TJPA - 0804300-51.2020.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:18
Juntada de Certidão
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11/07/2025 16:05
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 12/05/2025 23:59.
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11/07/2025 15:30
Decorrido prazo de JOAQUIM BEZERRA DE SOUSA em 13/05/2025 23:59.
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11/07/2025 15:30
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 12/05/2025 23:59.
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27/04/2025 03:06
Decorrido prazo de JOAQUIM BEZERRA DE SOUSA em 09/04/2025 23:59.
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27/04/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 09/04/2025 23:59.
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27/04/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 09/04/2025 23:59.
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27/04/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 23/04/2025 23:59.
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27/04/2025 01:04
Decorrido prazo de JOAQUIM BEZERRA DE SOUSA em 24/04/2025 23:59.
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26/04/2025 15:41
Apensado ao processo 0807392-61.2025.8.14.0051
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26/04/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
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26/04/2025 14:03
Juntada de Certidão
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26/04/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 10:42
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0804300-51.2020.8.14.0051 RECLAMANTE: JOAQUIM BEZERRA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: ANA CLAUDIA LOPES CORREA PARENTE, ANA KALIDAZA VIANA FERREIRA RECLAMADO: BANCO BMG S.A., BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, MARIANA BARROS MENDONCA, FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR, RICARDO DA COSTA ALVES DECISÃO Analisando os presentes autos, constato a necessidade de devolução de valores para a parte executada BANCO BMG S.A.
Intimada para se manifestar acerca dos valores, a parte executada BANCO BMG S.A. se manifestou reconhecendo o excesso dos valores depositados.
Ademais, verifico que a parte exequente já recebeu os valores referentes à condenação, sendo satisfeita a obrigação.
Ante o exposto, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL, da quantia de R$ 8.017,96 (oito mil e dezessete reais e noventa e seis centavos), devidamente corrigida, em favor da parte executada BANCO BMG S.A. ou em nome de seu patrono, caso tenha poderes para tanto, observando as cautelas de praxe.
Considerando que não há mais pendências a serem apreciadas por este Juízo, Determino o ARQUIVAMENTO dos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santarém/PA, data da assinatura eletrônica.
GERSON MARRA GOMES Juiz de Direito titular da Vara do Juizado Especial Cível de Santarém, respondendo, sem prejuízo de sua jurisdição, pela Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém, conforme Portaria nº 1750/2025 - GP, de 2 de abril de 2025 -
23/04/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 19:06
Determinado o arquivamento definitivo
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22/04/2025 09:55
Conclusos para decisão
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22/04/2025 09:54
Juntada de Certidão
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17/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 01:40
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0804300-51.2020.8.14.0051 RECLAMANTE: JOAQUIM BEZERRA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: ANA CLAUDIA LOPES CORREA PARENTE, ANA KALIDAZA VIANA FERREIRA RECLAMADO: BANCO BMG S.A., BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, MARIANA BARROS MENDONCA, FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR, RICARDO DA COSTA ALVES DECISÃO Vieram-me os autos conclusos.
Verifico que houve valores depositados sem manifestação das partes, conforme extrato em anexo.
Assim, INTIME-SE as partes executadas, no prazo de 5 (cinco) dias, para se manifestar acerca do valor depositado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santarém/PA, data da assinatura eletrônica.
GERSON MARRA GOMES Juiz de Direito titular da Vara do Juizado Especial Cível de Santarém, respondendo, sem prejuízo de sua jurisdição, pela Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém, conforme Portaria nº 1750/2025 - GP, de 2 de abril de 2025 -
10/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 12:42
Conclusos para decisão
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27/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0804300-51.2020.8.14.0051 RECLAMANTE: JOAQUIM BEZERRA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: ANA CLAUDIA LOPES CORREA PARENTE, ANA KALIDAZA VIANA FERREIRA RECLAMADO: BANCO BMG S.A., BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, MARIANA BARROS MENDONCA, FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR, RICARDO DA COSTA ALVES SENTENÇA Vieram-me os autos conclusos para julgamento.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Autos em fase de cumprimento de sentença, que a parte requerida/executada procedeu à quitação total do débito.
Constato a existência de depósito referente à condenação e que a parte autora manifestou concordância com o montante depositado e requereu a expedição de alvará.
Ante o exposto, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL, da quantia depositada de R$ 15.038,70 (quinze mil e trinta e oito reais e setenta centavos), devidamente corrigida, em favor da parte autora ou em nome de seu patrono, caso tenha poderes para tanto, observando as cautelas de praxe.
Assim, tendo em vista que a obrigação foi devidamente satisfeita, EXTINGO O PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II c/c art. 925 do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 54, caput e art. 55 ambos da Lei n. 9.099/95.
Por fim, considerando que a natureza da presente sentença indica a inexistência de interesse recursal, considere-se desde já configurado o trânsito em julgado, e, confirmada a devida expedição de alvará, SEJAM OS AUTOS ARQUIVADOS IMEDIATAMENTE, com as devidas cautelas legais e, em especial, com BAIXA no Sistema PJE.
Esclarece-se que, para expedição, são necessários vários atos procedimentais envolvendo diversos sistemas internos, motivo pelo qual a expedição de alvará com o devido crédito em conta pode levar até 20 (vinte) dias.
Ultrapassado este prazo, caso não tenha ocorrido o depósito em conta, faculta-se à parte interessada buscar informações junto à Secretaria.
Informa-se às partes que este Juízo tem total compromisso na expedição de alvarás, conferindo ao ato plena e absoluta prioridade, pois reconhece a urgência do levantamento dos valores, assim como obedece a ordem de antiguidade e prioridade legal.
Ficam as partes cientes, por fim, que, em caso de expedição de mais de um alvará, o sistema não permite a liberação conjunta, havendo a necessidade de exaurir-se o anterior para expedição do seguinte, estendendo-se o prazo total.
P.
R.
I.
C.
Santarém/PA, data da assinatura eletrônica.
VIVIANE LAGES PEREIRA Juíza de Direito Substituta da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém (Port. n. 217/2025-GP, 17/01/2025) -
25/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 14:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:26
Juntada de intimação de pauta
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24/08/2022 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/08/2022 16:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/08/2022 13:56
Conclusos para decisão
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14/08/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 10/08/2022 23:59.
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14/08/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 10/08/2022 23:59.
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14/08/2022 00:41
Decorrido prazo de JOAQUIM BEZERRA DE SOUSA em 10/08/2022 23:59.
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10/08/2022 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/08/2022 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/07/2022 01:05
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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27/07/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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25/07/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 11:00
Juntada de Certidão
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23/07/2022 04:17
Decorrido prazo de JOAQUIM BEZERRA DE SOUSA em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 04:16
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 04:16
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 22/07/2022 23:59.
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14/07/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 01:34
Publicado Sentença em 29/06/2022.
-
29/06/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 12:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/05/2022 13:00
Conclusos para julgamento
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09/05/2022 05:27
Decorrido prazo de JOAQUIM BEZERRA DE SOUSA em 04/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 05:27
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 04/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 01:35
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
27/04/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 00:57
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 19/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 00:57
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 19/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 00:57
Decorrido prazo de JOAQUIM BEZERRA DE SOUSA em 19/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 17:44
Juntada de Petição de apelação
-
06/04/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:13
Publicado Sentença em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 13:51
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2022 21:35
Conclusos para julgamento
-
20/03/2022 21:20
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2022 12:55
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2022 12:52
Audiência Conciliação realizada para 09/03/2022 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
09/03/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:58
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2022 01:02
Decorrido prazo de ANA KALIDAZA VIANA FERREIRA em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 01:02
Decorrido prazo de JOAQUIM BEZERRA DE SOUSA em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 01:02
Decorrido prazo de MARIANA BARROS MENDONCA em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 01:02
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 01:02
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 28/01/2022 23:59.
-
08/12/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 00:13
Publicado Intimação em 03/12/2021.
-
04/12/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
-
04/12/2021 00:13
Publicado Intimação em 03/12/2021.
-
04/12/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
-
04/12/2021 00:13
Publicado Citação em 03/12/2021.
-
04/12/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
-
04/12/2021 00:13
Publicado Citação em 03/12/2021.
-
04/12/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
-
04/12/2021 00:13
Publicado Citação em 03/12/2021.
-
04/12/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
-
01/12/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 10:55
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 12:50
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2021 09:22
Audiência Conciliação designada para 09/03/2022 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
12/11/2021 09:18
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2021 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
11/11/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 03:35
Publicado Intimação em 16/09/2021.
-
24/09/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 03:35
Publicado Intimação em 16/09/2021.
-
24/09/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 18:51
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 13:48
Audiência Conciliação redesignada para 12/11/2021 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
13/05/2021 10:41
Audiência Una designada para 08/03/2022 11:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
09/03/2021 01:31
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 27/01/2021 23:59.
-
09/03/2021 01:31
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/01/2021 23:59.
-
03/02/2021 11:22
Juntada de Outros documentos
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03/02/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 19:41
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 11:47
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
22/01/2021 11:34
Audiência Una designada para 03/02/2021 11:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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16/10/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 06:51
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2020 08:19
Juntada de Petição de petição
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02/09/2020 01:01
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 31/08/2020 23:59.
-
01/09/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
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01/09/2020 00:40
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 31/08/2020 23:59.
-
28/08/2020 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
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20/08/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
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10/08/2020 23:33
Juntada de Outros documentos
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04/08/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2020 13:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2020 10:21
Conclusos para decisão
-
29/07/2020 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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