.0000
A M a da Silva Moura
Banco Safra S A
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 15:10
Processo nº 0800607-27.2025.8.14.0005
Jorgete Carneiro Chaves
Advogado: Fabiana Soraia de Carvalho Gomes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/01/2025 11:13
Processo nº 0001478-13.2009.8.14.0115
Wassiliki Pereira dos Santos
Educon/Unitins Sociedade Civil de Educac...
Advogado: Igor Cezar Pereira Galindo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/11/2009 03:08
Processo nº 0806967-56.2022.8.14.0401
Data - Divisao de Atendimento ao Adolesc...
Em Apuracao
Advogado: Yuri de Borgonha Monteiro Raiol
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/09/2022 09:05