TJPA - 0809955-25.2023.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Tania Batistello da 3ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0809955-25.2023.8.14.0301 Reclamante: Nome: ELIEZER DE ARAUJO CARVALHO Endereço: RUA NOVA Primeira, 276, ALTOS, CONDOR, BELéM - PA - CEP: 66033-570 Reclamado: Nome: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
Endereço: Av.
Conde Francisco Matarazzo, 100, Avenida Conde Francisco Matarazzo 100, CENTRO, SãO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09520-900 Nome: BANCO BRADESCARD S.A.
Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, S/N, Predio prata 4 andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA/MANDADO Dispensado o relatório, conforme possibilita o art. 38 da Lei n. 9099/95.
Passo a decidir.
Considerando a certidão de ID 146927826, bem como a petição da parte autora de ID 146022209, autorizo a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados pelo Executado, em favor da parte autora ou ao seu patrono (caso haja pedido expresso e também procuração com poderes expressos para receber e dar quitação).
Determino que os valores depositados voluntariamente pelo réu, sejam integralmente levantados pela parte autora, eis que o depósito à maior é ínfimo, e foi realizado espontaneamente pelo réu.
Após, certifique-se se os alvarás foram devidamente levantados pelas partes beneficiárias.
Nada mais havendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, c/c 925 NCPC.
Cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.C.
Belém, 26 de junho de 2025.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0809955-25.2023.8.14.0301 Reclamante: Nome: ELIEZER DE ARAUJO CARVALHO Endereço: RUA NOVA Primeira, 276, ALTOS, CONDOR, BELéM - PA - CEP: 66033-570 Reclamado: Nome: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
Endereço: Av.
Conde Francisco Matarazzo, 100, Avenida Conde Francisco Matarazzo 100, CENTRO, SãO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09520-900 Nome: BANCO BRADESCARD S.A.
Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, S/N, Predio prata 4 andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO/MANDADO Considerando a certidão de id 145026592, bem como a petição de id 146022209, expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados pela parte ré, pela parte autora ou ao seu patrono (caso haja pedido expresso e também procuração com poderes expressos para receber e dar quitação).
Intime-se a parte autora para que requeira o que entender por direito, sob pena de extinção do feito.
Após, nada mais havendo, certifique-se e arquive-se.
P.R.I.C.
Belém, 13 de junho de 2025 Célio Petrônio D’ Anunciação Juiz de Direito -
27/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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27/05/2025 10:39
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 00:41
Decorrido prazo de ELIEZER DE ARAUJO CARVALHO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:41
Decorrido prazo de LAURA CRISTINA SAMPAIO CARVALHO SOUZA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:41
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 26/05/2025 23:59.
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24/05/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 00:22
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 23/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:31
Decorrido prazo de LAURA CRISTINA SAMPAIO CARVALHO SOUZA em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ELIEZER DE ARAUJO CARVALHO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:42
Decorrido prazo de LAURA CRISTINA SAMPAIO CARVALHO SOUZA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:42
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 08:10
Juntada de identificação de ar
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01/05/2025 08:21
Decorrido prazo de ELIEZER DE ARAUJO CARVALHO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 08:21
Juntada de identificação de ar
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01/05/2025 00:17
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0809955-25.2023.8.14.0301 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 30 de abril de 2025 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
30/04/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 07:25
Expedição de Carta.
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30/04/2025 07:21
Embargos de declaração não acolhidos
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25/04/2025 00:38
Decorrido prazo de ELIEZER DE ARAUJO CARVALHO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:38
Decorrido prazo de LAURA CRISTINA SAMPAIO CARVALHO SOUZA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:38
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:41
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 23/04/2025 23:59.
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14/04/2025 08:30
Conclusos para decisão
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14/04/2025 08:29
Juntada de Certidão
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14/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0809955-25.2023.8.14.0301 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Através desta correspondência, fica INTIMADO para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 10 de abril de 2025 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/04/2025 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 07:52
Expedição de Carta.
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10/04/2025 07:28
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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09/04/2025 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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03/04/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 08:34
Expedição de Carta.
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02/04/2025 15:33
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCARD S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-01 (RECORRIDO) e não-provido
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02/04/2025 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:29
Expedição de Carta.
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31/01/2025 18:27
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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31/01/2025 16:54
Conclusos para decisão
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31/01/2025 16:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/10/2024 22:46
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2024 02:59
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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26/03/2024 09:34
Recebidos os autos
-
26/03/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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