TJPA - 0800202-07.2025.8.14.0032
1ª instância - Vara Unica de Monte Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:20
Juntada de identificação de ar
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25/07/2025 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2025 10:38
Expedição de Ofício.
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11/07/2025 14:29
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 01/07/2025 23:59.
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11/07/2025 14:13
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 01/07/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Auxílio-Doença Acidentário] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 0800202-07.2025.8.14.0032 Nome: ANTONIA VALDENICE VASCONCELOS DE ASSUNCAO Endereço: RUA 15 DE NOVEMBRO, 122, COM.
CANP, ZONA RURAL, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: RAIMUNDO ELDER DINIZ FARIAS OAB: PA16039 Endere�o: desconhecido Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: ., ., ., ., BONITO - PA - CEP: 68645-000 DESPACHO R.
H.
Trata-se de ação previdenciária para concessão do benefício de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez, proposta por ANTONIA VALDENICE VASCONCELOS DE ASSUNÇÃO, em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, já qualificados.
Recebo a inicial, pois presentes os requisitos legais.
Atento aos documentos colacionados ao feito pela parte autora, defiro os benefícios da gratuidade de Justiça para todos os atos processuais, sem prejuízo de revogação ou modificação posteriormente caso seja constatada a sua capacidade financeira.
Deixo de designar audiência de conciliação com espeque no art. 334, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ademais, embora se possa eventualmente admitir a autocomposição no caso, em se tratando de ente público, é necessário estabelecer as condições para que os acordos possam ser realizados, sendo que a autorização legislativa é uma delas, tendo em vista que o poder público só pode atuar na estrita medida do que é autorizado pelo texto normativo.
A não realização de audiência de conciliação, todavia, não impede que a parte ré, entendendo ser o caso, apresente proposta de acordo por escrito, que, se aceita pela parte autora, será submetida à homologação judicial, encerrando o litígio.
Tratando-se de pedido de concessão de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez, tendo em vista a publicação da Lei nº 14.331, de 04 de maio de 2022, determino a realização da perícia, antes mesmo da citação.
Assim, encaminhe-se o(a) autor(a) para realização de perícia médica, perante o Hospital Municipal.
Solicito ao(à) perito(a) que especifique no laudo médico a data estimada para a duração da incapacidade ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, a fim de lastrear o disposto no artigo 60, §§ 8º e 9º, da Lei nº. 8.213/91.
Determino a adoção dos quesitos unificados previstos no Anexo da Recomendação n.º 01/2015 do Conselho Nacional de Justiça, sem prejuízo dos quesitos apresentados pelas partes.
Quando da remessa do ofício ao Hospital, remetam-se juntos referidos quesitos.
Oficie-se ao(à) Diretor(a) do Hospital Municipal, solicitando a designação de dia e horário para realização da perícia, assim como que seja informado a este Juízo a referida designação com antecedência necessária, para que a parte interessada possa ser devidamente intimada.
Com o agendamento da perícia, proceda-se a intimação do(a) requerente, através de seu advogado, mediante publicação de ato ordinatório no DJE, para que compareça no dia designado para o ato, munido de documentos pessoais de identificação bem como exames, laudos e receitas médicas referentes à condição clínica que alega possuir.
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias o(a) autor(a) e 20 (vinte) dias o réu, apresentarem seus quesitos para realização da perícia, ficando aquela intimada através de seu advogado, via DJE, e este via PJE.
Apresentado o laudo, cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do CPC, oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Ainda, intime-se o(a) autor(a) para se manifestar sobre, no prazo de 10 (dez) dias, intimando-a através de seu advogado, via DJE.
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para se manifestar, caso queira, em 15 (quinze) dias, através de seu advogado, via DJE.
Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias a demandante e 20 (vinte) dias o demandado, intimando-se aquela através de seu advogado, via DJE, e este via PJE.
Fica o cartório desde já autorizado a promover o cumprimento sucessivo de todas as etapas acima, independentemente de novo despacho.
Quanto ao pedido de tutela provisória de urgência, entendo prudente estabelecer o contraditório, motivo pelo qual reservo-me para apreciá-lo após eventual apresentação de contestação, assim como da perícia a ser realizada.
P.
R.
I.
C.
Monte Alegre/Pará (PA), 15 de maio de 2025.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
15/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:09
Conclusos para despacho
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14/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Auxílio-Doença Acidentário] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 0800202-07.2025.8.14.0032 Nome: ANTONIA VALDENICE VASCONCELOS DE ASSUNCAO Endereço: RUA 15 DE NOVEMBRO, 122, COM.
CANP, ZONA RURAL, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: RAIMUNDO ELDER DINIZ FARIAS OAB: PA16039 Endere�o: desconhecido Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: ., ., ., ., BONITO - PA - CEP: 68645-000 DESPACHO R.
H. 1.
Em nome do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 321 e 352, todos do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias, para que a autora, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito, apresente documentos comprovando residir nesta cidade, eis que juntou diversos documentos atestando residir em Rurópolis/Pará (PA). 2.
Fica a parte intimada através de seu advogado, via DJE.
Monte Alegre/PA, 31 de janeiro de 2025.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
31/01/2025 16:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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31/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 11:18
Conclusos para decisão
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31/01/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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